Regulamento Geral do 14º CONAMAT
Congresso Nacional dos Magistrados
do Trabalho
CAPÍTULO I - DOS ASPECTOS GERAIS
Art. 1º O Décimo Quarto Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho (14º
CONAMAT) terá como objetivo a discussão e a deliberação sobre temas sóciojurídicos
vinculados aos interesses do Poder Judiciário, da sociedade, dos
operadores do Direito e, em particular, dos magistrados do trabalho.
Art. 2º O tema central do 14º CONAMAT será “O homem, o trabalho e o meio: uma visão jurídica e sociológica” e os subtemas, inclusive para orientação das
teses, serão os seguintes:
I - as novas tecnologias e as relações de trabalho;
II – o meio ambiente de trabalho e a dignidade da pessoa humana:
responsabilidade socioambiental do empregador;
III – o trabalho juridicamente tutelado como elemento de inclusão social;
IV - a tutela jurisdicional como fator de promoção dos direitos fundamentais; e
V - a modernização do processo e a ampliação da competência da Justiça do
Trabalho: novas discussões.
Art. 3º O 14º CONAMAT será promovido pela Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e realizado pela Associação dos
Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AMATRA XI), no período de 29
de abril a 2 de maio de 2007, tendo como sede a cidade de Manaus, no Estado do
Amazonas.
Art. 4º São atividades oficiais do 14º CONAMAT as cerimônias de abertura e
encerramento, as conferências, os painéis, as palestras, as exibições, as
exposições, o trabalho das Comissões Temáticas para discussão e votação das
teses e a Assembléia Geral.
Art. 5º Os painéis, em número de três, terão por objetivo desenvolver o tema
central do Congresso e versarão sobre os seguintes assuntos:
I - 1º painel: desigualdades regionais e seus reflexos no mundo do trabalho;
II - 2º painel: a execução como instrumento da efetividade dos direitos
decorrentes da relação de trabalho; e
III - 3º painel: o meio ambiente como fator de inclusão do trabalhador.
§ 1º Após a apresentação dos painelistas, que não será superior a vinte minutos
cada, seguir-se-ão debates, coordenados pelo Presidente da Mesa.
§ 2º A duração máxima de cada painel, incluídos os debates, não poderá
exceder duas horas.
Capítulo 1 Capítulo 2
Capítulo 3 Seção I Seção II Seção III Seção IV
Capítulo 4
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