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Regulamento Geral do 14º CONAMAT

Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho

CAPÍTULO II - DOS INTEGRANTES DO 14º CONAMAT

Art. 6º Integram o 14º CONAMAT os membros inscritos, os convidados especiais e os assistentes.
§ 1º São membros inscritos: os magistrados da ativa e aposentados, os advogados, os procuradores, os membros do Ministério Público, os professores e os demais profissionais ligados ao Direito.
§ 2º São convidados especiais: os conferencistas, os painelistas, os palestrantes, os debatedores, as autoridades e outras pessoas indicadas pela
ANAMATRA ou pela AMATRA XI.
§ 3º São considerados assistentes: os acompanhantes dos membros inscritos, estudantes e todos os demais interessados não mencionados expressamente nos parágrafos anteriores, sendo que os últimos deverão estar devidamente inscritos e tenham a participação autorizada pela Comissão Organizadora.

Art. 7º Apenas membros inscritos associados a uma das vinte e quatro Associações de Magistrados da Justiça do Trabalho (AMATRAs) terão direito a voz e voto no Congresso.
§ 1º Os demais membros inscritos e os convidados especiais terão direito a voz, sendo vedada a participação nas votações e deliberações.
§ 2º Os assistentes não terão direito a voz ou a voto.

 Capítulo 1
 Capítulo 2
 Capítulo 3
    Seção I
     Seção II
      Seção III
     Seção IV
Capítulo 4