Regulamento Geral do 14º CONAMAT
Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho
CAPÍTULO III - DOS TRABALHOS DO 14º CONAMAT E SUA CONSTITUIÇÃO
Seção I
Art. 8º São órgãos do 14º CONAMAT:
I - a Assembléia Geral;
II - a Presidência;
III - a Secretaria-Geral;
IV - a Comissão Organizadora;
V - a Comissão Científica; e
VI - as Comissões Temáticas.
Art. 9º Compete à Assembléia Geral:
I – ordinariamente, votar as teses apresentadas e aprovadas pelas Comissões
Temáticas e as moções; e
II – extraordinariamente, deliberar acerca de eventuais descumprimentos ao
presente regulamento.
Art. 10º A Presidência do Congresso será exercida pelo Presidente da
ANAMATRA e, na sua falta, sucessivamente pelo Vice-Presidente e pelo Presidente
da AMATRA XI.
Art. 11º Compete ao Presidente do 14º CONAMAT:
I - cumprir e fazer cumprir as normas deste regulamento;
II - presidir as sessões de abertura e encerramento, bem como a Assembléia
Geral; e
III - convocar a Assembléia Geral, em caráter extraordinário.
Art. 12º À Secretaria-Geral do Congresso, exercida pela AMATRA XI,
compete:
I - assessorar e auxiliar o Presidente do Congresso;
II - receber e processar as teses encaminhadas para o Congresso, submetendoas à Comissão Científica;
III - elaborar registros de todos os eventos; e
IV - organizar e divulgar os anais do 14º CONAMAT.
Art. 13º À Comissão Organizadora compete:
I - coordenar, planejar e executar os procedimentos de organização, logística e
gestão para concretização do 14º CONAMAT;
II - supervisionar o trabalho das empresas contratadas para assessorar na
organização do 14º CONAMAT; e
III - exercer outras atribuições delegadas pela Presidência.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora é composta pelos magistrados
Eulaide Maria Vilela Lins (Coordenadora), Adilson Maciel Dantas (Amatra XI), David
Alves de Mello Júnior (Amatra XI), Gabriel Napoleão Velloso (Amatra VIII), Luís
Eduardo Couto de Casado Lima (Amatra XVII), Luiz Fausto Marinho de Medeiros
(Amatra X), Helder Bianchi Ferreira de Carvalho (Amatra II) e Sandra Ressel
(Amatra IX).
Art. 14º À Comissão Científica compete:
I - elaborar e revisar o regulamento do 14º CONAMAT;
II - escolher e delimitar os subtemas;
III - escolher e convidar os painelistas e conferencistas;
IV - indicar, ouvido o Presidente, os coordenadores e relatores das Comissões
Temáticas, devendo a indicação dos coordenadores recair dentre associados de
AMATRA(s) diversa(s) da promotora do evento;
V - selecionar as teses a serem submetidas às Comissões Temáticas.
Parágrafo único. A Comissão Científica é composta pelos magistrados Maria de
Fátima Coêlho Borges Stern (Coordenadora), Aldemiro Rezende Dantas Júnior
(Amatra XI), Cláudio Mascarenhas Brandão (Amatra V), Cléber Lúcio de Almeida
(Amatra III), Flávia Pessoa (Amatra XX), Leonardo Wandelli (Amatra IX), Marco
Antônio de Freitas (Amatra XXIV), Sandro Nahmias Melo (Amatra XI) e Wolney de
Macedo Cordeiro (Amatra XIII).
Art. 15º Compete às Comissões Temáticas a discussão e a votação de todas as
teses apresentadas no CONAMAT e selecionadas pela Comissão Científica.
§ 1º Cada Comissão Temática será composta por um Coordenador e um relator.
§ 2º Compete ao Coordenador instalar e dirigir os trabalhos da Comissão
respectiva, resolvendo as questões de ordem apresentadas, cumprindo e fazendo
cumprir este regulamento.
§ 3º Compete ao relator secretariar os trabalhos da Comissão, apresentar a
síntese das teses em discussão, auxiliar o Coordenador e, ao final dos trabalhos,
elaborar relatório, apresentando-o à Assembléia Geral na sessão plenária.
Capítulo 1
Capítulo 2
Capítulo 3
Seção I
Seção II
Seção III
Seção IV
Capítulo 4
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