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Regulamento Geral do 14º CONAMAT

Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho

CAPÍTULO III - DOS TRABALHOS DO 14º CONAMAT E SUA CONSTITUIÇÃO

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 8º São órgãos do 14º CONAMAT:
I - a Assembléia Geral;
II - a Presidência;
III - a Secretaria-Geral;
IV - a Comissão Organizadora;
V - a Comissão Científica; e
VI - as Comissões Temáticas.

Art. 9º Compete à Assembléia Geral:
I – ordinariamente, votar as teses apresentadas e aprovadas pelas Comissões Temáticas e as moções; e
II – extraordinariamente, deliberar acerca de eventuais descumprimentos ao presente regulamento.

Art. 10º A Presidência do Congresso será exercida pelo Presidente da ANAMATRA e, na sua falta, sucessivamente pelo Vice-Presidente e pelo Presidente da AMATRA XI.

Art. 11º Compete ao Presidente do 14º CONAMAT:
I - cumprir e fazer cumprir as normas deste regulamento;
II - presidir as sessões de abertura e encerramento, bem como a Assembléia Geral; e
III - convocar a Assembléia Geral, em caráter extraordinário.

Art. 12º À Secretaria-Geral do Congresso, exercida pela AMATRA XI, compete:
I - assessorar e auxiliar o Presidente do Congresso;
II - receber e processar as teses encaminhadas para o Congresso, submetendoas à Comissão Científica;
III - elaborar registros de todos os eventos; e
IV - organizar e divulgar os anais do 14º CONAMAT.

Art. 13º À Comissão Organizadora compete:
I - coordenar, planejar e executar os procedimentos de organização, logística e gestão para concretização do 14º CONAMAT;
II - supervisionar o trabalho das empresas contratadas para assessorar na organização do 14º CONAMAT; e
III - exercer outras atribuições delegadas pela Presidência.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora é composta pelos magistrados Eulaide Maria Vilela Lins (Coordenadora), Adilson Maciel Dantas (Amatra XI), David Alves de Mello Júnior (Amatra XI), Gabriel Napoleão Velloso (Amatra VIII), Luís Eduardo Couto de Casado Lima (Amatra XVII), Luiz Fausto Marinho de Medeiros (Amatra X), Helder Bianchi Ferreira de Carvalho (Amatra II) e Sandra Ressel (Amatra IX).

Art. 14º À Comissão Científica compete:
I - elaborar e revisar o regulamento do 14º CONAMAT;
II - escolher e delimitar os subtemas;
III - escolher e convidar os painelistas e conferencistas;
IV - indicar, ouvido o Presidente, os coordenadores e relatores das Comissões Temáticas, devendo a indicação dos coordenadores recair dentre associados de AMATRA(s) diversa(s) da promotora do evento;
V - selecionar as teses a serem submetidas às Comissões Temáticas.
Parágrafo único. A Comissão Científica é composta pelos magistrados Maria de Fátima Coêlho Borges Stern (Coordenadora), Aldemiro Rezende Dantas Júnior (Amatra XI), Cláudio Mascarenhas Brandão (Amatra V), Cléber Lúcio de Almeida (Amatra III), Flávia Pessoa (Amatra XX), Leonardo Wandelli (Amatra IX), Marco Antônio de Freitas (Amatra XXIV), Sandro Nahmias Melo (Amatra XI) e Wolney de Macedo Cordeiro (Amatra XIII).

Art. 15º Compete às Comissões Temáticas a discussão e a votação de todas as teses apresentadas no CONAMAT e selecionadas pela Comissão Científica.
§ 1º Cada Comissão Temática será composta por um Coordenador e um relator.
§ 2º Compete ao Coordenador instalar e dirigir os trabalhos da Comissão respectiva, resolvendo as questões de ordem apresentadas, cumprindo e fazendo cumprir este regulamento.
§ 3º Compete ao relator secretariar os trabalhos da Comissão, apresentar a síntese das teses em discussão, auxiliar o Coordenador e, ao final dos trabalhos, elaborar relatório, apresentando-o à Assembléia Geral na sessão plenária.

 Capítulo 1
 Capítulo 2
 Capítulo 3
    Seção I
     Seção II
      Seção III
     Seção IV
Capítulo 4