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Regulamento Geral do 14º CONAMAT

Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho

CAPÍTULO III - DOS TRABALHOS DO 14º CONAMAT E SUA CONSTITUIÇÃO

Seção III
Da Instalação e Funcionamento das Comissões Temáticas

Art. 21º As Comissões Temáticas, em número de cinco, serão instaladas às 9h do dia 30 de abril de 2008, sendo compostas na forma do art. 15, § 1º, deste regulamento.

Art. 22º Todos os membros inscritos e os convidados especiais no 14º CONAMAT receberão a relação nominal das teses que serão discutidas em cada Comissão, o que acontecerá no momento do recebimento das credenciais do evento.

Art. 23º Apenas os membros inscritos associados a uma das vinte e quatro AMATRAs poderão inscrever-se em uma das Comissões Temáticas do 14º CONAMAT.
§ 1o A inscrição para participar das Comissões Temáticas iniciar-se-á junto com a entrega das credenciais e perdurará até a hora marcada para o início de sua instalação.
§ 2o No momento da inscrição em uma das Comissões Temáticas, o magistrado receberá cópias, em via impressa ou em material digitalizado, das teses inscritas na respectiva Comissão.

Art. 24º A critério de cada Coordenador, será admitida a presença dos membros inscritos não abrangidos pelo artigo anterior e dos convidados especiais nos locais de trabalho das comissões, observada a limitação do art. 7º deste regulamento.
Parágrafo único. A admissão desses membros poderá ser feita no momento da instalação das Comissões Temáticas, mediante a verificação de disponibilidade de vagas.

Art. 25º A defesa da tese será feita pelo seu autor, ou pessoa por ele designada (art. 18, VII), e terá duração máxima de cinco minutos.
§ 1º Após a defesa, seguir-se-ão os debates.
§ 2º As manifestações do plenário serão limitadas a, no máximo, três a favor e três contra.
§ 3º Os membros inscritos na respectiva Comissão Temática disporão do prazo máximo de dois minutos para sua manifestação, podendo apresentar destaques supressivos, substitutivos ou modificativos, desde que não desnaturem o sentido da tese.
§ 4º Após as manifestações do plenário da Comissão, o autor terá o tempo máximo de dois minutos para a réplica.
§ 5º Encerrados os debates a tese será submetida à votação, sendo aprovada por maioria simples.

Art. 26º Somente as teses aprovadas pela Comissão Temática serão submetidas à apreciação da Assembléia Geral, o que se fará em caráter obrigatório.

Art. 27º As decisões da Mesa Diretora da Comissão são irrecorríveis.

 Capítulo 1
 Capítulo 2
 Capítulo 3
    Seção I
     Seção II
      Seção III
     Seção IV
Capítulo 4