Regulamento Geral do 14º CONAMAT
Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho
CAPÍTULO III - DOS TRABALHOS DO 14º CONAMAT E SUA CONSTITUIÇÃO
Seção III
Art. 21º As Comissões Temáticas, em número de cinco, serão instaladas às
9h do dia 30 de abril de 2008, sendo compostas na forma do art. 15, § 1º, deste
regulamento.
Art. 22º Todos os membros inscritos e os convidados especiais no 14º
CONAMAT receberão a relação nominal das teses que serão discutidas em cada
Comissão, o que acontecerá no momento do recebimento das credenciais do
evento.
Art. 23º Apenas os membros inscritos associados a uma das vinte e quatro
AMATRAs poderão inscrever-se em uma das Comissões Temáticas do 14º
CONAMAT.
§ 1o A inscrição para participar das Comissões Temáticas iniciar-se-á junto com
a entrega das credenciais e perdurará até a hora marcada para o início de sua
instalação.
§ 2o No momento da inscrição em uma das Comissões Temáticas, o magistrado
receberá cópias, em via impressa ou em material digitalizado, das teses inscritas na
respectiva Comissão.
Art. 24º A critério de cada Coordenador, será admitida a presença dos
membros inscritos não abrangidos pelo artigo anterior e dos convidados especiais
nos locais de trabalho das comissões, observada a limitação do art. 7º deste
regulamento.
Parágrafo único. A admissão desses membros poderá ser feita no momento da
instalação das Comissões Temáticas, mediante a verificação de disponibilidade de
vagas.
Art. 25º A defesa da tese será feita pelo seu autor, ou pessoa por ele
designada (art. 18, VII), e terá duração máxima de cinco minutos.
§ 1º Após a defesa, seguir-se-ão os debates.
§ 2º As manifestações do plenário serão limitadas a, no máximo, três a favor e
três contra.
§ 3º Os membros inscritos na respectiva Comissão Temática disporão do prazo
máximo de dois minutos para sua manifestação, podendo apresentar destaques
supressivos, substitutivos ou modificativos, desde que não desnaturem o sentido da
tese.
§ 4º Após as manifestações do plenário da Comissão, o autor terá o tempo
máximo de dois minutos para a réplica.
§ 5º Encerrados os debates a tese será submetida à votação, sendo aprovada
por maioria simples.
Art. 26º Somente as teses aprovadas pela Comissão Temática serão submetidas à apreciação da Assembléia Geral, o que se fará em caráter obrigatório.
Art. 27º As decisões da Mesa Diretora da Comissão são irrecorríveis.
Capítulo 1
Capítulo 2
Capítulo 3
Seção I
Seção II
Seção III
Seção IV
Capítulo 4
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