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Regulamento Geral do 14º CONAMAT

Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37º Os participantes do Congresso serão identificados mediante crachá, cujo porte será exigido para a circulação nos locais de realização do 14º CONAMAT.

Art. 38º Serão fornecidos certificados de participação aos membros inscritos, aos conferencistas, aos painelistas, aos palestrantes e aos estudantes.
Artigo 39. A inscrição no 14º CONAMAT implica na aceitação integral do presente regulamento.

Brasília/DF, 02 de agosto de 2007.
Comissão Científica do 14º. CONAMAT
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

 Capítulo 1
 Capítulo 2
 Capítulo 3
    Seção I
     Seção II
      Seção III
     Seção IV
Capítulo 4