Regulamento Geral do 14º CONAMAT
Congresso Nacional dos Magistrados
do Trabalho
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37º Os participantes do Congresso serão identificados mediante crachá,
cujo porte será exigido para a circulação nos locais de realização do 14º
CONAMAT.
Art. 38º Serão fornecidos certificados de participação aos membros inscritos,
aos conferencistas, aos painelistas, aos palestrantes e aos estudantes.
Artigo 39. A inscrição no 14º CONAMAT implica na aceitação integral do
presente regulamento.
Brasília/DF, 02 de agosto de 2007.
Comissão Científica do 14º. CONAMAT
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
Capítulo 1
Capítulo 2
Capítulo 3
Seção I
Seção II
Seção III
Seção IV
Capítulo 4
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