teses acolhidas

Comissão 1

Tema da comissão: O ativismo judicial e a separação de poderes

Tese 1.1 Aglutinada
NomeMaria de Lourdes Leiria
TítuloQUALIDADE INSTITUCIONAL E ATIVISMO JUDICIAL
Amatra12
EmentaINÉRCIA DO PODER LEGISLATIVO. MÁ QUALIDADE INSTITUCIONAL. ATIVISMO JUDICIAL. A omissão do Poder Legislativo compromete a qualidade institucional e justifica o ativismo judicial para dar efetividade aos direitos garantidos na Constituição Federal.
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NomeMÔNICA AIEX
TítuloA atuação do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito: Ativismo Judicial?
Amatra15
EmentaO exercício da democracia no Estado Democrático de Direito exige do Poder Judiciário uma postura mais ativa, o que se denominou ativismo judiciário, que nada mais é do que o desempenho das funções judiciais de forma a garantir a plena aplicação dos princípios e valores positivados na Constituição Federal. O Poder Judiciário teve suas funções ampliadas e dele se exige que desempenhe, finalmente, sua função política.
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Tese 1.2
NomeMurilo Carvalho Sampaio Oliveira
TítuloPrincípio da proteção: ponderação e constitucionalismo.
Amatra5
EmentaA força normativa dos princípios constitucionais reafirma o princípio da proteção no Direito do Trabalho, como realização da dignidade humana e do valor social do trabalho. A doutrina contemporânea confere aos princípios uma força normativa própria que vincula o intérprete. Os princípios e valores constitucionais, eivados de função normativa, são manejados numa racionalidade ponderativa, mediante princípio da proporcionalidade. A proporcionalidade no Direito do Trabalho conduz à proteção (prevalência da dignidade humana e valorização do trabalho sobre a propriedade privada e a livre iniciativa), que pode ser afastada excepcionalmente pela facticidade.
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Tese 1.3
Nomemarcus aurelio lopes
TítuloAtivismo judicial, efetividade e razoável duração do processo
Amatra9
EmentaPROCESSO DO TRABALHO. ATIVISMO JUDICIAL. O JUIZ DO TRABALHO PODE DETERMINAR MEDIDAS QUE IMPLIQUEM OBRIGAÇÕES PARA AS PARTES E TERCEIROS PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS E A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, AINDA QUE NÃO ESTEJAM EXPRESSAMENTE REQUERIDAS.
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Tese 1.4
NomeANTÔNIO GOMES DE VASCONCELOS
TítuloA INERÊNCIA DO ATIVISMO JUDICIAL À JURISDIÇÃO DO ESTADO CONSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO BR
Amatra3
EmentaO ativismo judicial é inerente à idéia de jurisdição comprometida com os princípios e objetivos do Estado brasileiro (CF/88), dentre os quais a garantia do exercício e a efetividade dos direitos sociais, a prevenção e a justa resolução dos conflitos. A partir da aceitação do diálogo e da concertação social como instrumentos da jurisdição, propugna-se que os órgãos judiciais, atuando como agente de promoção dos direitos sociais, no âmbito de sua jurisdição e além dos limites do processo, poderão mediar a construção de espaços institucionalizados de interação do conjunto das instituições do trabalho voltados para a realização, em âmbito local, daqueles objetivos constitucionais.
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Tese 1.5
NomeBruno Alves Rodrigues
TítuloDA IMPERTINÊNCIA DA EDIÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE (SV) EM MATÉRIA AFETA AO DIREITO DO TRABALHO (DT).
Amatra3
EmentaA relação entre os Poderes constituídos passa por uma nova fase de consolidação na República Nova. Uma crise institucional bate às portas do judiciário, cada vez mais instrumentalizado de força cogente para ditar normas que pautem o convívio social. Repete-se o equívoco iniciado no Executivo de se considerar prescindível a atividade política, única capaz de garantir a autodeterminação dos povos. A SV deve buscar sua legitimidade na sua harmônica interatividade sistêmica com as normas, e não em seu caráter cogente. Assim é que, como a própria sedimentação da jurisprudência conta com inerente e imprescindível tempo de maturação, não se justifica, por precariedade temporal, a edição de SV em matérias jurídicas intensamente ligadas ao mundo dos fatos e irmanadas aos movimentos sociais que as sujeitam a intensa modificação legislativa. Neste sentido, a edição de SV deve sofrer ponderação em termos de pertinência por contingência inerente a cada disciplina jurídica, o que a antagoniza com o DT.
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Tese 1.6
NomeNELSON HAMILTON LEIRIA
TítuloAdicional de Penosidade e Ativismo Judicial
Amatra12
EmentaATIVISMO JUDICIAL. CABIMENTO. INÉRCIA DO LEGISLADOR. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ADICIONAL DE PENOSIDADE. O art. 7º, XXIII, da Constituição Federal prevê como direito trabalhista o adicional de penosidade, não havendo, porém, norma regulamentadora. Portanto, em face da inércia absoluta do legislador ordinário em regulamentar a matéria, o Juiz poderá efetivar o direito no caso concreto. É devido ao trabalhador um adicional sempre que o trabalho se der em condições de desconforto físico ou psicológico superior ao trabalho normal, utilizando-se os mesmos critérios do adicional de insalubridade por analogia legis.
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Tese 1.7
NomeAndréa Presas Rocha
TítuloPossibilidade do Judiciário, na Lacuna Legislativa, dar Efetividade ao Direito Fundamental a um Mei
Amatra5
EmentaAdoção pela CF/88 da teoria da eficácia direta e imediata dos direitos fundamentais. Operacionalização de tais direitos, pelo Judiciário, por meio da aplicação das "precedências prima facie" e do "método da ponderação". Situação concreta de lacuna legislativa, em que o empregador, embora dispondo de meios tecnológicos para eliminar a insalubridade, opta por realizar pagamento do adicional correspondente. Possibilidade de efetivação, pelo Judiciário, do direito fundamental a um meio ambiente sadio de trabalho, impondo ao empregador a eliminação da insalubridade.
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Tese 1.8
NomeCASSIO ARIEL MORO
TítuloA aplicação da súmula vinculante nº 4 e a força irradiante plena dos direitos sociais
Amatra17
EmentaA SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 192 DA CLT QUE INDEXA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO E, POR OUTRO LADO, OBSTA O ATIVISMO JUDICIAL NECESSÁRIO PARA SE CRIAR UMA BASE DE CÁLCULO ATRAVÉS DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NO ENTANTO, OBSERVOU-SE QUE O PRÓPRIO STF, AO SUSPENDER OS EFEITOS DA SÚMULA 228 DO C. TST, TEVE QUE CEDER E NÃO CUMPRIR A INTEGRALIDADE DE SUA SÚMULA VINCULANTE, TORNANDO-A ABSOLUTAMENTE INEFICAZ, PERMITINDO AO MAGISTRADO A CRIAÇÃO DO DIREITO.
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Tese 1.9
NomeGUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
TítuloRESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR DANOS À CRIANÇA OU AO ADOLESCENTE EM RAZÃO DE TRABALHO
Amatra15
Ementa1. Por força do artigo 227, caput, c.c. artigo 37, §6º, da CRFB, uma vez demonstrados os pressupostos básicos da responsabilidade civil (ação ou omissão, dano, nexo causal-naturalístico ou normativo e inexistência de causas excludentes objetivas), configura-se a responsabilidade civil objetiva do Estado, pela integralidade da lesão (danos materiais, morais e estéticos), em todos os casos de crianças e adolescentes sequelados no trabalho irregular, cooptados por redes de exploração sexual ou de algum modo vitimados com lesão relevante imputável à inação do Estado (inclusive em termos de nutrição e educação), sem prejuízo da responsabilidade dos demais sujeitos concorrentes 2. Mercê do artigo 114, I e VI, da CRFB, a competência para conhecer de tais ações indenizatórias, na esfera individual ou coletiva (danos metaindividuais), é da Justiça do Trabalho.
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Tese 1.10
NomeALCIONE MARIA DOS SANTOS COSTA GONÇALVES
TítuloA TUTELA JURISDICIONAL COMO FATOR DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A MULTA DO ART. 477,DA CLT
Amatra15
EmentaDOMÉSTICO. APLICÁVEL ART. 477, § 8º, DA CLT. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OBJETIVO DA REPÚBLICA: REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS. MANDAMENTO CONSTITUCIONAL PREAMBULAR: CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE "FRATERNA, PLURALISTA E SEM PRECONCEITOS, FUNDADA NA HARMONIA SOCIAL".
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Tese 1.11
NomeJorge Luiz Souto Maior
TítuloA Função Social da Propriedade e sua Repercussão das Relações de Trabalho
Amatra15
EmentaSONEGAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. TRANSFERÊNCIA CAUTELAR DO PODER DE DIREÇÃO AOS TRABALHADORES. Em casos extremos de descumprimento reiterado e renitente da legislação trabalhista, cumpre ao Judiciário fazer cessar a prática lesiva ao patrimônio jurídico dos trabalhadores e à ordem constitucional, mediante exercício "ex officio" do poder geral de cautela para efeito de transferir aos próprios trabalhadores a administração da unidade, pelo tempo que se fizer necessário para o saneamento da empresa.
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Tese 1.12
NomeJorge Luiz Souto Maior
TítuloAbuso Processual
Amatra15
EmentaA aplicação das penas por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da Justiça não constituem salvo-conduto para que a parte continue praticando atos de mesma natureza, agredindo a dignidade da jurisdição. Nesse caso, caracterizado o abuso processual --- assim entendida a prática iterativa de atos processuais desleais ---, pode o juiz aplicar de ofício à parte responsável penalidades suplementares, arbitradas conforme a característica da deslealdade e efetivamente hábeis a desestimulá-la.
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Tese 1.13
NomeJorge Luiz Souto Maior
TítuloHoras Extraordinárias Ordinárias: prática ilegal
Amatra15
EmentaHORA EXTRAORDINÁRIA ORDINÁRIA. INCOMPATIBILIDADE. A hora extraordinária é uma supressão excepcional ao limite constitucional da jornada de trabalho. O efeito do adicional previsto em lei ou em acordo/convenção coletiva vale apenas para as horas que a lei considera como extras, ou seja, as que não ultrapassem o limite de duas diárias e se exerçam excepcionalmente. As horas trabalhadas além desse patamar representam uma ilicitude, devendo ser remuneradas no mínimo de forma dobrada, sem prejuízo de reparação por dano pessoal e intervenção do Ministério Público do Trabalho para eliminação da prática antijurídica.
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Tese 1.14
NomeValdomiro Ribeiro Paes Landim
TítuloPagto. de Verbas Rescisórias como um dos Requisitos de Validade da Cessação do Vínculo Empregatício
Amatra15
EmentaCESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM CONDIÇÃO PATRONAL DE INADIMPLEMENTO RESCISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não se pode negar que os trabalhadores possuem direito à segurança jurídica e à legalidade. Se é assim, resta claro que as verbas rescisórias, que decorrem da iniciativa do empregador de fazer cessar o vínculo de emprego, constituem um seu direito inquestionável. A legalidade garante aos empregados, que perderem os seus empregos por ato voluntário e unilateral do empregador, o direito de receberem as verbas rescisórias. O respeito à segurança jurídica dos trabalhadores exige o cumprimento dessa obrigação por parte dos empregadores, pois, afinal, vários outros negócios jurídicos, mesmo de natureza civil, firmados pelo trabalhador, dependem do recebimento dessas parcelas.
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Tese 1.15
NomeValdomiro Ribeiro Paes Landim
Título Terceirização: dano social pela prática de vários tomadores de serviço
Amatra15
EmentaDEFORMAÇÃO DO MODELO TERCEIRIZADO: "PERVERSÃO DA PERVERSIDADE". Mesmo sob a ótica da Súmula 331 do TST, viola os princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho, e mesmo o da livre concorrência (que se baseia no princípio da lealdade), a prática de uma mesma empresa de prestação de serviços "coisificar" seus trabalhadores, emprestando-os simultanea ou, em curto espaço de tempo, sucessivamente a vários tomadores. Em tais hipóteses, os trabalhadores lesados têm direito a uma indenização por danos pessoais, sem prejuízo de eventual dano social que a situação revele.
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Comissão 1

Tema da comissão: Relações coletivas de trabalho e democracia

Tese 1.1 Aglutinada
NomeMaria de Lourdes Leiria
TítuloQUALIDADE INSTITUCIONAL E ATIVISMO JUDICIAL
Amatra12
EmentaINÉRCIA DO PODER LEGISLATIVO. MÁ QUALIDADE INSTITUCIONAL. ATIVISMO JUDICIAL. A omissão do Poder Legislativo compromete a qualidade institucional e justifica o ativismo judicial para dar efetividade aos direitos garantidos na Constituição Federal.
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NomeMÔNICA AIEX
TítuloA atuação do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito: Ativismo Judicial?
Amatra15
EmentaO exercício da democracia no Estado Democrático de Direito exige do Poder Judiciário uma postura mais ativa, o que se denominou ativismo judiciário, que nada mais é do que o desempenho das funções judiciais de forma a garantir a plena aplicação dos princípios e valores positivados na Constituição Federal. O Poder Judiciário teve suas funções ampliadas e dele se exige que desempenhe, finalmente, sua função política.
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Tese 1.2
NomeMARIA DA GRAÇA BONANÇA BARBOSA
TítuloAÇÕES INDIVIDUAIS QUE SE REPETEM - CONVENIÊNCIA DA AÇÃO COLETIVA.
Amatra15
EmentaAÇÕES INDIVIDUAIS QUE SE REPETEM - CONVENIÊNCIA DA AÇÃO COLETIVA. O juiz, constatando a existência de vários processos individuais, com idêntico pólo passivo e identidade de pedidos e fundamentos, oficiará não apenas ao Ministério Público do Trabalho, mas também à entidade sindical representativa da respectiva categoria profissional, visando à promoção de ação coletiva para defesa dos interesses e direitos coletivos lato sensu, medida que atende aos princípios de acesso à Justiça, efetividade e economia processuais, alinhando-se com o II Pacto Republicano.
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Tese 2.3
NomeValdete Souto Severo
TítuloDEVER DE MOTIVAR. EXISTÊNCIA DE DANO NÃO PATRIMONIAL PELA PERDA DO POSTO DE TRABALHO.
Amatra4
EmentaHá responsabilidade do empregador por dano não-patrimonial causado, objetivamente, pela perda não-justificada do emprego, em face do dever de lealdade e transparência (boa-fé objetiva) e da vedação do abuso de direito.
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Tese 2.4
NomeARNALDO BOSON PAES
TítuloNegociação Coletiva na Administração Pública integração no conteúdo essencial da liberdade sindical
Amatra22
EmentaA negociação coletiva integra o conteúdo essencial da liberdade sindical dos servidores públicos civis (CF, art. 37, VI). Logo, da liberdade sindical deriva de forma direta e imediata o direito à participação na determinação das condições de trabalho na administração pública. A participação compreende a negociação coletiva destinada à celebração de instrumentos normativos dotados de eficácia jurídica vinculante e obrigatória.
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Tese 2.5
NomeRafael da Silva Marques
TítuloAs Lágrimas de Zola - Sobre os descontos dos dias parados durante a greve
Amatra4
EmentaNão são permitidos os descontos dos dias parados no caso de greve, salvo quando ela é declarada abusiva. A expressão suspender, existente no artigo 7º da Lei 7.783/89, em razão do que preceitua o artigo 9º da CF/88, deve ser entendida como interromper, sob pena de inconstitucionalidade, pela limitação de um direito fundamental não-autorizada pela Constituição Federal.
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Tese 2.6
NomeEDUARDO MILLÉO BARACAT
TítuloGreve e interdito proibitório: hipóteses lícitas de obstrução do acesso ao local de trabalho
Amatra9
EmentaOs avanços científicos e tecnológicos, além das novas formas de produção, permitem cada vez mais que as empresas prescindam de grande parte dos empregados, desenvolvendo a atividade econômica, sem significativos prejuízos, por longos períodos de greve. À greve como direito fundamental deve-se outorgar a máxima eficácia e efetividade possível. Reconhece-se aos grevistas, nas hipóteses em que o empregador recusa-se a negociar ou não negocia de forma consequente, o direito de obstrução do acesso ao local de trabalho como ato decorrente do exercício legítimo do direito de greve.
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Tese 2.7
NomeCristiana Soares Campos
TítuloNOVAS FORMAS POSSÍVEIS DE RESISTÊNCIA COLETIVA
Amatra3
EmentaA ação coletiva pode se valer de recursos tecnológicos para formar redes sociais de grupos de trabalhadores para sustentar suas ações políticas, reivindicatórias e de resistência, valendo-se, inclusive, se necessário, da prática do boicote para chamar a atenção dos consumidores quanto ao fato de que a empresa é violadora de direitos trabalhistas.
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Tese 2.8
NomeFlávio Landi - Pres. AMATRA XV
TítuloIlegalidade das Dispensas Coletivas no Contexto da Recuperação Judicial
Amatra15
EmentaRECUPERAÇÃO JUDICIAL: ILEGALIDADE DAS DISPENSAS COLETIVAS DE TRABALHADORES E IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO CONTEXTO DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO. A recuperação judicial tem por finalidade revitalizar empresas que demonstrem viabilidade econômica e passem por dificuldade financeira não induzida por motivos de desrespeito à ordem jurídica. Um dos objetivos primordiais da lei é a preservação dos empregos, tanto que não figura como um dos meios de recuperação a possibilidade de dispensa de trabalhadores (artigo 50 da Lei 11.101/2005). Assim, verbas rescisórias, originadas de dispensas de trabalhadores, antes ou no curso do processo judicial, não podem ser inseridas no plano de recuperação.
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Tese 2.9
Nomeroberta ferme sivolella
TítuloA proteção do emprego frente à dispensa coletiva
Amatra1
EmentaDISPENSA COLETIVA - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO E DISCUSSÃO PRÉVIA COM ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO - A dispensa coletiva, para que seja válida e legítima, demanda fundados motivos econômicos ou estruturais que ameacem inviabilizar de fato o funcionamento da empresa. Propõe-se a submissão prévia de tais motivos, expostos pelo empregador, à consulta do ente representativo da categoria, ou, ao menos, à previsão em norma coletiva para legitimar a dispensa com efeitos coletivos, sob pena de reintegração dos empregados dispensados. Exegese dos arts. 1º, IV; 7º, I; 8º, III e 170 da CRFB/88, e arts. 165 e 502 da CLT, sendo aplicável a Convenção 158 da OIT.
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Tese 2.10
NomeManoel Hermes de Lima
TítuloOS DIREITOS TRABALHISTAS COLETIVOS NA DEMOCRACIA DELIBERATIVA
Amatra19
EmentaA REGRA DO ART.7º,DA CF SÓ APRESENTARÁ SUA FORÇA NORMATIVA QUANDO TRANSFORMADA EM NORMA DE EFICÁCIA PLENA. As dispensas coletivas efetivadas pelas empresas nas épocas de crises econômicas, ou em outra situação qualquer, somente encontrarão amparo na regra do art. 7º, I, da CF a partir do instante que deixar de ser norma programática. Por conta de não haver ainda a mudança de sua natureza, o juiz trabalhista não tem como dizer não às despensas coletivas. É preciso, pois, dar contextura material à referida norma para que haja garantia de emprego dos trabalhadores nas épocas, sobretudo de crises econômicas.
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Tese 2.11
NomePaulo André de França Cordovil
TítuloA Incompatibilidade entre honorários contratuais e a assistência judiciária gratuita
Amatra4
EmentaO art. 22 e seu §1o, da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil -, não autorizam advogado de sindicato, constituído nos termos do art. 14, da Lei 5.584/70, firmar, paralelamente, com o trabalhador, contrato de honorários, sob risco de, sistematicamente, lesar todo o propósito institucional da Assistência Judiciária Gratuita.
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Tese 2.12
NomeAna Paola Santos Machado Diniz
TítuloHonorários advocatícios na substituição processual: instrumento de promoção das demandas
Amatra5
EmentaA substituição processual com fundamento no artigo 8º, III, da CF/88 instrumentaliza o manejo das ações coletivas na defesa dos direitos individuais homogêneos, defesa essa que tem maior relevância do que a tradicional atuação assistencial do sindicato. Impõe-se, para justificar a concessão dos honorários ao sindicato, uma hermenêutica teleológica e sistemática dos princípios e garantias constitucionais que enaltecem a defesa pelo sindicato de direitos metaindividuais, valorizam o manejo das ações coletivas e priorizam o acesso à justiça, a efetividade do processo, a celeridade e a segurança jurídica oriunda da uniformidade dos pronunciamentos judiciais.
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Tese 2.13
NomeCRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA
TítuloA inconvencionalidade da Contribuição Sindical
Amatra10
EmentaLIBERDADE SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PROTOCOLO DE SAN SALVADOR. INCONVENCIONALIDADE. A liberdade sindical deve ser compreendida com lentes que maximizam a dignidade da pessoa humana (CF, art° 1, III) e focalizam a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (CF, art. 3°, I), dando-se cor, brilho e nitidez ao valor social do trabalho (CF, art. 1°, IV). Nessa perspectiva, o artigo 8º do Protocolo de San Salvador, incorporado ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto 3.321/99, afastou a eficácia de todas as regras celetistas que disciplinam o recolhimento da contribuição sindical, ao fundamento de que a liberdade sindical consagrada no referido tratado internacional é incompatível com a instituição por lei da obrigatoriedade do custeio do sistema sindical.
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Tese 2.14
NomeALDA DE BARROS ARAUJO
TítuloSINDICATOS DE TRABALHADORES RURAIS. NECESSÁRIO DESMEMBRAMENTO EM RAZÃO DA FALTA DE AUTONOMIA PRIVADA
Amatra19
EmentaO enquadramento sindical estatal no âmbito rural levou os sindicatos de trabalhadores rurais a representar tanto empregados quanto empregadores, esses entendidos como os produtores rurais em economia familiar, que sempre puderam dispor de empregados, mesmo que eventualmente. Tal circunstância leva à falta de identidade e de solidariedade social da categoria e redunda na ausência de autonomia privada coletiva, bem demonstrada na realidade pela inexistência de uma atuação sindical efetiva. Possibilidade de validação de desmembramentos de sindicatos de trabalhadores assalariados e sindicatos de trabalhadores rurais autônomos, pequenos proprietários, produtores rurais em economia familiar, arrendatários e similares, em atenção ao princípio da liberdade sindical.
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Tese 2.15
NomeFlávio Landi - Pres. AMATRA XV
TítuloPublicidade das Agressões à Ordem Jurídica: Direito do Consumidor
Amatra15
EmentaCONSUMO RESPONSÁVEL vs. DUMPING SOCIAL. Interesse público dos consumidores na transparência da empresa capitalista, mercê do artigo 6º, IV, do CDC. Preços reduzidos à conta da sonegação de direitos trabalhistas: dever de publicização "ex officio" do juiz do trabalho, valendo-se de meios a tanto bastantes, como a publicação em jornais e a inserção da notícia da condenação nos respectivos sítios virtuais.
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Tese 2.16
NomeJorge Alberto Araujo
TítuloRegistro de horário e horas extras
Amatra4
EmentaA tolerância de cinco minutos nos registros prevista em lei é a concessão máxima feita pelo legislador no que diz respeito à desconsideração das horas extraordinárias prestadas. Não é viável a extrapolação desta tolerância pela via coletiva. A autorização constitucional apenas corresponde à forma de compensação ou quantidade de jornada, não se justificando a permissão para trabalho (ou tempo à disposição) sem o respectivo salário.
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Tese 2.17
NomeJOSÉ RENATO STANGLER
TítuloGarantia no emprego aos membros dos SESMT
Amatra4
EmentaENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI VISANDO VEDAR A DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA DOS MEMBROS DOS SESMT, EMPREGADOS DAS EMPRESAS QUE TENHAM OBRIGAÇÃO DE MANTER ESTES SERVIÇOS, TORNANDO EFETIVA A PROTEÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR.
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Comissão 3

Tema da comissão: O processo do trabalho e o princípio fundamental da duração razoável

Tese 3.1 Aglutinada
NomeFLÂNIO ANTÔNIO CAMPOS VIEIRA
TítuloPROPOSIÇÃO DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
Amatra3
EmentaEMENTA: A efetiva realização da justiça e a razoável duração do processo constituem constante preocupação vivenciada pelos magistrados e anseio tantas vezes não alcançado em decorrência de sistema processual absolutamente inadequado para as exigências da atualidade, impondo, neste contexto, reflexão mais detida a respeito, que desperta a vontade de implementação de alteração legislativa, de modo a possibilitar que por meio da adequada interpretação e aplicação das normas jurídicas seja viabilizada a concretização daquele anseio, daí porque o magistrado, como operador do direito e agente de transformação social, assume papel relevante na contribuição com o Poder Legislativo para a atualização do ordenamento jurídico, sendo oportuna, pois, a apresentação de sugestão de alteração legislativa para exame, agregando-se outras sugestões pertinentes.
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NomeFLÂNIO ANTÔNIO CAMPOS VIEIRA
TítuloSegunda proposição de alteração legislativa
Amatra3
EmentaEMENTA: A efetiva realização da justiça e a razoável duração do processo constituem constante preocupação vivenciada pelos magistrados e anseio tantas vezes não alcançado em decorrência de sistema processual absolutamente inadequado para as exigências da atualidade, impondo, neste contexto, reflexão mais detida a respeito, que desperta a vontade de implementação de alteração legislativa, de modo a possibilitar que por meio da adequada interpretação e aplicação das normas jurídicas seja viabilizada a concretização daquele anseio, daí porque o magistrado, como operador do direito e agente de transformação social, assume papel relevante na contribuição com o Poder Legislativo para a atualização do ordenamento jurídico, sendo oportuna, pois, a apresentação de sugestão de alteração legislativa para exame, agregando-se outras sugestões pertinentes.
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NomeFLÂNIO ANTÔNIO CAMPOS VIEIRA
TítuloTerceira proposição de alteração legislativa
Amatra3
EmentaEMENTA: A efetiva realização da justiça e a razoável duração do processo constituem constante preocupação vivenciada pelos magistrados e anseio tantas vezes não alcançado em decorrência de sistema processual absolutamente inadequado para as exigências da atualidade, impondo, neste contexto, reflexão mais detida a respeito, que desperta a vontade de implementação de alteração legislativa, de modo a possibilitar que por meio da adequada interpretação e aplicação das normas jurídicas seja viabilizada a concretização daquele anseio, daí porque o magistrado, como operador do direito e agente de transformação social, assume papel relevante na contribuição com o Poder Legislativo para a atualização do ordenamento jurídico, sendo oportuna, pois, a apresentação de sugestão de alteração legislativa para exame, agregando-se outras sugestões pertinentes.
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Tese 3.2 Aglutinada
NomeCARLITO ANTÔNIO DA CRUZ
TítuloO princípio da tramitação razoável do processo e o sincretismo do processo civil aplicados ao proces
Amatra21
EmentaAplicação do art. 475-J, do CPC, no âmbito do processo do trabalho. Possibilidade, por força do art. 769, da CLT, considerando-se o art. 880, da CLT, por ser anacrônico, em rota de colisão com o disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF.
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NomeJOSÉ ROBERTO DANTAS OLIVA
TítuloA aplicação do artigo 475-J do CPC na execução provisória trabalhista, inclusive com possibilidade d
Amatra15
EmentaO artigo 475-J do CPC, compatível com o processo do trabalho, aplica-se também na execução provisória. Se a sentença for líquida, aliás, recomendável que o juiz explicite que deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10%. O legislador prestigiou a decisão de primeiro grau, que vinha se transformando em instância de passagem. Tanto que utiliza cumprimento de sentença, e não de acórdão. Assim, se a execução provisória se processa do mesmo modo que a definitiva, cabível, inclusive, a penhora online de dinheiro, em prol da efetividade e da autoridade do princípio do direito à razoável duração do processo, sem que isto implique afronta a direito líquido e certo do devedor. Recomendável, pois, a supressão do inciso III da Súmula 417 do C. TST, cuja redação é anterior às modificações legislativas.
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Tese 3.3 Aglutinada
NomeMARÇAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO
TítuloCONTESTAÇÃO EM SECRETARIA E A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
Amatra4
EmentaA contestação em secretaria, como técnica processual, encontra repaldo no art.8º da CLT. Este eprocedimento atende ao princípio fundamental da razoável duração do processo.
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NomeMANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO
TítuloContestação prévia e dispensa da audiência inaugural
Amatra16
EmentaEm conformidade ao princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo, há necessidade de que se proponha alteração legislativa para possibilitar a dispensa da realização da audiência inaugural da reclamação trabalhista quando o reclamado apresenta, até a realização da audiência, contestação concordando com os termos da petição inicial da reclamação, comprovando o adimplemento das obrigações ou comprometendo-se em realizá-las.
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Tese 3.4
NomeManoel Hermes de Lima
TítuloQuando a Decisão de Incompetência Relativa Trabalhista Gera Violação a Direito Fundamental
Amatra19
EmentaCOMPETÊNCIA CONCORRENTE DA VARA TRABALHISTA DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DO TRABALHADOR. ACESSO À JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 651 DA CLT CONFORME O ART. 5º, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A regra do art. 651 da CLT não tem eficácia e efetividade quando impedir ao obreiro o direito de acesso à Justiça, ao admitir seu deslocamento da cidade onde reside para o do local de situação da empresa e onde o trabalhador prestou serviço.
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Tese 3.5
Nomesandra mara de oliveira dias
TítuloEfetividade dos direitos sociais fundamentais do trabalhador como a saude e a vida humana na execuçã
Amatra9
EmentaO trabalhador não pode ser sacrificado pelos limites impostos na lei em detrimento de seus direitos à vida e à saúde, a teor dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da CF. Havendo perigo de perda da vida e da saúde do trabalhador, autorizada está a liberação de valores, em antecipação de tutela e/ou execução provisória, sem a observância de limite e de caução, em respeito ao Princípio da Razoável Duração do Processo, pois não há preço que pague a preservação da vida humana, notadamente na República Federativa do Brasil, onde o valor social do trabalho foi elencado pelo constituinte como um dos fundamentos do Estado democrático de Direito, exegese dos artigos 5º, LXXVIII, CF, 273 e 475-O, § 2º, CPC, 769 da CLT.
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Tese 3.6
NomeAdelson Silva dos Santos
TítuloDesconsideração horizontal da pessoa jurídica: efetividade da execução trabalhista
Amatra11
EmentaEMENTA A desconsideração da pessoa jurídica na execução judicial trabalhista deve ser ampliativa e não restritiva, inclusive para incluir seu aspecto horizontal. Assim, com base nos artigos 2º, 10º e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho, desconsidera-se a pessoa jurídica da empresa executada, para atingir bens patrimoniais de seus sócios, e de modo horizontal, de empresas nas quais estes participam, mesmo sem se caracterizar grupo econômico ou consórcio de empregadores. Isso para que os créditos trabalhistas, de natureza alimentar, sejam disponibilizados efetivamente ao trabalhador na execução trabalhista com duração razoável.
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Tese 3.7
NomeGUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
TítuloANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO EM CASOS DE TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA DE SERVIÇOS
Amatra15
Ementa1. Nos casos de terceirização lícita, entre outros, constatada indiciariamente a inidoneidade econômico-financeira da empresa prestadora de serviços, e tratando-se de direitos trabalhistas incontroversos dotados de natureza alimentar - salários pendentes e verbas resilitórias -, é dado ao Juiz do Trabalho, mercê do princípio da proporcionalidade, antecipar "ex officio" os efeitos da tutela de mérito em face de prestadora e tomadora (art. 273, I, e/ou II, e §6º, do CPC), determinando em audiência a pronta quitação daqueles direitos, sob pena de multa e constrição patrimonial imediata. 2.Dada a natureza dos títulos e o teor do art. 475-O, III e §2º, do CPC, c.c. art. 769 da CLT, uma vez arrecadado, o respectivo numerário pode ser imediatamente liberado ao hipossuficiente econômico, até o l
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Tese 3.8
NomeCarlos Rodrigues Zahlouth Júnior
TítuloTURMAS RECURSAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Amatra8
EmentaNAS AÇÕES DE RITO SUMARÍSSIMO, REVELA-SE NECESSÁRIA A INSTITUIÇÃO DE TURMAS RECURSAIS NO ÂMBITO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA, COMPOSTAS POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU, COMO MEDIDA DE APERFEIÇOAMENTO DA JURISDIÇÃO, ESTABILIDADE E UNIFORMIDADE PROCEDIMENTAL, VISANDO A ADEQUADA TUTELA AO JURISDICIONADO.
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Tese 3.9
NomeANTÔNIO GOMES DE VASCONCELOS
TítuloA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA COMO CONDIÇÃO PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DIREIT
Amatra3
EmentaA tendente "universalização" da competência da Justiça do Trabalho (JT) resulta da busca da coerência sistêmica na distribuição e na especialização da jurisdição. Propugna-se pelo revigoramento e adequada normatização dos meios não judiciais de resolução de conflitos (a partir do diálogo e da concertação social entre as instituições do trabalho em âmbito local, direcionados para o estabelecimento de critérios fundados nos princípios da justiça coexistencial e da subsidiariedade) de modo a torná-los legítimos e confiáveis, além de fator relevante a) para a consolidação desta nova identidade da JT e b) para a satisfatória evolução da jurisdição trabalhista nos aspectos quantitativo (prazo razoável) e qualitativo (efetividade dos direitos sociais), mediante a conjugação dos escopos constitucionais da pacificação social e da promoção da justiça.
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Tese 3.10
NomeVALÉRIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA
TítuloINOVAÇÃO NAS MEDIDAS JUDICIAIS COLETIVAS VISANDO A PROTEÇÃO DO TRABALHADOR EM SEU MEIO AMBIENTE DO T
Amatra9
Ementa1. O apoio ao Projeto de Lei n. 5.139/2009 de Ação Civil Pública em tramite no Congresso Nacional e com recurso por sua rejeição na Câmara dos Deputados deve ser aprofundado por possibilitar a pronta resposta do Poder Judiciário na tutela de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, primando pela efetividade do princípio da celeridade processual; 2. Também merece apoio em função de tutelar interesses coletivos ao fortalecer as prerrogativas constitucionais da magistratura, transcendendo os princípios da congruência e da inércia, também nas questões que envolvam o meio ambiente do trabalho; 3. No que concerne à legitimidade ativa e formação de cadastro nacional de processos coletivos o Projeto de Lei n. 5.139/2009 significa avanço e merece ser defendido.
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Tese 3.11
NomeOSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
TítuloFundo de Garantia das Execuções Trabalhistas
Amatra1
EmentaO advento do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas é instrumento para minorar o problema da dificuldade de efetividade da decisão judicial trabalhista, sendo essencial a sua regulamentação imediata.
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Tese 3.12
NomeVALTER SOUZA PUGLIESI
TítuloOS DISSÍDIOS DE ALÇADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Amatra19
EmentaPrincípio fundamental da duração razoável do processo. Racionalização do sistema recursal trabalhista. Proposição de alteração legislativa. Recurso extraordinário como único cabível em face das sentenças proferidas nos dissídios com valor da causa não superior a 60 salários mínimos.
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Tese 3.13
NomeBen-Hur Silveira Claus
TítuloHipoteca Judiciária
Amatra4
EmentaÉ LÍCITA A DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO, NA SENTENÇA, DE REGISTRO DA HIPOTECA JUDICIÁRIA CONSTITUÍDA PELA RESPECTIVA SENTENÇA TRABALHISTA CONDENATÓRIA, POR FORÇA DA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA NORMA DO ART. 466, CAPUT, DO CPC AO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO (CLT, ART. 769).
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Tese 3.14
NomeANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
TítuloHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SUCUMBÊNCIA NAS AÇÕES TRABALHISTAS
Amatra10
EmentaACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AO TRABALHADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES TRABALHISTAS SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. Como desdobramento das garantias constitucionais de proteção judicial efetiva e de ampla gratuidade da assistência jurídica, mostra-se desafinada, constitucionalmente, a orientação jurisprudencial no sentido da inexigibilidade dos honorários de advogado que não esteja a serviço de entidade sindical, bem como a exigibilidade de honorários contratuais.
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Tese 3.15
NomeJosé Cairo Júnior
TítuloTÉCNICAS PARA OTIMIZAR O LAPSO TEMPORAL DA PERÍCIA NO PROCESSO DO TRABALHO
Amatra5
EmentaProva pericial. Mecanismos para acelerar a prestação da tutela jurisdicional: inversão do ônus da prova para efeito de pagamento dos honorários provisionais do perito e inexistência de direito líquido e certo da parte em obter resposta aos quesitos complementares e suplementares.
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Tese 3.16
NomeNey Stany Morais Maranhão
TítuloSUPRESSÃO DO RELATÓRIO ENQUANTO NECESSÁRIO REQUISITO DA ESTRUTURA SENTENCIAL
Amatra8
EmentaEm um genuíno Estado Democrático e Constitucional de Direito, tal qual aquele vigente na República Federativa do Brasil (CF, artigo 1º, caput), a justificativa sociojurídica do ato sentencial está toda centrada no bojo da fundamentação (CF, artigo 93, IX). Nesse contexto, o relatório, enquanto clássico requisito da estruturação formal de sentenças judiciais (CPC, artigo 458, I), acabou por exaurir sua finalidade histórica e esgotar seu propósito científico, fato reconhecido no próprio texto constitucional, que, em sua sábia dicção (CF, artigo 93, IX), nada menciona sobre a elaboração de relatório. Impõe-se, pois, de lege ferenda, sua definitiva supressão do corpo sentencial, como medida voltada a desburocratizar a marcha processual e otimizar a atividade judicante, mercê da força normativa do princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII).
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Tese 3.17
NomeNey Stany Morais Maranhão
TítuloTRÂNSITO RECURSAL E CELERIDADE: O COLHIMENTO DE IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS EM AUDIÊNCIA
Amatra8
EmentaDiante do comando normativo que emana do princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), atento à ampla liberdade de regência processual conferida ao magistrado trabalhista (CLT, artigo 765) e em prestígio aos valiosos princípios da simplicidade, informalidade, oralidade, instrumentalidade, economia e concentração dos atos processuais - todos ínsitos à processualística laboral -, pode o magistrado, a seu critério, valer-se da técnica procedimental de colhimento verbal ou por escrito de recursos e contra-razões, em audiência, logo após eventual prolação de sentença, desde que atendidos, simultaneamente, os seguintes requisitos: i) plena disponibilidade do juiz, para que não ocorra prejuízo ao atendimento dos demais processos da pauta, bem como às demais funções judiciais e administrativas que lhe competem; ii) efetiva anuência das partes, para que não ocorra prejuízo à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (CF, artigo 5º, LV).
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Tese 3.18
NomeAndré Sousa Pereira
TítuloOs direitos fundamentais à duração razoável do processo e à sua tramitação célere, requisitos para
Amatra14
EmentaOs direitos fundamentais do cidadão à duração razoável do processo e à celeridade, consagrados no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República de 1988, por inserção redacional promovida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, são requisitos para a concretização de uma jurisdição justa. Por instituírem deveres correlatos, impõem às partes, principalmente ao executado, e aos operadores do direito atuantes no processo, o dever de comprometimento na busca da solução célere, eficiente e eficaz do litígio posto. Desta forma, a prática do assédio processual deve ser sancionada pelo Judiciário Trabalhista de maneira contundente e imediata, no próprio processo (primazia da eficácia sancionatória), principalmente nas lides laborais, as quais se voltam - em regra - para o cumprimento de obrigações alimentares.
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Tese 3.19
NomeRODRIGO DA COSTA CLAZER
TítuloA condenação do advogado por litigância de má-fé.
Amatra8
EmentaO advogado, por ser indispensável à administração da justiça e ter conhecimento técnico do direito, deve agir no exercício da profissão sempre com ética, boa-fé e lealdade processual. Se, no curso do processo, atuar com deslealdade por dolo, culpa ou abuso do direito, incorrerá o causídico nas sanções de litigância de má-fé, aplicada nos próprios autos, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, por se tratar de penalidade que deve ser imposta na própria relação jurídica processual onde o ato se consumou, o que está em consonância com os princípios que norteiam o processo do trabalho, tais como a economia, a simplicidade, a celeridade processual, atrelados ao princípio fundamental da razoável duração do processo - exegese do art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88, arts. 14 a 17 do CPC c/c art. 769 da CLT e art. 32 da Lei 8906/94.
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Tese 3.20
NomeLéverson Bastos Dutra
TítuloALTERAÇÕES NA CLT
Amatra3
EmentaProposição de alterações legislativas na CLT, com os fins adiante justificados: incluir a multa do artigo 475-J do CPC à razão de 20% da dívida impaga; admitir embargos à execução mesmo quando garantido o Juízo parcialmente, em caso de impossibilidade de garantia plena.
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Tese 3.21
NomeManoel Carlos Toledo Filho
TítuloProposta de eliminação do recurso de revista por divergência jurisprudencial.
Amatra15
EmentaELIMINAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA NA PENDÊNCIA DE RECURSO DE REVISTA. A duração razoável do processo judicial trabalhista pressupõe um sistema recursal coerente e simplificado. A existência de um apelo extraordinário de corte demasiado aberto não atende a esta perspectiva, máxime quando sua existência, por si mesma, já se revela causa suficiente ao impedimento da execução completa do título alcançado perante as instâncias inferiores. Nestes termos, propõe-se "de lege ferenda" a restrição das hipóteses legais de recurso de revista, bem como a possibilidade de execução completa do julgado quando da pendência desta modalidade de apelo.
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Comissão 4

Tema da comissão: Processo virtual: tensões entre a eficiência e o exercício de direitos fundamentais

Tese 4.1 Aglutinada
NomeFirmino Alves Lima
TítuloO processo eletrônico e o risco dos dados sensíveis
Amatra15
EmentaA adoção do processo eletrônico não pode violar a proteção aos dados sensíveis dos trabalhadores, incluindo-se aí a informação sobre a existência do próprio processo trabalhista. Todo e qualquer meio de discriminação não poderá ser permitida pela hiperexposição de dados sensíveis.
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NomeANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
TítuloRESTRIÇÃO À PUBLICIDADE INTEGRAL DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS
Amatra10
EmentaPROCESSO DIGITAL. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. RESTRIÇÕES. Embora submetido ao princípio da publicidade (CF, arts. 5º, LX, 37, caput, e 93, IX) o processo judicial não deve servir como porta fácil para violação da privacidade dos litigantes envolvidos. Contudo, no afã de implantar imediatamente as ferramentas tecnológicas de publicidade virtual dos autos processuais, os tribunais não devem permitir o acesso a peças processuais cujo conteúdo possa comprometer a integridade física e moral das partes e advogados envolvidos. Propõe-se, assim, que (1) o CSJT altere a regulamentação em vigor (Lei nº 11.419/2006, art. 18; Instrução Normativa nº 30/2007/TST) para estabelecer mecanismo compulsório de cadastramento dos dados pessoais das partes e advogados como elemento integrante das peças processuais iniciais que os litigantes apresentem eletronicamente em juízo.
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Tese 4.2
NomeANGELA MARIA KONRATH
TítuloGESTÃO AMBIENTAL. PROCESSO VIRTUAL. LIXO ELETRÔNICO.
Amatra12
EmentaGESTÃO JUDICIÁRIA. PROCESSO VIRTUAL. LIXO ELETRÔNICO. IMPACTO AMBIENTAL. RACIONALIZAÇÃO, RECICLAGEM E DESCARTE. Implantação, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de comissões para estudos do impacto ambiental das novas tecnologias que envolvem o processo virtual e adoção de práticas de gestão judiciária que racionalizem a utilização dos meios eletrônicos, observando os critérios internacionais de reciclagem técnica e descarte de seus componentes.
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Tese 4.3
NomeFirmino Alves Lima
TítuloA segurança como um dos princípios do processo eletrônico
Amatra15
EmentaPROCESSO ELETRÔNICO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA. Pode ser compreendido como um dos princípios do processo eletrônico, o princípio da segurança, como aquele que exige que todos os atos praticados, todos os dados, todos os sistemas e todas as operações envolvendo o processo eletrônico, somente sejam reconhecidos como válidos quando praticados com os requisitos de segurança exigidos pelo diploma processual regulador.
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Tese 4.4
NomeAndré Luiz GOnçalvez Coimbra
TítuloO PROCESSO ELETRÔNICO E SEUS REFLEXOS NA ATUAÇÃO DO JUIZ
Amatra3
EmentaPROCESSO ELETRÔNICO E SEUS REFLEXOS NA ATIVIDADE DO JUIZ. O Processo Eletrônico, como atualmente previsto, é insuficiente para a solução da crise do Judiciário, pois o cerne do problema é o afunilamento (ou represamento) processual na pessoa do magistrado. A adoção do processo eletrônico não pode prejudicar a qualidade de vida e a dignidade do magistrado. Assim, propõe-se a implantação das seguintes providências, dentre outras: 1) lotação de dois Juízes por vara; 2) eliminar o relatório como parte da sentença, em quaisquer processos; 3) facultar a prolação de sentença oral, onde a fundamentação e conclusão sejam gravadas e armazenadas digitalmente.
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Comissão 5

Tema da comissão: Gestão judiciária

Tese 5.1
NomeGabriel Napoleão Velloso Filho
TítuloO PAPEL DO CONAMAT NA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS JUDICIÁRIAS E ASSOCIATIVAS
Amatra8
EmentaDesde a sua instituição, o CONAMAT é o congresso mais importante para a magistratura trabalhista nacional. A presente tese propõe que se lance uma discussão sobre seu papel e identidade, além do encaminhamento das propostas que forem encaminhadas.
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Tese 5.2
NomeSolyamar Dayse Neiva Soares
TítuloART. 94 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO E MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
Amatra10
EmentaEnquanto perdurar o quinto constitucional, a interpretação ampliativa dada ao art. 94 da Constituição de 1988 deve ser revista. A destinação, a membros oriundos do Ministério Público e da Advocacia, de todas as vagas que, na divisão do número total de membros que compõem os Tribunais por cinco, resultem em frações inexatas, contraria a prática histórica do denominado quinto constitucional, contrasta a necessidade de interpretação restritiva de regra jurídica inscrita na Constituição; dissocia-se da melhor aproximação matemática; e, por fim, não é compatível com a criação do Conselho Nacional de Justiça. A destinação das vagas fracionárias a juízes de carreira quando daquela divisão resultar fração maior que meio, é o critério que resguarda o princípio constitucional de acesso democrático
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Tese 5.3
NomeJosé Eduardo de Resende Chaves Jr
TítuloGESTÃO E COOPERAÇÃO JUDICIÁRIAS: duas faces da mesma moeda
Amatra3
Ementa1. A gestão judiciária não pode mais ser segmentada da atividade-fim do juiz. Ela envolve tanto o suporte quanto as rotinas forenses extra ou intraprocessuais. 2. O Judiciário não pode estar infenso aos anseios sociais por eficiência, mas o exercício do poder de Estado não é compatível com modelo competitivo, senão que com a gestão cooperada e participativa. 3. A cooperação judiciária enseja mecanismos simples, sem qualquer custo e voluntários, de gestão dos procedimentos. A perspectiva da gestão solidária, fundada em mecanismos informais entre juízes e tribunais, além de imprimir maior celeridade e eficácia aos atos forenses, permite que o Judiciário se descole do modelo conflituoso, individualista e fragmentário.
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Tese 5.4
NomeMARIA DA GRAÇA BONANÇA BARBOSA
TítuloMETAS DO JUDICIÁRIO. IMPLEMENTAÇÃO E CUMPRIMENTO
Amatra15
EmentaA exigência para cumprimento de metas na Justiça do Trabalho deverá ser precedida de análise das condições básicas colocadas à disposição do juiz, tais como (I) quadro adequado de servidores, (II) treinamento e capacitação desse quadro, (III) recursos materiais e instalações físicas e (IV) fixação de juízes auxiliares, devendo a meta ser ajustada à realidade e à capacidade de cada unidade judiciária, sem o que não se poderá considerar o juiz vinculado ao cumprimento das metas.
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Tese 5.5
NomeJEANA SILVA SOBRAL
TítuloO JUIZ GESTOR: EXIGÊNCIA SOCIAL QUE NECESSITA DE IMPLEMENTAÇÃO RACIONAL
Amatra5
EmentaCADA JUIZ DO TRABALHO (TITULAR E SUBSTITUTO) TERÁ 1 (UM) ASSISTENTE, GARANTINDO A UNIFORMIDADE NA ALOCAÇÃO DE PESSOAS EM TODOS OS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO E CONTRIBUINDO PARA A EFICIÊNCIA DOS TRÂMITES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, INDEPENDENTEMENTE DA IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 53 DO CSJT.
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Tese 5.6
NomeGabriel Napoleão Velloso Filho
TítuloPAPEL E PARTICIPACÃO DAS ASSOCIAÇÕES TRABALHISTAS NA GESTÃO JUDICIÁRIA
Amatra8
EmentaNão há dúvida que a formulação estratégica do Poder Judiciário é algo que veio para ficar. Não apenas pela atuação do Conselho Nacional de Justiça e seu desenho constitucional, mas como uma exigência da sociedade moderna que se estende a todas as instituições. Defende-se a participação efetiva das associações de magistrados na elaboração, execução e controle das políticas de gestão do Poder Judiciário, com direito a voto. Defende-se, enfim, que as associações de magistrados participem da votação para a escolha das metas anuais do Conselho Nacional de Justiça, com voto de peso idêntico ao dos Tribunais.
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