XV CONAMAT
Regulamento Geral do 15º CONAMAT – Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
CAPÍTULO I - ASPECTOS GERAIS
Art. 1º. O décimo quinto Congresso Nacional dos Magistrados do da Justiça do Trabalho (15º Conamat) terá como objetivo a discussão e a deliberação sobre temas sócio-político-jurídicos vinculados aos interesses do Poder Judiciário, da sociedade, dos operadores do Direito e, em particular, dos magistrados do trabalho.
Art. 2º. O tema central do 15º CONAMAT será “A Constituição, o Trabalho e a Democracia: Tensões e Perspectivas” e os subtemas, inclusive para orientação das teses, serão os seguintes:
I - O ativismo judicial e a separação de poderes;
II - Relações coletivas de trabalho e democracia;
III - O processo do trabalho e o princípio fundamental da duração razoável;
IV - Processo virtual: tensões entre a eficiência e o exercício de direitos fundamentais;
V - Gestão Judiciária.
Art. 3º. O 15º CONAMAT será promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) em parceria com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (AMATRA 10), no período de 28 de abril a 1º de maio de 2010, tendo como sede a cidade de Brasília, no Distrito Federal.
Art. 4º. São atividades do 15º CONAMAT as cerimônias de abertura e encerramento, as conferências, os painéis, as exibições, as exposições, o trabalho das Comissões Temáticas para discussão e votação das teses e a Assembléia Geral.
Art. 5º. Os painéis, em número de 9 (nove), terão por objetivo desenvolver o tema central do congresso e os subtemas e versarão sobre os seguintes assuntos:
I - O Juiz do Trabalho Concretiza Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
II - Movimentos Sociais e a Ordem Jurídica;
III - Gestão Judicial: Democracia e Planejamento;
IV - Magistratura e Aposentadoria;
V - A Duração Razoável do Processo e a Jurisdição Justa;
VI - Novas Tecnologias e o Processo do Trabalho;
VII - Crise Econômica e Atuação Sindical;
VIII - Liberdade e Unicidade: Dilema da Representação Sindical.
IX - Respostas Processuais às Demandas de Massa.
§ 1º. Após a apresentação dos painelistas, que não será superior a vinte minutos cada, seguir-se-ão debates, coordenados pelo Presidente da Mesa.
§ 2º. A duração máxima de cada painel, incluídos os debates, não poderá exceder duas horas.
CAPÍTULO II - INTEGRANTES DO 15º CONAMAT
Art. 6º. Integram o 15º CONAMAT os membros inscritos, os convidados especiais e os assistentes.
§ 1º. São membros inscritos: os magistrados da ativa e aposentados, os advogados, os procuradores, os membros do Ministério Público, os professores e os demais profissionais do Direito.
§ 2º. São convidados especiais: os conferencistas, os painelistas, os debatedores, as autoridades e outras pessoas indicadas pela ANAMATRA ou pela AMATRA 10.
§ 3º. São considerados assistentes: os acompanhantes dos membros inscritos, estudantes e todos os demais interessados não mencionados expressamente nos parágrafos anteriores, sendo que os últimos deverão estar devidamente inscritos e com participação autorizada pela Comissão Organizadora.
Art. 7º. Apenas membros inscritos associados à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terão direito a voz e voto no Congresso.
§ 1º. Os demais membros inscritos e os convidados especiais terão direito a voz, sendo vedada a participação nas votações e deliberações.
§ 2º. Os assistentes não terão direito a voz ou a voto.
CAPÍTULO III - TRABALHO DO 15º CONAMAT E SUA CONSTITUIÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 8º. São órgãos do 15º CONAMAT:
I – a Assembléia Geral;
II – a Presidência;
III – a Secretaria-Geral;
IV – a Comissão Organizadora;
V – a Comissão Científica; e
VI – as Comissões Temáticas.
Art. 9º. Compete à Assembléia Geral:
I – ordinariamente, votar as teses apresentadas e aprovadas pelas Comissões Temáticas e as moções; e
II – extraordinariamente, deliberar acerca de eventuais descumprimentos ao presente regulamento.
Art. 10º. A Presidência do Congresso será exercida pelo Presidente da ANAMATRA e, na sua falta, sucessivamente pelo Vice-Presidente e pelo Presidente da AMATRA 10.
Art. 11º. Compete ao Presidente do 15º CONAMAT:
I – cumprir e fazer cumprir as normas deste regulamento;
II – presidir as sessões de abertura e encerramento, bem como a Assembléia Geral; e
III – convocar a Assembléia Geral, em caráter extraordinário.
Art. 12º. À Secretaria-Geral do congresso, exercida Secretário-Geral com o apoio dos membros designados pela presidência do mesmo, compete:
I – assessorar e auxiliar o Presidente do Congresso;
II – receber e processar as teses encaminhadas para o Congresso, submetendo-as à Comissão Científica;
III – encaminhar aos autores das teses as razões, elaboradas pela comissão científica, de inadmissibilidade;
IV – elaborar registros de todos os eventos; e
V – organizar e divulgar os anais do 15º CONAMAT.
Art. 13º. À Comissão Organizadora compete:
I – coordenar, planejar e executar os procedimentos de organização, logística e gestão para concretização do 15º CONAMAT;
II – supervisionar o trabalho das empresas contratadas para assessorar na organização do 15º CONAMAT; e
III – exercer outras atribuições delegadas pela Presidência.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora é composta pelos seguintes associados:
- André Machado Cavalcanti – Amatra 13 (observador);
- Antônio Neves de Freitas – Diretor Financeiro da Anamatra;
- Carla Reita Faria Leal – Diretora de Eventos e Convênios da Anamatra;
- José Ribamar Oliveira Lima Júnior – Diretor de Informática da Anamatra;
- Luiz Fausto Marinho de Medeiros – Amatra 10;
- Luiz Henrique Marques da Rocha – Amatra 10;
- Maria de Fátima Coêlho Borges Stern – Secretária Geral da Anamatra;
- Rejane Maria Wagnitz – Amatra 10;
- Rosarita Machado de Barros Caron – Amatra 10.
Art. 14º. À Comissão Científica compete:
I – elaborar e revisar o regulamento do 15º CONAMAT;
II – escolher e delimitar os subtemas;
III – escolher e convidar os painelistas e conferencistas;
IV – indicar, ouvido o Presidente, os coordenadores e os relatores das Comissões Temáticas, devendo a indicação dos coordenadores recair dentre associados de AMATRA(s) diversa(s) e da promotora do evento;
V – selecionar as teses a serem submetidas às Comissões Temáticas.
Parágrafo único. A Comissão Científica é composta pelos seguintes magistrados:
- André Luiz Machado – Amatra 6;
- Douglas Alencar Rodrigues – Amatra 10;
- Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira – Diretor de Formação e Cultura da Anamatra;
- Grijalbo Fernandes Coutinho – Amatra 10;
- Jólia Lucena da Rocha – Amatra 21;
- Noêmia Aparecida Garcia Porto – Amatra 10;
- Paulo Henrique Blair de Oliveira – Amatra 10.
Art. 15º. Compete às Comissões Temáticas a discussão e a votação de todas as teses apresentadas no CONAMAT e selecionadas pela Comissão Científica.
§ 1º. Cada Comissão Temática será composta por um coordenador e um relator.
§ 2º. Compete ao coordenador instalar e dirigir os trabalhos da Comissão respectiva, resolvendo as questões de ordem apresentadas, cumprindo e fazendo cumprir este regulamento.
§ 3º. Compete ao relator secretariar os trabalhos da Comissão, apresentar a síntese das teses em discussão, auxiliar o coordenador e, ao final dos trabalhos, elaborar relatório, apresentando-o à Assembléia Geral na sessão plenária.
Seção II
Teses
Art. 16º. As teses serão submetidas para a Secretaria-Geral, por meio de sua inscrição no site www.conamat.com.br, no link "teses" e "envie sua tese" até o dia 16 de abril de 2010 e necessariamente estarão vinculadas a um dos subtemas das Comissões Temáticas, nos termos dos incisos do art. 2º deste regulamento.
Art. 17º. A submissão das teses à Secretaria-Geral, e conseqüentemente à Comissão Científica, é ato privativo das Associações de Magistrados do Trabalho e dos juízes do trabalho associados à Anamatra.
Art. 18º. A elaboração das teses deverá observar os seguintes requisitos formais:
I – utilização do editor de texto Microsoft Word ou equivalente;
II – fonte Times New Roman, estilo normal, tamanho 12, folha A4, espaçamento simples entre as linhas, margens superior, inferior e direita com 2,5 cm e margem esquerda com 3 cm;
III – apresentação em separado de uma ementa com, no máximo, dez linhas;
IV – apresentação da tese propriamente dita com extensão máxima de quatro laudas, excluídos desse limite o resumo e a ementa;
V – referências bibliográficas de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
VI – indicação do(s) autor(es) e responsável pela sua defesa perante a Comissão Temática; e
VII – indicação do endereço eletrônico destinado a receber a comunicação de aceitação ou rejeição das teses.
§ 1º. Cada magistrado poderá apresentar, no máximo, três teses.
§ 2º. O limite do parágrafo anterior não se aplica às teses de autoria das AMATRAS.
§ 3º. Serão admitidas teses conjuntas, observando-se o limite presente no § 1º, sendo que apenas um dos autores deverá ser indicado para a respectiva apresentação.
Art. 19º. Serão rejeitadas as teses que:
I – não cumprirem os requisitos formais previstos no artigo anterior; e/ou
II – não se enquadrarem nos subtemas previstos no art. 2º deste regulamento;
III – não sejam propositivas.
§ 1º. A decisão da Comissão Científica que rejeita a tese com base neste artigo é irrecorrível.
§ 2º. A Comissão Científica certificará, com a finalidade de orientar o trabalho das Comissões Temáticas e da Assembléia Geral, se a tese aprovada repetiu tema já deliberado – aprovado ou rejeitado – em CONAMATs anteriores.
Art. 20º. A Comissão Científica comunicará ao autor, por meio do endereço eletrônico indicado na forma do art. 18º, VIII, a admissão ou não da tese, até o dia 11 de abril de 2010.
§ 1º. Até 26 de março de 2010 será divulgado no site do CONAMAT o inteiro teor das teses admitidas.
§ 2º. Aos autores serão comunicados os fundamentos de inadmissibilidade das teses.
Seção III
Instalação e Funcionamento das Comissões Temáticas
Art. 21º. As Comissões Temáticas, em número de cinco, serão instaladas às 14h do dia 30 de abril de 2010, sendo compostas na forma do art. 15º, § 1º, deste regulamento.
Art. 22º. Todos os membros inscritos e os convidados especiais do 15º CONAMAT receberão a relação nominal das teses que serão discutidas em cada Comissão, o que acontecerá no momento do recebimento das credenciais do evento.
Art. 23º. Apenas os membros inscritos associados à Anamatra poderão inscrever-se em uma das Comissões Temáticas do 15º CONAMAT.
§ 1º. No momento da inscrição em uma das Comissões Temáticas, o magistrado receberá cópias eletrônicas das teses inscritas na respectiva Comissão.
§ 2º. As inscrições para a participação nas comissões temáticas iniciar-se-ão no dia 28 de abril de 2010.
§ 3º. As vagas serão limitadas e preenchidas observando-se a ordem cronológica das inscrições, até o horário de início dos trabalhos das comissões.
Art. 24º. A critério de cada Coordenador, será admitida a presença dos membros inscritos não abrangidos pelo artigo anterior e dos convidados especiais nos locais de trabalho das comissões, observado o que consta no art. 7º deste regulamento.
Parágrafo único. A admissão desses membros poderá ser feita no momento da instalação das Comissões Temáticas, mediante a verificação de disponibilidade de vagas.
Art. 25º. A defesa da tese será feita pelo seu autor, ou pessoa por ele designada (art. 18, VII), e terá duração máxima de cinco minutos.
§ 1º. Após a defesa, seguir-se-ão os debates.
§ 2º. As manifestações do plenário serão limitadas a, no máximo, três a favor e três contra.
§ 3º. Os membros inscritos na respectiva Comissão Temática disporão do prazo máximo de dois minutos para sua manifestação, podendo apresentar destaques supressivos, substitutivos ou modificativos, desde que não desnaturem o sentido da tese.
§ 4º. Após as manifestações do plenário da Comissão, o autor terá o tempo máximo de dois minutos para a réplica.
§ 5º. Encerrados os debates, seguir-se-á a votação pela aprovação e, sendo aprovada, seguir-se-á a votação das emendas apresentadas.
§ 6º. O quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 26º. As decisões da Mesa Diretora da Comissão são irrecorríveis.
Seção IV
Funcionamento da Assembléia Geral
Art. 27º. Os relatórios das Comissões Temáticas serão submetidos à discussão e à votação na Assembléia Geral, em sessão plenária que terá lugar às 9h do dia 1º de maio de 2010, segundo as regras estabelecidas neste título.
Art. 28º. Os relatores das Comissões Temáticas, seguindo a ordem da enumeração dos subtemas constantes do artigo 2º, terão cinco minutos para apresentação do relatório geral dos trabalhos verificados.
Art. 29º. Após a aprovação dos relatórios gerais dos trabalhos verificados nas comissões, na mesma ordem estabelecida no art. 2º, os relatores farão a leitura individual das ementas aprovadas, seguindo-se debate após cada uma delas, observadas as seguintes disposições:
I - os participantes da plenária poderão, pelo prazo máximo de dois minutos, pronunciar-se pela defesa ou contestação da tese aprovada nas Comissões Temáticas;
II – serão asseguradas até três inscrições para defesa da ementa e até três para sua contestação;
III – só serão admitidas emendas supressivas que não alterem o sentido original da tese;
IV – não serão admitidas emendas rejeitadas nas Comissões Temáticas, incumbindo ao relator respectivo acusar tal ocorrência; e
V – encerrada a participação do plenário, o autor da tese terá três minutos para a réplica, podendo o relator fazer uso da palavra em seguida, por igual tempo.
Art. 30º. Encerrada a manifestação do relator, as ementas serão votadas de maneira individualizada, observadas as seguintes disposições:
I – o relator apresentará inicialmente a ementa como aprovada perante a Comissão Temática;
II – sendo aprovada, seguir-se-á votação das emendas supressivas;
III – havendo modificação parcial da conclusão, em face das emendas apresentadas, caberá ao relator promover a adaptação do texto a fim de que corresponda, de forma compreensível, à posição aprovada pela plenária.
Art. 31º. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos congressistas presentes em plenário com direito a voto.
Art. 32º. As teses aprovadas pela Assembléia Geral consubstanciarão a posição oficial da ANAMATRA sobre os temas versados.
Art. 33º. A Presidência do Congresso constituirá, durante a Assembléia Geral, uma Comissão para redigir a “Carta de Brasília”, na qual constarão as conclusões do 15º CONAMAT. A “Carta de Brasília” será lida e submetida à aprovação no final da Assembléia Geral.
Art. 34º. As moções submetidas à Assembléia Geral deverão ser apresentadas à Secretaria-Geral até a abertura da sessão plenária, contendo um número mínimo de assinaturas de 10% dos congressistas inscritos com direito a voto ou pela maioria absoluta das AMATRAS, e serão aprovadas por maioria simples dos votantes, não sendo admitidos destaques ou emendas.
Art. 35º. As questões de ordem e os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Congresso, cabendo recurso ao plenário.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36º. Os participantes do Congresso serão identificados mediante crachá, cujo porte será exigido para a circulação nos locais de realização do 15º CONAMAT.
Art. 37º. Serão fornecidos certificados de participação aos membros inscritos, aos conferencistas, aos painelistas e aos estudantes.
Art. 38º. A inscrição no 15º CONAMAT implica na aceitação integral do presente regulamento.
Brasília-DF, 2 de fevereiro de 2010.
Comissão Científica do 15º CONAMAT
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