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ATA DA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DA ANAMATRA EM 02.05.08
Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e oito,
às 10h45min foi aberta a assembléia ordinária da
Anamatra, durante a realização do XIV Conamat, na cidade
de Manaus, na forma estatutária, passou-se às seguintes
deliberações, discussões e votações das teses
apresentadas:
1. Incialmente, Montesso submete à Assembléia duas
moções. A primeira moção refere-se a
manifestação de repúdio a entidades patronais de Pato
Branco, PR, que solicitaram à Corregedoria Regional o
afastamento da Juíza Emília Simeão Albino Sako.
Aprovada por aclamação a moção.A segunda moção
manifesta repúdio à Medida Provisória 410. Aprovada
por aclamação.
2. Montesso lembra aos participantes o regulamento de
funcionamento da assembléia.
3. Convidado a participar da mesa o relator das comissões
1 e 3, colega Germano Siqueira. Destaca que não houve
rejeição de tese nas comissões 1 e 3. Em votação a
tese apresentada por José Cairo Júnior "O local de
trabalho virtual como critério definidor da vigência da
lei no espaço nas relações de teletrabalho".
Bráulio (09) encaminha pela rejeição da tese. Em
defesa da tese manifestaram-se Ana Paola (05), Eliete (01) e
Hely Cavalcante (19). Bráulio (09) retira o
encaminhamento de rejeição. Aprovada por aclamação.
Em votação a tese apresentada por Ana Paola Diniz (05)
"Banco de dados e intimidade informática no trabalho".
Aprovada por aclamação. Em votação a tese
apresentada por Tânia Mara Guimarães Pena "O
monitoramento de e-mail corporativo pelo empregador não
viola os incisos X e XII do art. 5o. da CF". Encaminham
contrários à tese Eugênio (18), Firmino (15) e
Gláucia (01). A favor, Orlando (03), Maria Cecília (03)
e Maria de Lourdes (12). Aprovada a tese por maioria. Em
votação a tese aglutinada apresentada por Antônia Mara
Loguercio, Rosemary de Oliveira Pires, Gilberto Augusto
Martins, Valdete Souto Severo e Manoel Lopes Veloso Sobrinho
que trata do tema "Convenção 158". Em sentido
contrário Hugo Melo (06) propõe a supressão da segunda
parte do item 02, Antônio Humberto (10) propõe a
supressão do item 02 e supressão do sub-item
"cancelamento da denúncia anterior". Aldemiro (11)
pretende a supressão integral do item 02 e no item 01 a
supressão da palavra "legislativa" e do sub-item
"cancelamento da denúncia anterior". Vargas (04),
Orlando (03) e Antônia Mara (04) fazem a defesa da tese.
Aprovada a tese por maioria, ressalvados destaques. Em
votação o destaque apresentado por Aldemiro, aprovada
por maioria a supressão, ficando prejudicados os demais
destaques. Em votação o destaque pela rejeição da
segunda parte do item 02. Aprovado por maioria. Em
votação a tese "Apoio ao PLS 665/2007" apresentada
por Elizio Luiz Perez. Aprovada por maioria. Em votação
a tese "Terceirização de atividade meio como técnica
de exclusão social", apresentada por Bruno Alves
Rodrigues. Aldemiro (11) encaminha emenda supressiva da
expressão "não cognitiva". Aprovada por unanimidade
com a supressão proposta por Aldemiro (11). Em votação
a tese "Contrato de trabalho e o direito ao equilíbrio
econômico-financeiro à luz do EC 45" apresentada por
Marcus Barberino. Aprovada por maioria. Em votação a
tese "Alimentação Adequada - Direito Fundamental do
trabalhador" apresentada por Maria Cecília Alves Pinto.
Rodrigo (18), encaminha contra e Tânia Mara (03) e
Antônia Mara (04) favoráveis. A autora defende sua tese.
Tese aprovada por maioria. Em votação a tese "
Necessidade de alteração da Lei 6815/80 e adesão do
Brasil à Convenção Internacional de Proteção de
todos os trabalhadores migrantes e os membros de suas
famílias" de autoria de Firmino Alves Lima. Aprovada por
unanimidade. Em votação a tese apresentada por Firmino
Alves Lima "A constitucionalidade da exigência do
parágrafo primeiro do art. 636 da CLT". Aprovada por
maioria, com adequação de redação. Em votação a
tese " Parágrafo segundo do art. 193 da CLT.
Revogação por ofensa à Constituição Federal" de
autoria de Nelson Hamilton Leiria. Leonardo (09) propõe
eliminar a referência à ofensa ao princípio da
dignidade da pessoa humana. O autor sustenta a
manutenção da redação da tese. Aprovada a tese por
maioria com a redação original.
4. Chamado à mesa o relator da comissão 2, colega Ary
Marimon Filho. Destaca que foram apresentadas 23 teses,
ficando três aglutinadas e quatro rejeitadas. Em
votação a tese aglutinada a título de
"Prescrição" de autoria de Flávio Luiz da Costa e
Emerson José Alves Lage. Antônio Humberto (10) propõe
a supressão do item 2. Aldemiro (11) propõe a
supressão da expressão "Defende-se o argumento de
que". Hugo Melo propõe a supressão de várias
expressões: "trata-se a presente tese da análise
da", "Considerando (...) de que". Reginaldo Melhado
(09) por entender que as lesões contra a saúde e
integridade física do trabalho são imprescritíveis,
encaminha pela rejeição do item 2, diferentemente das
razões apresentadas por Antônio Humberto. Em votação
a supressão total do item 2, aprovada a supressão por
maioria. Prejudicadas as demais emendas. Em votação a
tese aglutinada sob o título " Acidente do Trabalho.
Nexo de Causalidade" de autoria de Andréa Nocchi,
Julieta Pinheiro Neta e Rosemeire Fernandes. Aprovada por
maioria. Em votação a tese aglutinada "Acidente do
Trabalho. Responsabilidade do empregador" de autoria de
Taisa Maria de Lima. Leonardo (09) defende a rejeição da
tese por entender contrariar tese aprovada na Jornada.
Aprovada a tese por maioria. Em votação a tese "A
saúde e o direito do trabalho - Preservação do
princípio da dignidade humana no meio ambiente do trabalho
e a prevenção como caminho" de autoria de Valéria
Rodrigues Franco da Rocha. Alencar (08) propõe a
supressão da expressão "dos trabalhadores que
laboram". A autora concorda com a supresão. Aprovada
por maioria com a supressão sugerida. Em votação a
tese "Morte em serviço. Ofensa ao meio ambiente do
trabalho e à dignidade da pessoa humana - Rescisão
indireta" de autoria de Maria de Lourdes Leiria.Valdete
(04) pretende a supressão da expressão "presume-se
que". Guilherme Feliciano (15) defende a manutenção da
redação. Valdete retira a emenda supressiva. Aprovada
por unanimidade. Em votação a tese "A estabilidade
provisória nos acidentes biológicos sem afastamento
previdenciário como instrumento de garantia do princípio
da dignidade da pessoa humana face aos riscos inerentes ao
meio ambiente laboral" de autoria de Sara Lúcia Davi
Souza. Taísa Lima (03) defende a tese em nome da autora.
Leonardo Vandelli (09) propõe a rejeição da tese.
Sebastião de Oliveira (03), defende a tese. Retirada a
proposta de rejeição. Aprovada a tese por unanimidade
com adequação de redação, com a concordância da
autora. Em votação a tese "Boa-fé objetiva no
contrato do trabalho" de autoria de Décio Umberto Matoso
Rodovalho Aprovada por maioria. Em votação a tese
"Absoluta invalidade da jornada 12x36" da autoria de
Candy Florêncio Thomé. Encaminham contra Antônio
Humberto (11), Lourdes (17) e Artur (13). A favor da tese
manifestam-se Hugo Mello (06), Guilherme Feliciano (15) e
Vargas (04). Em votação, a tese foi aprovada, pelo
quorum de 80 a favor e 59 contra. Em votação a tese
"Assédio moral: conduta labor-ambiental pluriofensiva,
resposta jurídica multilateral" de autoria de Candy
Florêncio Thomé. Aprovada a tese por unanimidade com
adequação de redação, com a concordância da
autora. Em votação a tese "Ato ilícito atentatória
à saúde mental do trabalhador não caracterizado como
assédio moral" de autoria de Anelise Haase de Miranda.
Aprovada por maioria. Em votação a tese "Aplicação
analógica do amicus curiae nas ações que tenham por
objeto meio ambiente de trabalho" de autoria de Flávio
Luiz da Costa. Aprovada por unanimidade. Em votação a
tese "Desconforto sonoro e indenização trabalhista"
de autoria de Henrique Costa Cavalcante. Aprovada por
maioria. Em votação a tese "Fumo passivo e
indenização trabalhista" de autoria de Henrique Costa
Cavalcante. Orlando pretende a supressão da expressão
"(em ação do Ministério Público)". O autor
defende a tese acolhendo a supressão. Aprovada a tese por
maioria. Em votação a tese "O Transporte externo de
valores impostos aos bancários constitui ato ilícito e
enseja o dever de indenizar". Aprovada por maioria.
5. Chamado à mesa Leonardo Ely, em substituição ao
relator Gilmar Carneiro, passando análise das teses da
comissão 04. Em votação a tese "É sustentável a
penhora sobre salários quando se trata débito
trabalhista". Aprovada por maioria. Em votação a tese
"Não é ilegal a nomeação do executado como
depositário nos casos de penhora sobre faturamento" de
autoria de Tereza Aparecida Gemignani. Antônio Humberto
(10) propõe a supressão "de ofício". Guilherme
Feliciano (15) e Rodnei (24) defendem a manutenção da
tese. Aprovada a tese por maioria em sua redação
original. Em votação a tese "A penhora de faturamento
deve abranger as receitas operacionais, não-operacionais e
financeiras" da mesma autora. Aprovada a tese por
unanimidade. Em votação a tese "Sustentabilidade,
responsabilidade sócio-ambiental, gerando novas
oportunidades de quitação de dívidas trabalhistas"
de Ana Maria Soares de Barros. Alencar (08) propõe a
supressão "de usinas". Aprovada por unanimidade com a
supressão, com a concordância da autora. Em votação
a tese "Seqüestro na execução forçada contra
Fazenda Pública" de autoria de Cristiane Souza de
Castro Toledo. Aprovada a tese por unanimidade. Em
votação a tese "Distribuição dinâmica do ônus
da prova no processo do trabalho - Critérios e
casuística" de Guilherme Feliciano. Leonardo Vandelli
(09) propõe a supressão dos itens 3 e 4. O autor defende
a manutenção da redação original. Aprovada por
maioria a tese na redação original. Em votação a
tese "A admissão de prova ilícita em juízo quando o
único meio de garantia de direitos fundamentais" da
autoria de Andréa Rocha. Maria. Maria Cecília (03) e
Sérgio Rodrigues (01) encaminham contrários à tese. A
favor, manifestam-se Fátima Stern (05) e Luciana (03).
Tese rejeitada por 44 a 31. Em votação a tese "A
utilização dos autos da ação em curso para a
execução do advogado que retém indevidamente quantias
do cliente" de Erasmo Messias de Moura Fé. Antônio
Humberto (10) propõe supressão da parte "ou de medida
administrativa perante a OAB".O autor defende a
manutenção da redação original. Aprovada a tese por
maioria na redação original. Em votação a tese
"Interdição de estabelecimento na Justiça do
Trabalho: tutela coletiva do equilíbrio labor-ambiental"
de autoria de Guilherme Feliciano. Sérgio (01) pretende a
supressão do item "a" e Deizimar (23) propõe a
supressão "em havendo laudo técnico preliminar",
suprimir o item "b" até a expressão "laudo
técnico disciplinar". Aprovada a tese por maioria na
redação original. Em votação a tese "Tutela
antecipada de ofício" de autoria de Ângela Maria
Konrath. Aprovada por maioria. Em votação a tese " A
desconsideração da personalidade jurídica da pessoa
jurídica de direito público na contratação irregular
de pessoal e a responsabilidade direta do agente político
por indenização equivalente aos direitos trabalhistas"
de autoria de Vicente de Paula Maciel Junior. Contrário
à tese manifesta-se Firmino (15), assim como Deizimar
(24). Orlando (03) e Cleber (01) manifestam-se
favoravelmente. Vicente (03) informa que essa tese já foi
publicada há treze anos e a defende. Rodnei (24) expõe
questão de ordem, no sentido de que o STF vem decidindo
que a Justiça do Trabalho não tem competência para
apreciar tal matéria e que deve ser buscada a
alteração constitucional. Montesso rejeita questão de
ordem, pois a Anamatra não deve se curvar à
interpretação do Supremo Tribunal Federal. Guilherme
(15) lembra que há enunciado da Jornada em sentido
diverso, permitindo "também" a condenação do ente
público. Leonardo Vandelli (09) chama a atenção para
a faltade garantia de recebimento dos créditos dos
servidores na forma em que a tese foi proposta. A tese foi
rejeitada por maioria. Em votação a tese "Abuso do
direito processual" de autoria de Jorge Luís Souto
Maior. Aprovada por unanimidade. Em votação a tese
"Homologação de acordos e explicitação de
critérios", de autoria de Jorge Luis Souto Maior.
Orlando (03) e Aldemiro (11) manifestam-se contrários à
tese, porque nada acrescenta em vista que o ato judicial
deve ser fundamentado. Guilherme Feliciano (15) e Benimar
(01) defendem a tese. Aprovada a tese por maioria. Em
votação a tese " A jurisdição como fatos de
promoção dos direitos fundamentais vista sob o enfoque
dos princípios e da razão dialógica e da
complexidade" de autoria de Antonio Gomes de Vasconcelos.
Gabriel Veloso (08) e Rodrigo (18) manifestam-se contrário
por não entenderem o real alcance da tese. Maria Cecília
(03) defendea tese. Aprovada por unanimidade como
contribuição científica. Em votação a tese
"Expropriação de propriedades rurais que tenham
trabalho escravo" de Firmino Alves Lima. Aprovada por
aclamação.
6. Chamada a integrar a mesa a colega Luciana (01) relatora
da comissão 5. Passou-se à votação das teses. Em
votação a tese aglutinada sob o título
"Competência. Averbação do tempo de serviço no
INSS", de Océlio de Jesus Morais e Guilherme Feliciano.
Aprovada por aclamação. Em votação a tese
"Ponderação de bens constitucionais em face da
especialização democrática dos ramos judiciários"
de autoria de Bruno Alves Rodrigues. Antônio Humberto (10)
manifesta-se contrário, pelo caráter limitador da
competência que sugere a tese. Luiz Cláudio (17) tem a
mesma preocupação de Humberto. Marco Aurélio (03)
defende a tese em nome do autor e entende que o conceito
não é restritivo. Rejeitada a tese por maioria. Em
votação a tese "Competência da Justiça do
Trabalho. FGTS e Seguro-desemprego" de autoria de
Patrícia Pereira de Santana. Alencar (08) propõe emenda
supressiva em relação ao seguro-desemprego. Aprovada a
tese por maioria com a redação original. Em votação
a tese "Competência da Justiça do Trabalho. Ação
de indenização. Dependentes de empregado falecido" de
autoria de Patrícia de Santana. Aprovado por unanimidade.
Em votação a tese "Devidos honorários advocatícios
na Justiça do Trabalho, ante a modernização do
processo e ampliação da competência daquela" de
autoria de Maria Helena Salles. Aprovada a tese por maioria.
Em votação a tese "Incidência de contribuição
previdenciária nos contratos de trabalho efetivados sem
concurso com a Administração Pública" de Geraldo
Magela Neto. Aprovada por unamimidade, com adequação de
redação. Em votação a tese "Competência.
Ação envolvendo empregado. Empregador e Inss" de Marco
Aurélio Treviso. Alencar (08) pretende a supressão dos
parênteses. Rodnei (24) entende que não há a
competência a que a tese afirma. Orlando (03) e o autor
fazema defesa da tese. O autor admite a emenda supressiva.
Aprovada a tese por maioria. Em votação a tese
"Denunciação à lide nas ações de indenização
por dano moral decorrentes de assédio moral e/ou sexual"
de Sonia Maria Ferreira Roberts. Candy (05) manifesta-se
contrário. Rodnei (24) entende que o instituto é
chamamento ao processo. A autora defende a tese, com nova
intervenção de Rodnei e de Mara Loguercio (04).Rubens
(10) propôs alteração de redação, que foi
rejeitada. O presidente propôs nova alteração. Foi
aprovada a tese original por 19 a 17 e aprovada a proposta
de alteração da redação proposta pelo presidente.
Foi submetida à apreciação da tese "Inexigibilidade
do mandado de citação nos acordos: razoável
duração do processo" de autoria de Océlio de Jesus
Carneiro de Morais. Kleber (3) encaminhou contrariamente e
Pedro Tupinambá (8), em defesa. Em votação foi
aprovada por maioria. Em votação a tese "Fixação
da competência territorial para julgar mandado de
segurança no âmbito da Justiça do Trabalho" de Ana
Cláudia de Lima. Antônio Humberto (10) encaminha a
rejeição da tese. Maria Helena (15) e Flávio Landi
(15) defendem a manutenção da tese. Aprovada a tese por
maioria. Em votação a tese "Penhora na execução
forçada contra a Fazenda Pública" de Cristiane Souza
de Castro Toledo. Aprovada por aclamação.
7. Montesso submete à plenária a redação da Carta de
Manaus. Aprovada por aclamação.
8. Montesso anuncia que a sede do próximo Conamat será
em Brasília.
9. Assembléia encerrada às 16h.
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