REGULAMENTO DAS TESES - TEXTO EXTRAÍDO DO REGULAMENTO GERAL DO 14º. CONAMAT
CAPÍTULO I - DOS ASPECTOS GERAIS
Art. 2º O tema central do 14º CONAMAT será “O homem, o trabalho e o meio: uma visão jurídica e sociológica” e os subtemas, inclusive para
orientação das teses, serão os seguintes:
I - as novas tecnologias e as relações de trabalho;
II – o meio ambiente de trabalho e a dignidade da pessoa humana:
responsabilidade socioambiental do empregador;
III – o trabalho juridicamente tutelado como elemento de inclusão social;
IV - a tutela jurisdicional como fator de promoção dos direitos fundamentais; e
V - a modernização do processo e a ampliação da competência da Justiça
do Trabalho: novas discussões.
CAPÍTULO III
DOS TRABALHOS DO 14º CONAMAT E SUA CONSTITUIÇÃO
Seção II
Art 16º As teses serão remetidas para a Secretaria-Geral, por meio eletrônico, pelo site do CONAMAT ("Envie sua tese"), até o dia 12 de março de 2008 e necessariamente estarão vinculadas a um dos subtemas das Comissões Temáticas, nos termos dos incisos do art. 2o deste regulamento.
regulamento.
Art. 17º A submissão das teses à Secretaria-Geral, e consequentemente à Comissão Científica, é ato privativo das Associações de Magistrados do
Trabalho e dos juízes do trabalho a elas vinculados.
Art. 18º A elaboração das teses deverá observar os seguintes requisitos
formais:
I - utilização de editor de texto Microsoft Word ou equivalente;
II - fonte Times New Roman, estilo normal, tamanho 12, folha A4,
espaçamento simples entre as linhas;
III - apresentação em separado de uma ementa com, no máximo, dez
linhas;
IV - apresentação em separado de um resumo com, no máximo, quinhentas
palavras;
V – apresentação da tese propriamente dita com extensão máxima de
quatro laudas, excluídos desse limite o resumo e a ementa;
VI - referências bibliográficas de acordo com as normas da ABNT
(Associação Brasileira de Normas);
VII - indicação do(s) autor(es) e responsável pela sua defesa perante a
Comissão Temática; e
VIII - indicação do endereço eletrônico destinado a receber a comunicação
de aceitação ou rejeição das teses.
§ 1º Cada magistrado poderá apresentar, no máximo, três teses.
§ 2º O limite do parágrafo anterior não se aplica às teses de autoria das
AMATRAs.
§ 3º Serão admitidas teses conjuntas com, no máximo, três autores,
observado o limite do § 1o, sendo que somente um deles fará a apresentação.
Art. 19º Serão rejeitadas as teses que:
I - não cumprirem os requisitos formais previstos no artigo anterior; e
II - não se enquadrarem nos subtemas previstos no art. 2º deste
regulamento.
§ 1º A decisão da Comissão Científica que rejeita a tese com base neste
artigo é irrecorrível.
§ 2º A Comissão Científica certificará, com a finalidade de orientar o
trabalho das Comissões Temáticas e da Assembléia Geral, se a tese aprovada
repetiu tema já deliberado – aprovado ou rejeitado – em CONAMATs
anteriores.
Art. 20º A Comissão Científica comunicará ao autor, por meio do endereço
eletrônico indicado na forma do art. 18, VIII, o recebimento ou não da tese, até
o dia 28 de março de 2008.
Parágrafo único. Até o dia 4 de abril de 2008 será divulgado no site do
CONAMAT o inteiro teor das teses recebidas. |