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TESES ACOLHIDAS PELA COMISSÃO CIENTÍFICA DO CONAMAT


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Comissão 1 Tema da Comissão: 1 - as novas tecnologias e as relações de trabalho
Tese 1.1
Nome:José Cairo Júnior
Título:Local de trabalho virtual como critério definidor da vigência da lei no espaço nas relações de teletrabalho
Amatra:5
Ementa:Vigência da lei no espaço. Definição do lugar de trabalho virtual. A teor do quanto disposto no Código de Bustamante (art. 128 do Decreto n. 18.871, de 13.08.28), o local da prestação dos serviços constitui o critério definidor da norma a ser aplicada à relação de emprego. Em se tratando de teletrabalho, deve-se observar a norma material do lugar onde a empresa ou o estabelecimento esteja situado, a partir da definição do `local de trabalho virtual`,salvo se a lei do local físico da prestação de serviço for mais benéfica ao trabalhador.
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Tese 1.2
Nome:Ana Paola Santos Machado Diniz
Título:Banco de dados e intimidade informática no trabalho
Amatra:5
Ementa:Os bancos informatizados de dados permitem traçar o perfil ideológico, racial, sexual ou psicológico do trabalhador, podendo vulnerar o direito à intimidade ou ensejar práticas discriminatórias na empresa. O direito à intimidade informática do trabalhador está fundado nos princípios da finalidade e autodeterminação informativa. O primeiro impõe a conexão entre a informação cadastrada e um interesse empresarial legítimo, e o segundo pressupõe o consentimento inequívoco do trabalhador e a possibilidade de vindicar a alteração de dados, quando errôneos ou desatualizados.
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Tese 1.3
Nome:Tânia Mara Guimarães Pena
Título:O monitoramento de e-mail corporativo pelo empregador não viola os incisos X e XII do art. 5º da Constituição Federal
Amatra:3
Ementa:O monitoramento de e-mail corporativo,assim entendido aquele disponibilizado pelo tomador de serviços com a ciência de que deverá ser utilizado exclusivamente para o desempenho das atividades laborais, desde que previamente informado ao trabalhador, não viola os incisos X e XII do art. 5º da Constituição Federal.
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Comissão 2 Tema da Comissão: 2 - o meio ambiente de trabalho e a dignidade da pessoa humana
Tese 2.1 - AGLUTINADA
Nome:Andréa Saint Pastous Nocchi
Título:DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Amatra:4
Ementa:DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 21-A DA LEI Nº. 8213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11430/06. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA. Incumbe ao empregador demonstrar a inexistência de liame causal entre a doença ocupacional sofrida pelo trabalhador e a atividade laboral, quando a entidade mórbida incapacitante encontrar previsão na Classificação Internacional de Doenças - CID e guardar relação com a atividade econômica sempre
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Nome:ROSEMEIRE LOPES FERNANDES
Título:NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO E SEUS EFEITOS SOBRE O PROCESSO TRABALHISTA.
Amatra:5
Ementa:NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL DA EXISTÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. EFEITOS NO PROCESSO TRABALHISTA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR NO EMPREGO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO.
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Tese 2.2 - AGLUTINADA
Nome:FLÁVIO LUIZ DA COSTA
Título:A imprescritibilidade das ações que tenham como objeto tutelar meio ambiente de trabalho difuso
Amatra:19
Ementa:AÇÕES QUE TENHAM COMO OBJETO TUTELAR O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO DE FORMA DIFUSA. IMPRESCRITIBILIDADE. Em face das disposições contidas nos artigos 225; 200, VIII; 7º, XXII da CRFB/88, os quais consagram a natureza jurídica do meio ambiente, nele incluído o do trabalho, como direito difuso, não há incidência da prescrição para o ajuizamento da ação
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Nome:Emerson José Alves Lage
Título:PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES DE DANOS MORAIS DECORRENTES DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS E DOS ACIDENTES DO TRABAL
Amatra:3
Ementa:Trata a presente tese da análise da prescrição das ações de danos morais, materiais, estéticos e psicológicos decorrentes das doenças profissionais e dos acidentes de trabalho, considerando a reforma introduzida no texto constitucional, e em especial, da denominada Reforma do Judiciário, de que cuidou a Emenda Constitucional nº. 45, de dezembro de 2004. Defende-se o argumento de que a regra prescricional, no caso, é a do art. 205, do CC/02 (ou, dependendo da data da ocorrência da lesão, a do art
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Nome:Jorge Luiz Souto Maior
Título:Prescrição de créditos trabalhistas: interpretação sistemática
Amatra:15
Ementa:O inciso XXIX, do art. 7º., da Constituição Federal, pertinente à prescrição qüinqüenal, tem sua eficácia condicionada à regulamentação do inciso I, do mesmo art. 7º., ou à generalização jurisprudencial de sua eficácia plena, no tocante à proteção contra a dispensa arbitrária.
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Tese 2.3 - AGLUTINADA
Nome:José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva
Título:Acidente do trabalho: responsabilidade objetiva do empregador
Amatra:15
Ementa:A saúde do trabalhador é um direito humano, sendo o acidente do trabalho a mais grave violação desse direito. Por isso se propõe que a responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de acidente do trabalho seja objetiva, em quaisquer casos, de acidente típico ou de doenças ocupacionais. O fundamento da tese é o de que referida responsabilidade é de natureza trabalhista e inerente ao próprio contrato de trabalho, com fulcro no art. 2º da CLT, que alberga a teoria do risco.
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Nome:Taísa Maria Macena de Lima
Título:Responsabilidade civil do empregador decorrente de acidente de trabalho: inversão do ônus da prova d
Amatra:3
Ementa:Nas ações indenizatórias por acidente de trabalho, cabe a inversão do ônus da prova em favor da vítima. Presume-se a culpa do empregador, admitindo-se no entanto, prova em sentido contrário.
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Tese 2.4
Nome:Zeno Simm
Título:MEIO AMBIENTE E PSICOPATOLOGIA DO TRABALHO: RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Amatra:9
Ementa:O trabalhador, como tal, não perde sua condição de ser humano e cidadão, conservando o direito a um tratamento digno e a um ambiente de trabalho física e psicologicamente sadio que preserve sua integridade psicofísica, incluindo-se entre os deveres gerais de proteção e assistência do empregador o de assegurar ao empregado condições adequadas de trabalho e estrutura organizacional.
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Tese 2.5
Nome:VALÉRIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA
Título:Saúde e Direito do trabalho - preservação do princípio da dignidade humana no meio ambiente do trabalho e prevenção como caminho
Amatra:9
Ementa:1. É necessário que se adote a redução da jornada de trabalho em ambientes perigosos, penosos ou insalubres, bem como a proibição de que nesses locais de trabalho sejam realizadas horas extraordinárias; 2. Deve-se rever a regra legal da estabilidade provisória no emprego, abrangendo todo empregado doente, ainda que não tenha sido vítima de acidente de trabalho, desde que tenha ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias, sendo de 180 dias após sua alta.
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Tese 2.6
Nome:Décio Umberto Matoso Rodovalho
Título:Boa-fé objetiva no contrato de emprego
Amatra:15
Ementa:Suspensão do contrato de emprego em razão da percepção de auxílio-doença. Obrigatoriedade da continuidade do fornecimento de convênio médico pelo empregador. Boa-fé objetiva.
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Tese 2.7
Nome:Candy Florencio Thome
Título:Absoluta invalidade da jornada 12x36
Amatra:15
Ementa:O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso deve ser sempre considerado inválido em virtude de proibição legal e do risco de aumento do número de acidentes que gera.
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Tese 2.8
Nome:Candy Florencio Thome
Título:Assédio moral: conduta labor-ambiental pluriofensiva, resposta jurídica multilateral
Amatra:15
Ementa:O assédio moral nas relações de emprego é uma afronta múltipla aos direitos fundamentais do trabalhador, atingindo-o de várias formas, ensejando, por tal razão, uma resposta multilateral com várias formas de coerção e de ressarcimento, sendo, portanto, fundamento de indenização por danos materiais e morais, rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como aplicação da Lei n. 9029/95, quando for efetuado com intuito discriminatório, e estabilidade, quando houver caracterização de doença do trabalho decorrente de assédio moral.
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Tese 2.9
Nome:Maria de Lourdes Leiria
Título:Morte em serviço. Ofensa ao meio ambiente do trabalho e à dignidade da pessoa humana - rescisão indireta
Amatra:12
Ementa:Morte acidental do empregado em serviço, meio ambiente do trabalho nocivo, desrespeito à dignidade da pessoa humana e extinção motivada do contrato por ato do empregador. Presume-se que a morte acidental do empregado em serviço é conseqüência do desrespeito às normas de medicina e segurança do trabalho e da nocividade do meio ambiente laboral, com ofensa direta à dignidade da pessoa humana e à Carta Constitucional, ensejando os mesmos efeitos da extinção do contrato por culpa do empregador, com fundamento no art. 483, `c`, da CLT.
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Tese 2.10
Nome:Sara Lúcia Davi Souza
Título:Estabilidade provisória nos acidentes biológicos sem afastamento previdenciário como instrumento de garantia do princípio da dignidade da pessoa humana face aos riscos inerentes ao meio ambiente laboral
Amatra:3
Ementa:Presume-se discriminatória a dispensa do empregado que sofreu acidente biológico no trabalho, no período de carência ou latência da doença, que segundo a ciência médica enseje tratamento preventivo, e até 12 meses depois de seu término.
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Tese 2.11
Nome:Carolina Bertrand Rodrigues Oliveira
Título:O homem, o trabalho e o meio: uma visão jurídica e sociológica
Amatra:19
Ementa:A organização do trabalho tanto pode gerar benefícios, como pode representar a gênese do sofrimento humano para toda uma coletividade. Estabelecendo-se metas para uma superprodução no ambiente do trabalho, o papel do trabalhador não pode se resumir em produzir riqueza para o outro, ao mesmo tempo em que atrai para si, distúrbios de ordem física e mental. É preciso um efetivo combate às dinâmicas nocivas presentes nas situações de trabalho por provocações de sindicatos, minstério público do trabalho e associações de classe.
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Tese 2.12
Nome:Anelise Haase de Miranda
Título:Ato ilícito atentatório à saúde mental do trabalhador não caracterizado como assédio moral
Amatra:8
Ementa:Ato ilícito atentatório à saúde mental do trabalhador não caracterizado como assédio moral. Indenização por danos morais. Cabimento. É importante distinguir a figura do assédio moral, enquanto uma categoria jurídica autônoma, de outros atos ilícitos atentatórios à saúde mental do trabalhador, únicos ou múltiplos, que também são passíveis de indenização, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e art. 5º, incisos V e X, da CF/88.
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Tese 2.13
Nome:Henrique Costa Cavalcante
Título:Desconforto sonoro e indenização trabalhista
Amatra:19
Ementa:Cabe indenização por dano moral individual e coletivo decorrente de estresse auditivo (Art. 186 do CC). Segundo a OMS, ruído no ambiente laboral acima de 65 dB já caracteriza desconforto auditivo e estresse, podendo gerar outras conseqüências como hipertensão, etc. A poluição sonora gerada a partir de aparelhos do empregador ou de seus clientes (neste caso por conduta omissiva) não necessita alcançar os níveis de insalubridade previstos na Norma Regulamentadora n. 15, anexo I, do Ministério do Trabalho e Emprego, para violar a ordem jurídica, porque periclita o direito fundamental à vida saudável do Cidadão como Trabalhador (CF/88). Não se pode confundir condição tecnicamente insalutífera reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para efeitos de prevenção de PAIR, com danos morais por estresse auditivo. Em conseqüência, o MPT deve atuar na esfera coletiva a fim de evitar essas circunstâncias (LC 75/93).
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Tese 2.14
Nome:Henrique Costa Cavalcante
Título:Fumo passivo e indenização trabalhista
Amatra:19
Ementa:Cabe indenização por dano moral individual e coletivo decorrente da submissão de empregados a fumo passivo (Art. 186 do CC e Art. 927 caput e parágrafo único do Código Civil c/c arts. 8º e 769 da CLT). Quando empresas permitem que seus empregados trabalhem inspirando fumaça de cigarro e assemelhados, emitidos pelos empregadores, por outros empregados ou por clientes, em violação à Lei n. 9.294/96, elas expõem o trabalhador a situação de grave risco à saúde. Segundo a OMS, o fumo passivo é considerado a segunda causa evitável de morte no mundo, superada apenas pelo fumo ativo. A CF/88 protege o direito fundamental à vida saudável do cidadão como trabalhador. Mesmo que o empregado não desenvolva alguma patologia específica, como a própria dependência química de nicotina ou neoplasia posterior, o risco e o incômodo do ambiente poluído pelos dejetos respiráveis do cigarro justificam a indenização.
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Tese 2.15
Nome:FLÁVIO LUIZ DA COSTA
Título:Aplicação analógica do amicus curiae nas ações que tenham por objeto meio ambiente de trabalho.
Amatra:19
Ementa:Amicus Curiae. Ações que versam sobre meio ambiente do trabalho com objeto difuso. Aplicação analógica do parágrafo 3º do art. 482 do CPC. O `amicus curiae` (amigo da Corte), previsto no §3º do art. 482 do Código de Processo Civil, é um terceiro, sem interesse jurídico particular na demanda, que, nas ações que se referem à declaração de inconstitucionalidade da lei, participa do processo para munir de informações o julgador e, com isto, discutir objetivamente teses jurídicas, as quais poderiam não estar dentro daquele universo sem sua presença. Por analogia, devem ser aplicados os princípios regentes da figura do amicus curiae nas ações relativas ao meio ambiente de trabalho de objeto difuso, tendo em vista a matriz democrática do instituto e a natureza jurídica do bem ambiental.
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Tese 2.16
Nome:MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES
Título:MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: O MAIOR DOS DESAFIOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Amatra:15
Ementa:O meio ambiental do trabalho se sustenta na superação do antropocentrismo e promoção do humanismo ambiental. O progresso técnico deve estar atrelado à sustentabilidade e responsabilidade ambiental. Incidem no meio ambiente do trabalho os princípios da prevenção ambiental e do poluidor-pagador. O mecanismo transversal de responsabilidade pelo meio ambiente é compatível com sanção objetiva aos agentes econômicos, força propulsora das violações do meio ambiente do trabalho. A Reconstituição é dever jurídico imprescritível das organizações.
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Tese 2.17
Nome:JEANA SILVA SOBRAL
Título:Transporte externo de valores impostos aos bancários constitui ato ilícito e enseja o dever de indenizar
Amatra:5
Ementa:Constitui ato ilícito e gera o dever de indenizar a incumbência transferida aos bancários para transportar valores em evidente desvio de função, acarretando-lhes manifestos prejuízos psicológicos, expondo-os ao risco de assaltos e danos à sua integridade física e estresse no ambiente de trabalho, afrontando a dignidade do trabalhador.
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Tese 2.18
Nome:Fátima Regina de Saboya Salgado
Título:MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E ACIDENTE DE TRABALHO - A VISÃO HOLÍSTICA DA LESÃO À SOCIEDADE
Amatra:24
Ementa:MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - ACIDENTES DE TRABALHO E AMPLITUDE DA LESÃO - RESPONSABILIDADES. A Constituição Federal de 1988 confere a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, aí incluído o meio ambiente do trabalho. As lesões decorrentes de acidentes de trabalho refletem não-somente no trabalhador, atingindo também sua família, a empresa, a previdência social e toda a sociedade. Dada a amplitude dos reflexos dos acidentes de trabalho, é necessário que as partes responsáveis pela manutenção do meio ambiente do trabalho equilibrado cumpram suas funções na forma legalmente prevista, evitando desperdícios de vidas sadias e recursos públicos.
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Comissão 3 Tema da Comissão: 3 - o trabalho juridicamente tutelado como elemento de inclusão social
Tese 3.1 - AGLUTINADA
Nome:Rosemary de Oliveira Pires
Título:CONVENÇÃO 158 DA OIT: EM DEFESA DE SUA INTEGRAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Amatra:3
Ementa:Defesa da integração no ordenamento jurídico da Convenção 158 da OIT. Análise dos argumentos prós e contra mais recorrentes.
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Nome:Gilberto Augusto Leitão Martins
Título:CONVENÇÃO Nº 158/OIT - DISPENSA ARBITRÁRIA
Amatra:10
Ementa:DISPENSA ARBITRÁRIA.CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT. A dispensa arbitrária é a que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. A indenização de que trata o inciso I do art. 10 do ADCT sobrevive à nova ordem jurídica, delineada pela ratificação da sobredita convenção internacional em decorrência de aplicação horizontal de direito fundamental a nível constitucional, parágrafos 2º e 3º do art. 5º da Constituição.
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Nome:Valdete Souto Severo
Título:Garantia de Manutenção no Emprego: Condição de Possibilidade da verdadeira negociação coletiva
Amatra:4
Ementa:Garantia de Manutenção no Emprego: Condição de Possibilidade da verdadeira negociação coletiva. A aplicação imediata da Convenção 158 da OIT, conferindo eficácia ao artigo 7º, I, da Constituição Federal e implementando efetivas garantias de manutenção no emprego, constitui condição de possibilidade do exercício da liberdade sindical, bem como da efetiva negociação coletiva. Em nosso ordenamento jurídico, essa possibilidade é outorgada tanto pelo dispositivo constitucional citado, como pelos artigos 165 e 482 da CLT, e pelos artigos 421 do Código Civil, quando trata da função social do contrato.
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Nome:Antônia Mara Vieira Loguercio
Título:PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA - CONVENÇÃO 158 DA OIT
Amatra:4
Ementa:Convenção 158 da OIT - Importância do apoio da magistratura trabalhista à adesão brasileira. Ratificação, vigência e denúncia anterior. Alternativas legislativas: cancelamento da denúncia anterior; 2) nova ratificação; 3) aprovar como norma constitucional (art. 5º, § 3º da CRFB). Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa: pressuposto de eficácia a qualquer direito trabalhista brasileiro. Papel do Poder Judiciário Trabalhista.
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Nome:MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO
Título:Regulamentação da despedida do trabalhador e promoção social
Amatra:16
Ementa:Deve a Anamatra promover ações políticas em defesa da regulamentação do disposto no art. 7°, I da Constituição Federal.
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Tese 3.2
Nome:NELSON HAMILTON LEIRIA
Título:Parágrafo 2º do artigo 193 da CLT. Revogação por ofensa à Constituição Federal
Amatra:12
Ementa:Parágrafo 2º do artigo 193 da CLT. Revogação por ofensa à Constituição Federal. O § 2º do art. 193 da CLT encontra-se revogado por não ter sido recepcionado pela Constituição Federal, já que seu comando ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho, além de ser discriminatório. Os adicionais de remuneração visam a compensar as condições mais desgastantes de trabalho. Assim, a opção entre o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade beneficia o empregador, que mantém dupla ofensa ao meio ambiente de trabalho saudável, e prejudica o empregado que deixa de receber o adicional por um dos agentes. Portanto, coexistentes as condições de insalubridade e periculosidade, são devidos de forma cumulativa ambos os adicionais.
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Tese 3.3
Nome:Elizio Luiz Perez
Título:Apoio ao PLS 665/2007
Amatra:2
Ementa:A Anamatra apóia o Projeto de Lei do Senado nº 665/2007, que institui estabilidade provisória ao empregado cujo contrato de trabalho não foi formalizado oportunamente e cria diretrizes para a fiscalização do trabalho com vistas à erradicação do trabalho irregular.
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Tese 3.4
Nome:Maria Cecília Alves Pinto
Título:A alimentação do trabalhador de baixa renda
Amatra:3
Ementa:Alimentação adequada - direito fundamental do trabalhador. Defesa de edição de lei para fornecimento obrigatório de alimentação aos trabalhadores de baixa renda.
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Tese 3.5
Nome:Firmino Alves Lima
Título:Constitucionalidade da exigência do § 1º do artigo 636 da Consolidação das Leis do Trabalho
Amatra:15
Ementa:O depósito exigido pelo parágrafo 1º do artigo 636 consolidado é constitucional por não afrontar dispositivo que assegure a ampla defesa administrativa, o direito de petição aos órgãos públicos e o direito aos recursos administrativos. A existência da referida exigência está embasada na necessidade do total respeito aos direitos trabalhistas como normas fundamentais, cuja necessidade de cumprimento imediato e efetivo é uma justificativa suficiente para que o legislador adote regras especiais para seu cumprimento, sendo que a fiscalização trabalhista é uma das mais importantes, exigindo para discussão judicial de sua atuação, condições especiais que privilegiem o cumprimento de suas disposições de caráter tutelar.
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Tese 3.6
Nome:Firmino Alves Lima
Título:Necessidade de alteração da Lei 6.815/80 e de adesão do Brasil à Convenção Internacional de Proteção de todos os trabalhadores migrantes e os membros de suas famílias
Amatra:15
Ementa:A Lei 6.815/80 prevê a deportação do estrangeiro que estiver exercendo atividade laboral com estada irregular no Brasil. Tal dispositivo só aumenta a possibilidade de violação dos direitos fundamentais do trabalhador na medida em que o temor da deportação favorece a clandestinização da prestação laboral e não permite que a vítima venha a reclamar reparações de lesões perante as autoridades brasileiras. É necessário alter a legislação sobre estrangeiros para que incorpore uma visão mais humana sobre o trabalho estrangeiro irregular, adotando a concepção da Convenção Internacional de Proteção de Todos os Trabalhadores Migrantes os Membros de suas Famílias, cuja adesão deve ser feita pelo Governo Brasileiro.
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Tese 3.7
Nome:Bruno Alves Rodrigues
Título:Terceirização da atividade-meio como técnica da exclusão social
Amatra:3
Ementa:A instrumentalização da expressão `atividade meio` para vinculá-la a serviços manuais, diferíveis da atividade intelectual, que norteia o próprio fim do todo organizacional do empreendimento, estimula a precarização e mercantilização do trabalho, rompendo com o compromisso humanizador e de inclusão do Direito do Trabalho, segregando `categorias` distintas de colaboradores de um só empreendimento.
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Tese 3.8
Nome:MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES
Título:Contrato de trabalho e o direito ao equilíbrio econômico-financeiro à luz da EC 45
Amatra:15
Ementa:A segurança jurídica dos trabalhadores está vinculada à segurança econômica que se expressa na equação econômico-financeira do contrato de emprego e na vedação da redução do salário. A tendência ao desequilíbrio dos preços econômicos atinge a segurança econômica dos trabalhadores e o sistema constitucional brasileiro contém, em potência, direito subjetivo individual e coletivo ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, incumbindo à função jurisdicional viabilizar instrumentos de reparação ao desequilíbrio, observados os princípios que regem o Direito do Trabalho.
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Comissão 4 Tema da Comissão: 4 - a tutela jurisdicional como fator de promoção dos direitos fundamentais
Tese 4.1
Nome:Tereza aparecida Asta Gemignani
Título:Não é ilegal a nomeação do executado como depositário nos casos de penhora sobre faturamento
Amatra:15
Ementa:A penhora sobre percentual de faturamento detém viabilidade jurídica amparada em texto legal expresso, não se constituindo em coisa futura. A nomeação de ofício do executado ou de seu representante como depositário, nos casos de penhora sobre faturamento, não configura ato ilegal, nem ofensa a direito líquido e certo.
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Tese 4.2
Nome:Tereza aparecida Asta Gemignani
Título:É sustentável a penhora sobre salários quando se trata de débito trabalhista
Amatra:15
Ementa:A penhora sobre percentual razoável dos salários, proventos de aposentadoria e poupança detém amparo nos princípios da legalidade e da utilidade da jurisdição, quando se trata de saldar débito trabalhista de natureza alimentar.
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Tese 4.3
Nome:Tereza aparecida Asta Gemignani
Título:A penhora do faturamento deve abranger as receitas operacionais, não operacionais e financeiras
Amatra:15
Ementa:A fim de garantir a integralidade da satisfação do débito trabalhista, para fins de penhora, o faturamento deve abranger as receitas operacionais, não-operacionais e financeiras.
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Tese 4.4
Nome:Andréa Presas Rocha
Título:A ADMISSÃO DE PROVA ILÍCITA EM JUÍZO QUANDO O ÚNICO MEIO DE GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Amatra:5
Ementa:PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, EM JUÍZO, DESDE QUE PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTÊNCIA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - SOPESAMENTO ENTRE O DIREITO À DIGNIDADE DO TRABALHADOR E O DIREITO À INTIMIDADE DO EMPREGADOR.
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Tese 4.5
Nome:GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Título:Distribuição dinâmica do ônus da prova no processo do trabalho - Critérios e casuística
Amatra:15
Ementa:1. A distribuição do ônus da prova no processo do trabalho não está adstrita à norma do artigo 818 da CLT e nem às normas do artigo 333 do CPC, sobretudo na perspectiva dos direitos fundamentais em debate. 2. Assim, prevalece no processo do trabalho a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova, que deve levar em conta aspectos como a verossimilhança das alegações, as constelações de indícios, as funções do processo (instrumentalidade) e a ponderação harmônica dos direitos fundamentais em colisão. 3. Em face dessa característica, a própria garantia do contraditório e da ampla defesa impõe que a repartição do ônus da prova seja esclarecida às partes, no momento oportuno, caso não se observe o `standard` legal (artigos 818/CLT e 333/CPC). 4. Logo, tais regras de repartição, no processo do trabalho, não são apenas regras de julgamento, mas também regras de procedimento.
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Tese 4.6
Nome:GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Título:Interdição do estabelecimento na Justiça do Trabalho. Tutela coletiva do equlíbrio labor-ambiental
Amatra:15
Ementa:1. A interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, assim como o embargo de obra (artigo 161/CLT), podem ser judicialmente requeridos na Justiça do Trabalho, em sede principal ou cautelar, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo sindicato profissional ou por qualquer legitimado específico para a tutela judicial coletiva em matéria labor-ambiental (Lei 7.347/85), independentemente da instância administrativa. 2. Em tais hipóteses, a medida poderá ser deferida [a] `inaudita altera parte`, em havendo laudo técnico preliminar; [b] após audiência de justificação prévia (artigo 12, caput, da Lei 7.347/85), caso não haja laudo técnico preliminar, mas seja verossímil a alegação, invertendo-se o ônus da prova, à luz da teoria da repartição dinâmica, para incumbir à empresa a demonstração das boas condições de segurança e do controle de riscos.
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Tese 4.7
Nome:ERASMO MESSIAS DE MOURA FE
Título:Utilização dos autos da ação em curso para a execução do advogado que retém indevidamente quantias do cliente
Amatra:10
Ementa:O advogado que retém indevidamente o crédito do cliente poderá sofrer afetação patrimonial nos próprios autos do processo judicial em que atua. O Juiz, tomando conhecimento da apropriação indébita, e utilizando o instrumento de promoção dos direitos afirmados na Constituição à sua disposição, instará o procurador por simples despacho a entregar a quantia ao credor (deduzidos eventuais honorários), sob pena de execução direta. Assim fazendo, o órgão judicante dá integral efetividade à tutela jurisdicional, garantindo o direito fundamental de propriedade da coisa obtida com a ação, especialmente quando se trata de crédito de natureza alimentícia, e evita que o jurisdicionado tenha que se valer de outro processo judicial ou de medida administrativa perante a OAB para reaver o que lhe é devido.
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Tese 4.8
Nome:Jorge Alberto Araujo
Título:A POSSIBILIDADE DE O TRABALHADOR DEMANDA A PROTEÇÃO AOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO
Amatra:4
Ementa:O conteúdo do caput do art. 483 é incompatível com a garantia de emprego prevista no inciso I do art. 7º da Constituição. Neste quadro as demandas em que o trabalhador denuncie inadimplementos contratuais do empregador, assim consideradas tanto aquelas previstas nas alíneas da norma consolidada, quanto outras que assim venham a se considerar, não podem ensejar o seu desligamento se este assim não requerer. Deve-se facultar ao empregado afastar-se do seu emprego, sem prejuízo de seus haveres, no caso de perigo manifesto. Igualmente deve ser assegurado o direito ao emprego, de oficio ou a requerimento da parte, considerando-se abusiva a despedida decorrente do mero ajuizamento da ação trabalhista, sendo que a prova em sentido contrário incumbe ao empregador.
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Tese 4.9
Nome:Firmino Alves Lima
Título:Expropriação de propriedades rurais que tenham trabalho escravo
Amatra:15
Ementa:É juridicamente legítima, adequada e oportuna a proposta de emenda constitucional que determina a expropriação da propriedade rural que empregar trabalho em condições análogas às de escravo, por atender ao princípio da função social da propriedade rural consagrado nos artigos 5º, XXIII e 186, III e IV, da Constituição Federal de 1988, merecendo o apoio da magistratura trabalhista pela sua aprovação.
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Tese 4.10
Nome:Cristiane Souza de Castro Toledo
Título:Seqüestro na execução forçada contra a Fazenda pública
Amatra:3
Ementa:Execução contra a Fazenda pública na Justiça do Trabalho - Créditos de natureza alimentar - Seqüestro. Mantido o sistema de precatório, propõe-se que haja previsão constitucional de seqüestro de dinheiro público nas hipóteses de não-inclusão, no prazo legal, do valor da dívida de natureza alimentar na previsão orçamentária da entidade pública e de não-pagamento, também no prazo legal, do valor devidamente incluído no orçamento.
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Tese 4.11
Nome:ARLENE REGINA DO COUTO RAMOS
Título:DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA FIXAR OS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS
Amatra:14
Ementa:A Justiça do Trabalho é competente para fixar os índices de juros e correção monetária aplicáveis aos depósitos judiciais decorrentes de suas condenações, no mínimo em 1% de juros ao mês, acrescidos da TR ou da taxa SELIC, utilizada pelo governo federal na cobrança de seus impostos, em respeito ao princípio constitucional da igualdade entre as pessoas, sob pena de se tornar captadora de recursos financeiros oferecidos à população em taxas consideravelmente superiores. Não podem, pois, prevalecer os interesses mercantis, por caracterizar verdadeira antítese de seus propósitos.
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Tese 4.12
Nome:Vicente de Paula Maciel Júnior
Título:A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO NA CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE PESSOAL E A RESPONSABILIDADE DIRETA DO AGENTE POLÍTICO POR INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Amatra:3
Ementa:A precedência dos direitos fundamentais na ponderação dos princípios da moralidade pública e da dignidade humana implica a declaração da nulidade da investidura do servidor com a cessação imediata da prestação de serviços. Neste caso, será devida ao trabalhador uma indenização correspondente ao valor de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho regido pela CLT. A responsabilidade pelo pagamento da referida indenização, bem como pela anotação da CTPS e pelo recolhimento do INSS e IRPF relativamente a todo o período trabalhado até a data da cessação da prestação dos serviços é do agente público responsável pela prática do ato administrativo declarado nulo ou por sua manutenção, assegurando-lhe o direito de defesa, excluída a responsabilidade do ente público tomador dos serviços.
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Tese 4.13
Nome:ANGELA MARIA KONRATH
Título:Tutela antecipada de ofício
Amatra:12
Ementa:Tutela antecipada de ofício como fator de promoção dos direitos oriundos da relação de trabalho. Postura ativa do magistrado, com o alcance imediato do direito vindicado, quando presentes os requisitos do art. 273 do CPC , independentemente de requerimento da parte. Máxima efetividade da garantia constitucional de duração razoável do processo. Interesse do Estado na concretização do direito para afirmação da democracia.
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Tese 4.14
Nome:ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS
Título:Sustentabilidade, responsabilidade sócio-ambiental, gerando novas oportunidades de quitação de dividas trabalhistas
Amatra:6
Ementa:Protocolo de Kioto, que alia ação ambiental e sustentabilidade, gera novas possibilidades de quitação de débitos trabalhistas através da venda de crédito de carbono no mercado financeiro e venda de energia renovável. Convênio entre o TST e Bacen para bloqueio dos valores no ato de conversão em moeda corrente e com ANEEL para disponibilizar eletronicamente a identidade dos vendedores e compradores de energia renovável.
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Tese 4.15
Nome:ANTÔNIO GOMES DE VASCONCELOS
Título:A Jurisdição como fator de promoção dos direitos fundamentais vista sob o enfoque dos princípios razão dialógica e da complexidade
Amatra:3
Ementa:RECEBIDA COMO CONTRIBUIÇÃO CIENTÍFICA. A promoção dos direitos fundamentais (efetividade) requer: a) uma racionalidade baseada na intersubjetividade (razão dialógica), na complexidade do real e na ética de responsabilidade, b) a assimilação do sentido emancipatório do direito, c) ação pública (administrativa e jurisdicional) proativa, contextualizada e socialmente engajada. E ainda, a atribuição, ao diálogo social e à concertação social, de uma função epistemológica e norteadora da ação pública e da jurisdição (lato sensu), cujas conseqüências sociais se constituem como critério de legitimação (deslegitimação).
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Tese 4.16
Nome:Jorge Luiz Souto Maior
Título:Abuso do direito processual
Amatra:15
Ementa:O ato processual que, por sua gravidade, ultrapassar o sentido estrito da litigância de má-fé, por ferir a dignidade da Justiça, pode ser alvo, por impulso `ex officio`, de condenação em indenização pelo exercício abusivo do direito processual, sobretudo quando a pena processual pela litigância de má-fé for irrisória, na comparação com o efeito do ato praticado.
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Tese 4.17
Nome:Jorge Luiz Souto Maior
Título:Homologação de acordos e explicitação de critérios
Amatra:15
Ementa:O ato homologatório é um ato judicial, não estando delimitado pela vontade das partes. Na Justiça do Trabalho, que tem como função a efetivação do direito social do trabalho, o acordo não pode se caracterizar como uma fórmula para institucionalização da renúncia. É prerrogativa do magistrado explicitar publicamente os critérios objetivos que utiliza para homologar, ou não, as petições de acordo que lhe são submetidas.
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Comissão 5 Tema da Comissão: 5 - a modernização do processo e a ampliação da competência da Justiça do Trabalho
Tese 5.1 - AGLUTINADA
Nome:Océlio de Jesus Carneiro de Morais
Título:Competência da JT para averbação do tempo de serviço: meios práticos
Amatra:8
Ementa:À luz da exceção contida na última parte do inciso I, artigo 109 da Constituição Federal de 1988, combinada com os incisos VIII e IX da EC nº 45/2004 e consoante o novo parágrafo único do artigo 876, com redação pela Lei 11.457/2007, a Justiça do Trabalho tem competência material para determinar a averbação de tempo de serviço, em razão das decisões que proferir. Diante da nova ordem constitucional, o parágrafo 3º, artigo 55, da Lei 8.213/91 é inconstitucional porque viola a coisa julgada material, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF/88).
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Nome:GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Título:EFICÁCIA MANDAMENTAL DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM FACE DO INSS
Amatra:15
Ementa:1. À luz da teoria dos poderes implícitos, a Justiça do Trabalho é competente para a determinação "ex sententiae", em caráter mandamental, da averbação de tempo de serviço e contribuição decorrente de sentença trabalhista declaratória de vínculo empregatício (artigo 114, I e VIII, da CRFB). 2. Uma vez que o juiz deverá decidir, de modo uniforme, tanto as pretensões declaratórias e condenatórias deduzidas em face do indigitado empregador como a pretensão mandamental em face do INSS, dá-se, em tese, hipótese de litisconsórcio passivo necessário e unitário (artigo 47/CPC); 3. Citado o INSS para responder à pretensão mandamental do reclamante, oportuniza-se o exercício do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, da CRFB), razão pela qual a Autarquia não poderá se escusar dos efeitos vinculantes da sentença.
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Tese 5.2
Nome:Sonia Maria Ferreira Roberts
Título:Denunciação da lide nas ações de indenização por dano moral decorrentes de assédio moral e/ou sexual
Amatra:12
Ementa:Denunciação da lide - cabimento no processo do trabalho nas ações de indenização por dano moral decorrentes de assédio moral e/ou sexual - inteligência dos arts. 114, VI, da Constituição Federal, 927 C/C do Código Civil e 70 do Código de Processo Civil.
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Tese 5.3
Nome:Océlio de Jesus Carneiro de Morais
Título:Inexigibilidade do mandado de citação nos acordos: razoável duração do processo
Amatra:8
Ementa:Na conciliação judicial trabalhista, é desnecessária a expedição de mandado de citação, quando inadimplido o acordo, porque a reclamada já está ciente da quantia líquida e certa a pagar, em prazos pré-fixados. Aplica-se ao caso o artigo 891 da CLT para a execução imediata, preferencialmente com bloqueios judiciais, consoante o artigo 882 da CLT combinado com o artigo 655-I, do CPC. A inclusão de cláusula assecuratória no acordo, pelo Juiz, insere-se no seu poder-dever de assegurar a razoável duração do processo, com meios práticos que garantam a celeridade na sua tramitação, conforme dispõem o artigo 5., LXXVIII, da CF/88, com redação da EC 45/2004, o artigo 765 da CLT e o artigo 125, II, do CPC.
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Tese 5.4
Nome:Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima
Título:Fixação da competência territorial para julgar mandado de segurança no âmbito da Justiça do Trabalho
Amatra:15
Ementa:Mandado de Segurança. Competência territorial para apreciar e julgar a causa. Quando a circunscrição de atuação da autoridade impetrada se estender pela jurisdição de duas ou mais Varas Trabalhistas, a competência para julgar o mandado de segurança não deve ser fixada na cidade em que se situa a sede - endereço - da repartição da autoridade impetrada, mas deve ser fixada pelo local da prática do ato administrativo impugnado (art. 114, IV da Constituição brasileira; art.100, V, `b` CPC, c/c art. 2., da Lei 7.347/85 e art. 5., da LICC), em observância aos princípios do acesso à justiça e do juiz natural. Estendendo-se este ato administrativo pela jurisdição de duas ou mais Varas Trabalhistas, será competente qualquer delas, resolvendo a questão pela prevenção (art. 106 do CPC).
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Tese 5.5
Nome:Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Título:Competência. Ação envolvendo empregado, empregador e INSS
Amatra:3
Ementa:Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar as ações movidas pelo empregado contra o empregador e INSS, relacionadas às questões envolvendo a existência de eventual incapacidade laborativa do trabalhador.
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Tese 5.6
Nome:Geraldo Magela Melo
Título:Incidência de contribuição previdenciária nos contratos de trabalho efetivados sem concurso com a Administração Pública
Amatra:3
Ementa:Contrato nulo - ausência de concurso público - pagamento da contraprestação pactuada - contribuição previdenciária - incidência - vínculo - tributo. Incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos durante os contratos de trabalho realizados sem concurso público com a administração pública e declarados nulos pela Justiça do Trabalho, por se tratar de tributo e o fato gerador ocorrer quando do pagamento da contraprestação pactuada, que possui natureza jurídica de remuneração, com fulcro na redação do art. 114, incisos VIII e IX, da CF/88, cumulado com a nova competência lapidada no art. 876 da CLT.
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Tese 5.7
Nome:Zaida José dos Santos
Título:DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RELAÇÃO À REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA
Amatra:3
Ementa:Admitir a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar ações do representante comercial autônomo - pessoa física ou jurídica, onde haja alegação de predomínio da prestação pessoal, de serviços por um dos sócios, oriundos do contrato de representação - lei 4.886/65, ante a semelhança das características que envolvem sua profissão, comparada aos trabalhadores com relação de emprego.
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Tese 5.8
Nome:Cinthia Maria da Fonseca Espada
Título:Competência da Justiça do Trabalho - Relação de Trabalho e Relação de Consumo
Amatra:15
Ementa:Para o estudo do alcance da expressão relação de trabalho (art. 114, I, CF/88), faz-se necessário distinguir relação de consumo, relação de trabalho e relação de caráter bifronte. Com a finalidade de descobrir se a prestação de serviços é somente de trabalho, ou se tem caráter bifronte, propomos o seguinte teste: verificar se aquele que se beneficiou do serviço o fez apenas na condição de destinatário final, ou se o serviço foi utilizado para beneficiar o empreendimento
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Tese 5.9
Nome:Luciano Dorea Martinez Carreiro
Título:Da Inexigibilidade da Carência como Requisito para a Percepção de Benef. Prev. por Incapacidade
Amatra:5
Ementa:1. A exigibilidade legal de cumprimento de carência para a concessão de benefícios por incapacidade para segurados obrigatórios é violadora dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), do valor social do trabalho (art. 1º, IV) e da solidariedade social (art. 3º, I). 2. O Judiciário Trabalhista tem competência material para dirimir conflitos, em torno da citada exigibilidade, entre os segurados obrigatórios (trabalhadores) e o INSS.
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Tese 5.10
Nome:Cristiane Souza de Castro Toledo
Título:Penhora na execução forçada contra a Fazenda pública
Amatra:3
Ementa:Execução direta contra a Fazenda pública. Deve haver dispensa da utilização do sistema de precatório na execução de créditos de natureza alimentar contra a Fazenda Pública na Justiça do Trabalho. Propõe-se que a execução direta seja expressamente prevista através de alteração no texto constitucional.
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Tese 5.11
Nome:Vicente de Paula Maciel Júnior
Título:Aplicação e extensão dos princípios do direito do trabalho - Regras Interdisciplinares de competênci
Amatra:3
Ementa:APLICAÇÃO E EXTENSÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO, PARA VIABILIZAR O PREENCHIMENTO DE LACUNAS DESTE E PERMITIR QUE OUTRAS NORMAS PROCESSUAIS MAIS FAVORÁVEIS E COMPATÍVEIS COM O DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO POSSAM INTEGRAR O SISTEMA DE TUTELA JURÍDICA DO TRABALHO, PRINCIPALMENTE NOS AVANÇOS DO CPC QUANTO AO PROCESSO DE EXECUÇÃO
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Tese 5.12
Nome:Bruno Alves Rodrigues
Título:PONDERAÇÃO DE BENS CONSTITUCIONAIS EM FACE DA ESPECIALIZAÇÃO DEMOCRÁTICA DOS RAMOS JUDICIÁRIOS
Amatra:3
Ementa:QUANDO A AÇÃO ENVOLVER INSTITUTO JURÍDICO PROTETIVO DO TRABALHO HUMANO A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A competência da Justiça do Trabalho define-se a partir do caráter protetivo do valor trabalho, aferida em abstrato, em razão da imbricação de normas aplicadas ao caso concreto. O trabalho apresenta-se como o bem jurídico definidor da relação jurídica, ainda que complexa, sempre que houver algum tipo de proteção a este valor nas normas a serem aplicadas ao caso concreto, e mesmo que a razão legal não seja de tuição meramente econômica. Com a nova inflexão axiológica do trabalho humano, alçado à condição de fundamento da República, o constituinte originário conferiu - e o derivado potencializou - à Justiça do Trabalho poder atrativo especial de efetividade das normas de proteção ao trabalho humano.
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Tese 5.13
Nome:Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior
Título:A CRIAÇÃO DE VARAS PRIVATIVAS DE ACIDENTE DE TRABALHO NA JUSTIÇA TRABALHISTA
Amatra:8
Ementa:Revela-se necessária a instituição de varas privativas de acidente no âmbito do judiciário trabalhista, como medida de aperfeiçoamento da jurisdição, estabilidade e uniformidade procedimental, visando a adequada tutela ao jurisdicionado. A especialização quanto à matéria garantirá e efetivará a integridade e a saúde física e mental do trabalhador.
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Tese 5.14
Nome:Patrícia Pereira de SantAnna
Título:Competência da Justiça do Trabalho, FGTS e seguro-desemprego
Amatra:12
Ementa:Competência da Justiça do Trabalho. Procedimento de jurisdição voluntária ou contenciosa. Liberação do FGTS e pagamento do seguro-desemprego. Compete à Justiça do Trabalho, em procedimento de jurisdição voluntária ou contenciosa apreciar pedido de expedição de alvará para liberação do FGTS e de ordem judicial para pagamento do seguro-desemprego, ainda, que figurem como interessados os dependentes de ex-empregado falecido.
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Tese 5.15
Nome:Patrícia Pereira de SantAnna
Título:Competência da Justiça do Trabalho. Procedimento de jurisdição voluntária. Homologação de acordo.
Amatra:12
Ementa:Competência da Justiça do Trabalho. Procedimento de jurisdição voluntária. Homologação de acordo. É cabível o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho para homologação de acordo.
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Tese 5.16
Nome:Patrícia Pereira de SantAnna
Título:Competência da Justiça do Trabalho. Ação de indenização. Dependentes de empregado falecido
Amatra:12
Ementa:Competência da Justiça do Trabalho. Acidente de trabalho. Ação de indenização por danos morais e materiais proposta por dependentes de ex-empregado falecido. Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar pedido de indenização por danos morais e materiais quando proposta a ação por dependentes do ex-empregado falecido, na defesa de seus interesses.
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Tese 5.17
Nome:Maria Helena Falco Salles
Título:Devidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, ante a modernização do processo e a ampliação da competência daquela
Amatra:15
Ementa:Além da hipótese do Art. 14 da Lei 5.584/70, são devidos honorários advocatícios nas ações de competência da Justiça do Trabalho, com fundamento no art. 389 do Código Civil e nos artigos 20 e 21 do Código de Processo Civil, quando a parte declina do direito de exercitar o `ius postulandi`, buscando os meios necessários à ampla defesa e ao contraditório, através de assistência técnica inerente à eficaz atuação no âmbito judicial, direito assegurado constitucionalmente (Art. 5º, LV, LXXIV LXXVIII).
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