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TESES ACOLHIDAS PELA COMISSÃO
CIENTÍFICA DO CONAMAT
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Tema da Comissão: 3 - o trabalho juridicamente tutelado como elemento de inclusão social | Nome: | Rosemary de Oliveira Pires | | Título: | CONVENÇÃO 158 DA OIT: EM DEFESA DE SUA INTEGRAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO | | Amatra: | 3 | | Ementa: | Defesa da integração no ordenamento jurídico da Convenção 158 da OIT. Análise dos argumentos prós e contra mais recorrentes. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo |
| Nome: | Gilberto Augusto Leitão Martins | | Título: | CONVENÇÃO Nº 158/OIT - DISPENSA ARBITRÁRIA | | Amatra: | 10 | | Ementa: | DISPENSA ARBITRÁRIA.CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT. A dispensa arbitrária é a que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. A indenização de que trata o inciso I do art. 10 do ADCT sobrevive à nova ordem jurídica, delineada pela ratificação da sobredita convenção internacional em decorrência de aplicação horizontal de direito fundamental a nível constitucional, parágrafos 2º e 3º do art. 5º da Constituição. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo |
| Nome: | Valdete Souto Severo | | Título: | Garantia de Manutenção no Emprego: Condição de Possibilidade da verdadeira negociação coletiva | | Amatra: | 4 | | Ementa: | Garantia de Manutenção no Emprego: Condição de Possibilidade da verdadeira negociação coletiva. A aplicação imediata da Convenção 158 da OIT, conferindo eficácia ao artigo 7º, I, da Constituição Federal e implementando efetivas garantias de manutenção no emprego, constitui condição de possibilidade do exercício da liberdade sindical, bem como da efetiva negociação coletiva. Em nosso ordenamento jurídico, essa possibilidade é outorgada tanto pelo dispositivo constitucional citado, como pelos artigos 165 e 482 da CLT, e pelos artigos 421 do Código Civil, quando trata da função social do contrato. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo |
| Nome: | Antônia Mara Vieira Loguercio | | Título: | PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA - CONVENÇÃO 158 DA OIT | | Amatra: | 4 | | Ementa: | Convenção 158 da OIT - Importância do apoio da magistratura trabalhista à adesão brasileira. Ratificação, vigência e denúncia anterior. Alternativas legislativas: cancelamento da denúncia anterior; 2) nova ratificação; 3) aprovar como norma constitucional (art. 5º, § 3º da CRFB). Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa: pressuposto de eficácia a qualquer direito trabalhista brasileiro. Papel do Poder Judiciário Trabalhista. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo |
| Nome: | MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO | | Título: | Regulamentação da despedida do trabalhador e promoção social | | Amatra: | 16 | | Ementa: | Deve a Anamatra promover ações políticas em defesa da regulamentação do disposto no art. 7°, I da Constituição Federal. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo |
| Tese 3.2 | | Nome: | NELSON HAMILTON LEIRIA | | Título: | Parágrafo 2º do artigo 193 da CLT. Revogação por ofensa à Constituição Federal | | Amatra: | 12 | | Ementa: | Parágrafo 2º do artigo 193 da CLT. Revogação por ofensa à Constituição Federal. O § 2º do art. 193 da CLT encontra-se revogado por não ter sido recepcionado pela Constituição Federal, já que seu comando ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho, além de ser discriminatório. Os adicionais de remuneração visam a compensar as condições mais desgastantes de trabalho. Assim, a opção entre o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade beneficia o empregador, que mantém dupla ofensa ao meio ambiente de trabalho saudável, e prejudica o empregado que deixa de receber o adicional por um dos agentes. Portanto, coexistentes as condições de insalubridade e periculosidade, são devidos de forma cumulativa ambos os adicionais. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 3.3 | | Nome: | Elizio Luiz Perez | | Título: | Apoio ao PLS 665/2007 | | Amatra: | 2 | | Ementa: | A Anamatra apóia o Projeto de Lei do Senado nº 665/2007, que institui estabilidade provisória ao empregado cujo contrato de trabalho não foi formalizado oportunamente e cria diretrizes para a fiscalização do trabalho com vistas à erradicação do trabalho irregular. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 3.4 | | Nome: | Maria Cecília Alves Pinto | | Título: | A alimentação do trabalhador de baixa renda | | Amatra: | 3 | | Ementa: | Alimentação adequada - direito fundamental do trabalhador. Defesa de edição de lei para fornecimento obrigatório de alimentação aos trabalhadores de baixa renda. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 3.5 | | Nome: | Firmino Alves Lima | | Título: | Constitucionalidade da exigência do § 1º do artigo 636 da Consolidação das Leis do Trabalho | | Amatra: | 15 | | Ementa: | O depósito exigido pelo parágrafo 1º do artigo 636 consolidado é constitucional por não afrontar dispositivo que assegure a ampla defesa administrativa, o direito de petição aos órgãos públicos e o direito aos recursos administrativos. A existência da referida exigência está embasada na necessidade do total respeito aos direitos trabalhistas como normas fundamentais, cuja necessidade de cumprimento imediato e efetivo é uma justificativa suficiente para que o legislador adote regras especiais para seu cumprimento, sendo que a fiscalização trabalhista é uma das mais importantes, exigindo para discussão judicial de sua atuação, condições especiais que privilegiem o cumprimento de suas disposições de caráter tutelar. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 3.6 | | Nome: | Firmino Alves Lima | | Título: | Necessidade de alteração da Lei 6.815/80 e de adesão do Brasil à Convenção Internacional de Proteção de todos os trabalhadores migrantes e os membros de suas famílias | | Amatra: | 15 | | Ementa: | A Lei 6.815/80 prevê a deportação do estrangeiro que estiver exercendo atividade laboral com estada irregular no Brasil. Tal dispositivo só aumenta a possibilidade de violação dos direitos fundamentais do trabalhador na medida em que o temor da deportação favorece a clandestinização da prestação laboral e não permite que a vítima venha a reclamar reparações de lesões perante as autoridades brasileiras. É necessário alter a legislação sobre estrangeiros para que incorpore uma visão mais humana sobre o trabalho estrangeiro irregular, adotando a concepção da Convenção Internacional de Proteção de Todos os Trabalhadores Migrantes os Membros de suas Famílias, cuja adesão deve ser feita pelo Governo Brasileiro. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 3.7 | | Nome: | Bruno Alves Rodrigues | | Título: | Terceirização da atividade-meio como técnica da exclusão social | | Amatra: | 3 | | Ementa: | A instrumentalização da expressão `atividade meio` para vinculá-la a serviços manuais, diferíveis da atividade intelectual, que norteia o próprio fim do todo organizacional do empreendimento, estimula a precarização e mercantilização do trabalho, rompendo com o compromisso humanizador e de inclusão do Direito do Trabalho, segregando `categorias` distintas de colaboradores de um só empreendimento. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 3.8 | | Nome: | MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES | | Título: | Contrato de trabalho e o direito ao equilíbrio econômico-financeiro à luz da EC 45 | | Amatra: | 15 | | Ementa: | A segurança jurídica dos trabalhadores está vinculada à segurança econômica que se expressa na equação econômico-financeira do contrato de emprego e na vedação da redução do salário. A tendência ao desequilíbrio dos preços econômicos atinge a segurança econômica dos trabalhadores e o sistema constitucional brasileiro contém, em potência, direito subjetivo individual e coletivo ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, incumbindo à função jurisdicional viabilizar instrumentos de reparação ao desequilíbrio, observados os princípios que regem o Direito do Trabalho. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | |
Tema da Comissão: 4 - a tutela jurisdicional como fator de promoção dos direitos fundamentais
| Tese 4.1 | | Nome: | Tereza aparecida Asta Gemignani | | Título: | Não é ilegal a nomeação do executado como depositário nos casos de penhora sobre faturamento | | Amatra: | 15 | | Ementa: | A penhora sobre percentual de faturamento detém viabilidade jurídica amparada em texto legal expresso, não se constituindo em coisa futura. A nomeação de ofício do executado ou de seu representante como depositário, nos casos de penhora sobre faturamento, não configura ato ilegal, nem ofensa a direito líquido e certo. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 4.2 | | Nome: | Tereza aparecida Asta Gemignani | | Título: | É sustentável a penhora sobre salários quando se trata de débito trabalhista | | Amatra: | 15 | | Ementa: | A penhora sobre percentual razoável dos salários, proventos de aposentadoria e poupança detém amparo nos princípios da legalidade e da utilidade da jurisdição, quando se trata de saldar débito trabalhista de natureza alimentar. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 4.3 | | Nome: | Tereza aparecida Asta Gemignani | | Título: | A penhora do faturamento deve abranger as receitas operacionais, não operacionais e financeiras | | Amatra: | 15 | | Ementa: | A fim de garantir a integralidade da satisfação do débito trabalhista, para fins de penhora, o faturamento deve abranger as receitas operacionais, não-operacionais e financeiras. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 4.4 | | Nome: | Andréa Presas Rocha | | Título: | A ADMISSÃO DE PROVA ILÍCITA EM JUÍZO QUANDO O ÚNICO MEIO DE GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS | | Amatra: | 5 | | Ementa: | PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, EM JUÍZO, DESDE QUE PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTÊNCIA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - SOPESAMENTO ENTRE O DIREITO À DIGNIDADE DO TRABALHADOR E O DIREITO À INTIMIDADE DO EMPREGADOR. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 4.5 | | Nome: | GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO | | Título: | Distribuição dinâmica do ônus da prova no processo do trabalho - Critérios e casuística | | Amatra: | 15 | | Ementa: | 1. A distribuição do ônus da prova no processo do trabalho não está adstrita à norma do artigo 818 da CLT e nem às normas do artigo 333 do CPC, sobretudo na perspectiva dos direitos fundamentais em debate. 2. Assim, prevalece no processo do trabalho a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova, que deve levar em conta aspectos como a verossimilhança das alegações, as constelações de indícios, as funções do processo (instrumentalidade) e a ponderação harmônica dos direitos fundamentais em colisão. 3. Em face dessa característica, a própria garantia do contraditório e da ampla defesa impõe que a repartição do ônus da prova seja esclarecida às partes, no momento oportuno, caso não se observe o `standard` legal (artigos 818/CLT e 333/CPC). 4. Logo, tais regras de repartição, no processo do trabalho, não são apenas regras de julgamento, mas também regras de procedimento. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 4.6 | | Nome: | GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO | | Título: | Interdição do estabelecimento na Justiça do Trabalho. Tutela coletiva do equlíbrio labor-ambiental | | Amatra: | 15 | | Ementa: | 1. A interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, assim como o embargo de obra (artigo 161/CLT), podem ser judicialmente requeridos na Justiça do Trabalho, em sede principal ou cautelar, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo sindicato profissional ou por qualquer legitimado específico para a tutela judicial coletiva em matéria labor-ambiental (Lei 7.347/85), independentemente da instância administrativa.
2. Em tais hipóteses, a medida poderá ser deferida [a] `inaudita altera parte`, em havendo laudo técnico preliminar; [b] após audiência de justificação prévia (artigo 12, caput, da Lei 7.347/85), caso não haja laudo técnico preliminar, mas seja verossímil a alegação, invertendo-se o ônus da prova, à luz da teoria da repartição dinâmica, para incumbir à empresa a demonstração das boas condições de segurança e do controle de riscos. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 4.7 | | Nome: | ERASMO MESSIAS DE MOURA FE | | Título: | Utilização dos autos da ação em curso para a execução do advogado que retém indevidamente quantias do cliente | | Amatra: | 10 | | Ementa: | O advogado que retém indevidamente o crédito do cliente poderá sofrer afetação patrimonial nos próprios autos do processo judicial em que atua. O Juiz, tomando conhecimento da apropriação indébita, e utilizando o instrumento de promoção dos direitos afirmados na Constituição à sua disposição, instará o procurador por simples despacho a entregar a quantia ao credor (deduzidos eventuais honorários), sob pena de execução direta. Assim fazendo, o órgão judicante dá integral efetividade à tutela jurisdicional, garantindo o direito fundamental de propriedade da coisa obtida com a ação, especialmente quando se trata de crédito de natureza alimentícia, e evita que o jurisdicionado tenha que se valer de outro processo judicial ou de medida administrativa perante a OAB para reaver o que lhe é devido. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 4.8 | | Nome: | Jorge Alberto Araujo | | Título: | A POSSIBILIDADE DE O TRABALHADOR DEMANDA A PROTEÇÃO AOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO | | Amatra: | 4 | | Ementa: | O conteúdo do caput do art. 483 é incompatível com a garantia de emprego prevista no inciso I do art. 7º da Constituição. Neste quadro as demandas em que o trabalhador denuncie inadimplementos contratuais do empregador, assim consideradas tanto aquelas previstas nas alíneas da norma consolidada, quanto outras que assim venham a se considerar, não podem ensejar o seu desligamento se este assim não requerer. Deve-se facultar ao empregado afastar-se do seu emprego, sem prejuízo de seus haveres, no caso de perigo manifesto. Igualmente deve ser assegurado o direito ao emprego, de oficio ou a requerimento da parte, considerando-se abusiva a despedida decorrente do mero ajuizamento da ação trabalhista, sendo que a prova em sentido contrário incumbe ao empregador. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 4.9 | | Nome: | Firmino Alves Lima | | Título: | Expropriação de propriedades rurais que tenham trabalho escravo | | Amatra: | 15 | | Ementa: | É juridicamente legítima, adequada e oportuna a proposta de emenda constitucional que determina a expropriação da propriedade rural que empregar trabalho em condições análogas às de escravo, por atender ao princípio da função social da propriedade rural consagrado nos artigos 5º, XXIII e 186, III e IV, da Constituição Federal de 1988, merecendo o apoio da magistratura trabalhista pela sua aprovação. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 4.10 | | Nome: | Cristiane Souza de Castro Toledo | | Título: | Seqüestro na execução forçada contra a Fazenda pública | | Amatra: | 3 | | Ementa: | Execução contra a Fazenda pública na Justiça do Trabalho - Créditos de natureza alimentar - Seqüestro. Mantido o sistema de precatório, propõe-se que haja previsão constitucional de seqüestro de dinheiro público nas hipóteses de não-inclusão, no prazo legal, do valor da dívida de natureza alimentar na previsão orçamentária da entidade pública e de não-pagamento, também no prazo legal, do valor devidamente incluído no orçamento. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 4.11 | | Nome: | ARLENE REGINA DO COUTO RAMOS | | Título: | DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA FIXAR OS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS | | Amatra: | 14 | | Ementa: | A Justiça do Trabalho é competente para fixar os índices de juros e correção monetária aplicáveis aos depósitos judiciais decorrentes de suas condenações, no mínimo em 1% de juros ao mês, acrescidos da TR ou da taxa SELIC, utilizada pelo governo federal na cobrança de seus impostos, em respeito ao princípio constitucional da igualdade entre as pessoas, sob pena de se tornar captadora de recursos financeiros oferecidos à população em taxas consideravelmente superiores. Não podem, pois, prevalecer os interesses mercantis, por caracterizar verdadeira antítese de seus propósitos. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 4.12 | | Nome: | Vicente de Paula Maciel Júnior | | Título: | A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO NA CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE PESSOAL E A RESPONSABILIDADE DIRETA DO AGENTE POLÍTICO POR INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AOS DIREITOS TRABALHISTAS | | Amatra: | 3 | | Ementa: | A precedência dos direitos fundamentais na ponderação dos princípios da moralidade pública e da dignidade humana implica a declaração da nulidade da investidura do servidor com a cessação imediata da prestação de serviços. Neste caso, será devida ao trabalhador uma indenização correspondente ao valor de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho regido pela CLT. A responsabilidade pelo pagamento da referida indenização, bem como pela anotação da CTPS e pelo recolhimento do INSS e IRPF relativamente a todo o período trabalhado até a data da cessação da prestação dos serviços é do agente público responsável pela prática do ato administrativo declarado nulo ou por sua manutenção, assegurando-lhe o direito de defesa, excluída a responsabilidade do ente público tomador dos serviços. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 4.13 | | Nome: | ANGELA MARIA KONRATH | | Título: | Tutela antecipada de ofício | | Amatra: | 12 | | Ementa: | Tutela antecipada de ofício como fator de promoção dos direitos oriundos da relação de trabalho. Postura ativa do magistrado, com o alcance imediato do direito vindicado, quando presentes os requisitos do art. 273 do CPC , independentemente de requerimento da parte. Máxima efetividade da garantia constitucional de duração razoável do processo. Interesse do Estado na concretização do direito para afirmação da democracia. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 4.14 | | Nome: | ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS | | Título: | Sustentabilidade, responsabilidade sócio-ambiental, gerando novas oportunidades de quitação de dividas trabalhistas | | Amatra: | 6 | | Ementa: | Protocolo de Kioto, que alia ação ambiental e sustentabilidade, gera novas possibilidades de quitação de débitos trabalhistas através da venda de crédito de carbono no mercado financeiro e venda de energia renovável. Convênio entre o TST e Bacen para bloqueio dos valores no ato de conversão em moeda corrente e com ANEEL para disponibilizar eletronicamente a identidade dos vendedores e compradores de energia renovável. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 4.15 | | Nome: | ANTÔNIO GOMES DE VASCONCELOS | | Título: | A Jurisdição como fator de promoção dos direitos fundamentais vista sob o enfoque dos princípios razão dialógica e da complexidade | | Amatra: | 3 | | Ementa: | RECEBIDA COMO CONTRIBUIÇÃO CIENTÍFICA.
A promoção dos direitos fundamentais (efetividade) requer: a) uma racionalidade baseada na intersubjetividade (razão dialógica), na complexidade do real e na ética de responsabilidade, b) a assimilação do sentido emancipatório do direito, c) ação pública (administrativa e jurisdicional) proativa, contextualizada e socialmente engajada. E ainda, a atribuição, ao diálogo social e à concertação social, de uma função epistemológica e norteadora da ação pública e da jurisdição (lato sensu), cujas conseqüências sociais se constituem como critério de legitimação (deslegitimação). | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 4.16 | | Nome: | Jorge Luiz Souto Maior | | Título: | Abuso do direito processual | | Amatra: | 15 | | Ementa: | O ato processual que, por sua gravidade, ultrapassar o sentido estrito da litigância de má-fé, por ferir a dignidade da Justiça, pode ser alvo, por impulso `ex officio`, de condenação em indenização pelo exercício abusivo do direito processual, sobretudo quando a pena processual pela litigância de má-fé for irrisória, na comparação com o efeito do ato praticado. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 4.17 | | Nome: | Jorge Luiz Souto Maior | | Título: | Homologação de acordos e explicitação de critérios | | Amatra: | 15 | | Ementa: | O ato homologatório é um ato judicial, não estando delimitado pela vontade das partes. Na Justiça do Trabalho, que tem como função a efetivação do direito social do trabalho, o acordo não pode se caracterizar como uma fórmula para institucionalização da renúncia. É prerrogativa do magistrado explicitar publicamente os critérios objetivos que utiliza para homologar, ou não, as petições de acordo que lhe são submetidas. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | |
Tema da Comissão: 5 - a modernização do processo e a ampliação da competência da Justiça do Trabalho | Nome: | Océlio de Jesus Carneiro de Morais | | Título: | Competência da JT para averbação do tempo de serviço: meios práticos | | Amatra: | 8 | | Ementa: | À luz da exceção contida na última parte do inciso I, artigo 109 da Constituição Federal de 1988, combinada com os incisos VIII e IX da EC nº 45/2004 e consoante o novo parágrafo único do artigo 876, com redação pela Lei 11.457/2007, a Justiça do Trabalho tem competência material para determinar a averbação de tempo de serviço, em razão das decisões que proferir. Diante da nova ordem constitucional, o parágrafo 3º, artigo 55, da Lei 8.213/91 é inconstitucional porque viola a coisa julgada material, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF/88). | | Clique aqui para fazer o download do arquivo |
| Nome: | GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO | | Título: | EFICÁCIA MANDAMENTAL DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM FACE DO INSS | | Amatra: | 15 | | Ementa: | 1. À luz da teoria dos poderes implícitos, a Justiça do Trabalho é competente para a determinação "ex sententiae", em caráter mandamental, da averbação de tempo de serviço e contribuição decorrente de sentença trabalhista declaratória de vínculo empregatício (artigo 114, I e VIII, da CRFB). 2. Uma vez que o juiz deverá decidir, de modo uniforme, tanto as pretensões declaratórias e condenatórias deduzidas em face do indigitado empregador como a pretensão mandamental em face do INSS, dá-se, em tese, hipótese de litisconsórcio passivo necessário e unitário (artigo 47/CPC); 3. Citado o INSS para responder à pretensão mandamental do reclamante, oportuniza-se o exercício do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, da CRFB), razão pela qual a Autarquia não poderá se escusar dos efeitos vinculantes da sentença. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo |
| Tese 5.2 | | Nome: | Sonia Maria Ferreira Roberts | | Título: | Denunciação da lide nas ações de indenização por dano moral decorrentes de assédio moral e/ou sexual | | Amatra: | 12 | | Ementa: | Denunciação da lide - cabimento no processo do trabalho nas ações de indenização por dano moral decorrentes de assédio moral e/ou sexual - inteligência dos arts. 114, VI, da Constituição Federal, 927 C/C do Código Civil e 70 do Código de Processo Civil. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 5.3 | | Nome: | Océlio de Jesus Carneiro de Morais | | Título: | Inexigibilidade do mandado de citação nos acordos: razoável duração do processo | | Amatra: | 8 | | Ementa: | Na conciliação judicial trabalhista, é desnecessária a expedição de mandado de citação, quando inadimplido o acordo, porque a reclamada já está ciente da quantia líquida e certa a pagar, em prazos pré-fixados. Aplica-se ao caso o artigo 891 da CLT para a execução imediata, preferencialmente com bloqueios judiciais, consoante o artigo 882 da CLT combinado com o artigo 655-I, do CPC. A inclusão de cláusula assecuratória no acordo, pelo Juiz, insere-se no seu poder-dever de assegurar a razoável duração do processo, com meios práticos que garantam a celeridade na sua tramitação, conforme dispõem o artigo 5., LXXVIII, da CF/88, com redação da EC 45/2004, o artigo 765 da CLT e o artigo 125, II, do CPC. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 5.4 | | Nome: | Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima | | Título: | Fixação da competência territorial para julgar mandado de segurança no âmbito da Justiça do Trabalho | | Amatra: | 15 | | Ementa: | Mandado de Segurança. Competência territorial para apreciar e julgar a causa. Quando a circunscrição de atuação da autoridade impetrada se estender pela jurisdição de duas ou mais Varas Trabalhistas, a competência para julgar o mandado de segurança não deve ser fixada na cidade em que se situa a sede - endereço - da repartição da autoridade impetrada, mas deve ser fixada pelo local da prática do ato administrativo impugnado (art. 114, IV da Constituição brasileira; art.100, V, `b` CPC, c/c art. 2., da Lei 7.347/85 e art. 5., da LICC), em observância aos princípios do acesso à justiça e do juiz natural. Estendendo-se este ato administrativo pela jurisdição de duas ou mais Varas Trabalhistas, será competente qualquer delas, resolvendo a questão pela prevenção (art. 106 do CPC). | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 5.5 | | Nome: | Marco Aurélio Marsiglia Treviso | | Título: | Competência. Ação envolvendo empregado, empregador e INSS | | Amatra: | 3 | | Ementa: | Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar as ações movidas pelo empregado contra o empregador e INSS, relacionadas às questões envolvendo a existência de eventual incapacidade laborativa do trabalhador. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 5.6 | | Nome: | Geraldo Magela Melo | | Título: | Incidência de contribuição previdenciária nos contratos de trabalho efetivados sem concurso com a Administração Pública | | Amatra: | 3 | | Ementa: | Contrato nulo - ausência de concurso público - pagamento da contraprestação pactuada - contribuição previdenciária - incidência - vínculo - tributo. Incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos durante os contratos de trabalho realizados sem concurso público com a administração pública e declarados nulos pela Justiça do Trabalho, por se tratar de tributo e o fato gerador ocorrer quando do pagamento da contraprestação pactuada, que possui natureza jurídica de remuneração, com fulcro na redação do art. 114, incisos VIII e IX, da CF/88, cumulado com a nova competência lapidada no art. 876 da CLT. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 5.7 | | Nome: | Zaida José dos Santos | | Título: | DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RELAÇÃO À REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA | | Amatra: | 3 | | Ementa: | Admitir a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar ações do representante comercial autônomo - pessoa física ou jurídica, onde haja alegação de predomínio da prestação pessoal, de serviços por um dos sócios, oriundos do contrato de representação - lei 4.886/65, ante a semelhança das características que envolvem sua profissão, comparada aos trabalhadores com relação de emprego.
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A especialização quanto à matéria garantirá e efetivará a integridade e a saúde física e mental do trabalhador. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 5.14 | | Nome: | Patrícia Pereira de SantAnna | | Título: | Competência da Justiça do Trabalho, FGTS e seguro-desemprego | | Amatra: | 12 | | Ementa: | Competência da Justiça do Trabalho. Procedimento de jurisdição voluntária ou contenciosa. Liberação do FGTS e pagamento do seguro-desemprego. Compete à Justiça do Trabalho, em procedimento de jurisdição voluntária ou contenciosa apreciar pedido de expedição de alvará para liberação do FGTS e de ordem judicial para pagamento do seguro-desemprego, ainda, que figurem como interessados os dependentes de ex-empregado falecido. | | Clique aqui para fazer o download do arquivo | | | | Tese 5.15 | | Nome: | Patrícia Pereira de SantAnna | | Título: | Competência da Justiça do Trabalho. Procedimento de jurisdição voluntária. Homologação de acordo. | | Amatra: | 12 | | Ementa: | Competência da Justiça do Trabalho. Procedimento de jurisdição voluntária. Homologação de acordo. É cabível o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho para homologação de acordo.
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