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Ata da Assembléia Ordinária
TESES ACOLHIDAS PELA COMISSÃO CIENTÍFICA DO CONAMAT
Comissão 1
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Comissão 2
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Comissão 3
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Comissão 4
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Comissão 5
Comissão 1
Tema da Comissão:
1 - as novas tecnologias e as relações de trabalho
Tese 1.1
Nome:
José Cairo Júnior
Título:
Local de trabalho virtual como critério definidor da vigência da lei no espaço nas relações de teletrabalho
Amatra:
5
Ementa:
Vigência da lei no espaço. Definição do lugar de trabalho virtual. A teor do quanto disposto no Código de Bustamante (art. 128 do Decreto n. 18.871, de 13.08.28), o local da prestação dos serviços constitui o critério definidor da norma a ser aplicada à relação de emprego. Em se tratando de teletrabalho, deve-se observar a norma material do lugar onde a empresa ou o estabelecimento esteja situado, a partir da definição do `local de trabalho virtual`,salvo se a lei do local físico da prestação de serviço for mais benéfica ao trabalhador.
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Tese 1.2
Nome:
Ana Paola Santos Machado Diniz
Título:
Banco de dados e intimidade informática no trabalho
Amatra:
5
Ementa:
Os bancos informatizados de dados permitem traçar o perfil ideológico, racial, sexual ou psicológico do trabalhador, podendo vulnerar o direito à intimidade ou ensejar práticas discriminatórias na empresa. O direito à intimidade informática do trabalhador está fundado nos princípios da finalidade e autodeterminação informativa. O primeiro impõe a conexão entre a informação cadastrada e um interesse empresarial legítimo, e o segundo pressupõe o consentimento inequívoco do trabalhador e a possibilidade de vindicar a alteração de dados, quando errôneos ou desatualizados.
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Tese 1.3
Nome:
Tânia Mara Guimarães Pena
Título:
O monitoramento de e-mail corporativo pelo empregador não viola os incisos X e XII do art. 5º da Constituição Federal
Amatra:
3
Ementa:
O monitoramento de e-mail corporativo,assim entendido aquele disponibilizado pelo tomador de serviços com a ciência de que deverá ser utilizado exclusivamente para o desempenho das atividades laborais, desde que previamente informado ao trabalhador, não viola os incisos X e XII do art. 5º da Constituição Federal.
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Topo
Comissão 2
Tema da Comissão:
2 - o meio ambiente de trabalho e a dignidade da pessoa humana
Tese 2.1 - AGLUTINADA
Nome:
Andréa Saint Pastous Nocchi
Título:
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Amatra:
4
Ementa:
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 21-A DA LEI Nº. 8213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11430/06. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA. Incumbe ao empregador demonstrar a inexistência de liame causal entre a doença ocupacional sofrida pelo trabalhador e a atividade laboral, quando a entidade mórbida incapacitante encontrar previsão na Classificação Internacional de Doenças - CID e guardar relação com a atividade econômica sempre
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Nome:
ROSEMEIRE LOPES FERNANDES
Título:
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO E SEUS EFEITOS SOBRE O PROCESSO TRABALHISTA.
Amatra:
5
Ementa:
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL DA EXISTÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. EFEITOS NO PROCESSO TRABALHISTA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR NO EMPREGO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO.
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Tese 2.2 - AGLUTINADA
Nome:
FLÁVIO LUIZ DA COSTA
Título:
A imprescritibilidade das ações que tenham como objeto tutelar meio ambiente de trabalho difuso
Amatra:
19
Ementa:
AÇÕES QUE TENHAM COMO OBJETO TUTELAR O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO DE FORMA DIFUSA. IMPRESCRITIBILIDADE. Em face das disposições contidas nos artigos 225; 200, VIII; 7º, XXII da CRFB/88, os quais consagram a natureza jurídica do meio ambiente, nele incluído o do trabalho, como direito difuso, não há incidência da prescrição para o ajuizamento da ação
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Nome:
Emerson José Alves Lage
Título:
PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES DE DANOS MORAIS DECORRENTES DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS E DOS ACIDENTES DO TRABAL
Amatra:
3
Ementa:
Trata a presente tese da análise da prescrição das ações de danos morais, materiais, estéticos e psicológicos decorrentes das doenças profissionais e dos acidentes de trabalho, considerando a reforma introduzida no texto constitucional, e em especial, da denominada Reforma do Judiciário, de que cuidou a Emenda Constitucional nº. 45, de dezembro de 2004. Defende-se o argumento de que a regra prescricional, no caso, é a do art. 205, do CC/02 (ou, dependendo da data da ocorrência da lesão, a do art
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Nome:
Jorge Luiz Souto Maior
Título:
Prescrição de créditos trabalhistas: interpretação sistemática
Amatra:
15
Ementa:
O inciso XXIX, do art. 7º., da Constituição Federal, pertinente à prescrição qüinqüenal, tem sua eficácia condicionada à regulamentação do inciso I, do mesmo art. 7º., ou à generalização jurisprudencial de sua eficácia plena, no tocante à proteção contra a dispensa arbitrária.
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Tese 2.3 - AGLUTINADA
Nome:
José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva
Título:
Acidente do trabalho: responsabilidade objetiva do empregador
Amatra:
15
Ementa:
A saúde do trabalhador é um direito humano, sendo o acidente do trabalho a mais grave violação desse direito. Por isso se propõe que a responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de acidente do trabalho seja objetiva, em quaisquer casos, de acidente típico ou de doenças ocupacionais. O fundamento da tese é o de que referida responsabilidade é de natureza trabalhista e inerente ao próprio contrato de trabalho, com fulcro no art. 2º da CLT, que alberga a teoria do risco.
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Nome:
Taísa Maria Macena de Lima
Título:
Responsabilidade civil do empregador decorrente de acidente de trabalho: inversão do ônus da prova d
Amatra:
3
Ementa:
Nas ações indenizatórias por acidente de trabalho, cabe a inversão do ônus da prova em favor da vítima. Presume-se a culpa do empregador, admitindo-se no entanto, prova em sentido contrário.
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Tese 2.4
Nome:
Zeno Simm
Título:
MEIO AMBIENTE E PSICOPATOLOGIA DO TRABALHO: RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Amatra:
9
Ementa:
O trabalhador, como tal, não perde sua condição de ser humano e cidadão, conservando o direito a um tratamento digno e a um ambiente de trabalho física e psicologicamente sadio que preserve sua integridade psicofísica, incluindo-se entre os deveres gerais de proteção e assistência do empregador o de assegurar ao empregado condições adequadas de trabalho e estrutura organizacional.
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Tese 2.5
Nome:
VALÉRIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA
Título:
Saúde e Direito do trabalho - preservação do princípio da dignidade humana no meio ambiente do trabalho e prevenção como caminho
Amatra:
9
Ementa:
1. É necessário que se adote a redução da jornada de trabalho em ambientes perigosos, penosos ou insalubres, bem como a proibição de que nesses locais de trabalho sejam realizadas horas extraordinárias; 2. Deve-se rever a regra legal da estabilidade provisória no emprego, abrangendo todo empregado doente, ainda que não tenha sido vítima de acidente de trabalho, desde que tenha ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias, sendo de 180 dias após sua alta.
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Tese 2.6
Nome:
Décio Umberto Matoso Rodovalho
Título:
Boa-fé objetiva no contrato de emprego
Amatra:
15
Ementa:
Suspensão do contrato de emprego em razão da percepção de auxílio-doença. Obrigatoriedade da continuidade do fornecimento de convênio médico pelo empregador. Boa-fé objetiva.
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Tese 2.7
Nome:
Candy Florencio Thome
Título:
Absoluta invalidade da jornada 12x36
Amatra:
15
Ementa:
O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso deve ser sempre considerado inválido em virtude de proibição legal e do risco de aumento do número de acidentes que gera.
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Tese 2.8
Nome:
Candy Florencio Thome
Título:
Assédio moral: conduta labor-ambiental pluriofensiva, resposta jurídica multilateral
Amatra:
15
Ementa:
O assédio moral nas relações de emprego é uma afronta múltipla aos direitos fundamentais do trabalhador, atingindo-o de várias formas, ensejando, por tal razão, uma resposta multilateral com várias formas de coerção e de ressarcimento, sendo, portanto, fundamento de indenização por danos materiais e morais, rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como aplicação da Lei n. 9029/95, quando for efetuado com intuito discriminatório, e estabilidade, quando houver caracterização de doença do trabalho decorrente de assédio moral.
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Tese 2.9
Nome:
Maria de Lourdes Leiria
Título:
Morte em serviço. Ofensa ao meio ambiente do trabalho e à dignidade da pessoa humana - rescisão indireta
Amatra:
12
Ementa:
Morte acidental do empregado em serviço, meio ambiente do trabalho nocivo, desrespeito à dignidade da pessoa humana e extinção motivada do contrato por ato do empregador. Presume-se que a morte acidental do empregado em serviço é conseqüência do desrespeito às normas de medicina e segurança do trabalho e da nocividade do meio ambiente laboral, com ofensa direta à dignidade da pessoa humana e à Carta Constitucional, ensejando os mesmos efeitos da extinção do contrato por culpa do empregador, com fundamento no art. 483, `c`, da CLT.
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Tese 2.10
Nome:
Sara Lúcia Davi Souza
Título:
Estabilidade provisória nos acidentes biológicos sem afastamento previdenciário como instrumento de garantia do princípio da dignidade da pessoa humana face aos riscos inerentes ao meio ambiente laboral
Amatra:
3
Ementa:
Presume-se discriminatória a dispensa do empregado que sofreu acidente biológico no trabalho, no período de carência ou latência da doença, que segundo a ciência médica enseje tratamento preventivo, e até 12 meses depois de seu término.
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Tese 2.11
Nome:
Carolina Bertrand Rodrigues Oliveira
Título:
O homem, o trabalho e o meio: uma visão jurídica e sociológica
Amatra:
19
Ementa:
A organização do trabalho tanto pode gerar benefícios, como pode representar a gênese do sofrimento humano para toda uma coletividade. Estabelecendo-se metas para uma superprodução no ambiente do trabalho, o papel do trabalhador não pode se resumir em produzir riqueza para o outro, ao mesmo tempo em que atrai para si, distúrbios de ordem física e mental. É preciso um efetivo combate às dinâmicas nocivas presentes nas situações de trabalho por provocações de sindicatos, minstério público do trabalho e associações de classe.
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Tese 2.12
Nome:
Anelise Haase de Miranda
Título:
Ato ilícito atentatório à saúde mental do trabalhador não caracterizado como assédio moral
Amatra:
8
Ementa:
Ato ilícito atentatório à saúde mental do trabalhador não caracterizado como assédio moral. Indenização por danos morais. Cabimento. É importante distinguir a figura do assédio moral, enquanto uma categoria jurídica autônoma, de outros atos ilícitos atentatórios à saúde mental do trabalhador, únicos ou múltiplos, que também são passíveis de indenização, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e art. 5º, incisos V e X, da CF/88.
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Tese 2.13
Nome:
Henrique Costa Cavalcante
Título:
Desconforto sonoro e indenização trabalhista
Amatra:
19
Ementa:
Cabe indenização por dano moral individual e coletivo decorrente de estresse auditivo (Art. 186 do CC). Segundo a OMS, ruído no ambiente laboral acima de 65 dB já caracteriza desconforto auditivo e estresse, podendo gerar outras conseqüências como hipertensão, etc. A poluição sonora gerada a partir de aparelhos do empregador ou de seus clientes (neste caso por conduta omissiva) não necessita alcançar os níveis de insalubridade previstos na Norma Regulamentadora n. 15, anexo I, do Ministério do Trabalho e Emprego, para violar a ordem jurídica, porque periclita o direito fundamental à vida saudável do Cidadão como Trabalhador (CF/88). Não se pode confundir condição tecnicamente insalutífera reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para efeitos de prevenção de PAIR, com danos morais por estresse auditivo. Em conseqüência, o MPT deve atuar na esfera coletiva a fim de evitar essas circunstâncias (LC 75/93).
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Tese 2.14
Nome:
Henrique Costa Cavalcante
Título:
Fumo passivo e indenização trabalhista
Amatra:
19
Ementa:
Cabe indenização por dano moral individual e coletivo decorrente da submissão de empregados a fumo passivo (Art. 186 do CC e Art. 927 caput e parágrafo único do Código Civil c/c arts. 8º e 769 da CLT). Quando empresas permitem que seus empregados trabalhem inspirando fumaça de cigarro e assemelhados, emitidos pelos empregadores, por outros empregados ou por clientes, em violação à Lei n. 9.294/96, elas expõem o trabalhador a situação de grave risco à saúde. Segundo a OMS, o fumo passivo é considerado a segunda causa evitável de morte no mundo, superada apenas pelo fumo ativo. A CF/88 protege o direito fundamental à vida saudável do cidadão como trabalhador. Mesmo que o empregado não desenvolva alguma patologia específica, como a própria dependência química de nicotina ou neoplasia posterior, o risco e o incômodo do ambiente poluído pelos dejetos respiráveis do cigarro justificam a indenização.
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Tese 2.15
Nome:
FLÁVIO LUIZ DA COSTA
Título:
Aplicação analógica do amicus curiae nas ações que tenham por objeto meio ambiente de trabalho.
Amatra:
19
Ementa:
Amicus Curiae. Ações que versam sobre meio ambiente do trabalho com objeto difuso. Aplicação analógica do parágrafo 3º do art. 482 do CPC. O `amicus curiae` (amigo da Corte), previsto no §3º do art. 482 do Código de Processo Civil, é um terceiro, sem interesse jurídico particular na demanda, que, nas ações que se referem à declaração de inconstitucionalidade da lei, participa do processo para munir de informações o julgador e, com isto, discutir objetivamente teses jurídicas, as quais poderiam não estar dentro daquele universo sem sua presença. Por analogia, devem ser aplicados os princípios regentes da figura do amicus curiae nas ações relativas ao meio ambiente de trabalho de objeto difuso, tendo em vista a matriz democrática do instituto e a natureza jurídica do bem ambiental.
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Tese 2.16
Nome:
MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES
Título:
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: O MAIOR DOS DESAFIOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Amatra:
15
Ementa:
O meio ambiental do trabalho se sustenta na superação do antropocentrismo e promoção do humanismo ambiental. O progresso técnico deve estar atrelado à sustentabilidade e responsabilidade ambiental. Incidem no meio ambiente do trabalho os princípios da prevenção ambiental e do poluidor-pagador. O mecanismo transversal de responsabilidade pelo meio ambiente é compatível com sanção objetiva aos agentes econômicos, força propulsora das violações do meio ambiente do trabalho. A Reconstituição é dever jurídico imprescritível das organizações.
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Tese 2.17
Nome:
JEANA SILVA SOBRAL
Título:
Transporte externo de valores impostos aos bancários constitui ato ilícito e enseja o dever de indenizar
Amatra:
5
Ementa:
Constitui ato ilícito e gera o dever de indenizar a incumbência transferida aos bancários para transportar valores em evidente desvio de função, acarretando-lhes manifestos prejuízos psicológicos, expondo-os ao risco de assaltos e danos à sua integridade física e estresse no ambiente de trabalho, afrontando a dignidade do trabalhador.
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Tese 2.18
Nome:
Fátima Regina de Saboya Salgado
Título:
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E ACIDENTE DE TRABALHO - A VISÃO HOLÍSTICA DA LESÃO À SOCIEDADE
Amatra:
24
Ementa:
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - ACIDENTES DE TRABALHO E AMPLITUDE DA LESÃO - RESPONSABILIDADES. A Constituição Federal de 1988 confere a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, aí incluído o meio ambiente do trabalho. As lesões decorrentes de acidentes de trabalho refletem não-somente no trabalhador, atingindo também sua família, a empresa, a previdência social e toda a sociedade. Dada a amplitude dos reflexos dos acide