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TESES APROVADAS EM PLENÁRIA
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Tema da Comissão: 3 - o trabalho juridicamente tutelado como elemento de inclusão social | Autor(es): | Antônia Mara Vieira Loguercio, Rosemary de Oliveira Pires, Gilberto Augusto Leitão Martins, Valdete Souto Severo e Manoel Lopes Veloso Sobrinho | | Ementa: | 1. Defesa da integração no ordenamento jurídico da Convenção 158 da OIT.
2. Convenção 158 da OIT - Importância do apoio da magistratura trabalhista à adesão brasileira. Ratificação, vigência e denúncia anterior. Alternativas: a) nova ratificação; e b) aprovar como norma constitucional (art. 5º, § 3º da CRFB). Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa: pressuposto de eficácia a qualquer direito trabalhista brasileiro. Papel do Poder Judiciário Trabalhista.
3. Dispensa arbitrária. Convenção nº 158 da OIT. A dispensa arbitrária é a que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. A indenização de que trata o inciso I do art. 10 do ADCT sobrevive à nova ordem jurídica, delineada pela ratificação da sobredita convenção internacional em decorrência de aplicação horizontal de direito fundamental em nível constitucional, parágrafos 2º e 3º do art. 5º da Constituição.
4. Garantia de manutenção no emprego: Condição de Possibilidade da verdadeira negociação coletiva. A aplicação imediata da Convenção 158 da OIT, conferindo eficácia ao artigo 7º, I, da Constituição Federal e implementando efetivas garantias de manutenção no emprego, constitui condição de possibilidade do exercício da liberdade sindical, bem como da efetiva negociação coletiva. Em nosso ordenamento jurídico, essa possibilidade é outorgada tanto pelo dispositivo constitucional citado, como pelos artigos 165 e 482 da CLT, e pelo artigo 421 do Código Civil, quando trata da função social do contrato.
5. Deve a Anamatra promover ações políticas em defesa da regulamentação do disposto no art. 7°, I, da Constituição Federal. |
| Tese 3.2 | | Autor: | NELSON HAMILTON LEIRIA | | Co-autor(es): | | | Ementa: | Parágrafo 2º do artigo 193 da CLT. Revogação por ofensa à Constituição Federal. O § 2º do art. 193 da CLT encontra-se revogado por não ter sido recepcionado pela Constituição Federal, já que seu comando ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho, além de ser discriminatório. Os adicionais de remuneração visam a compensar as condições mais desgastantes de trabalho. Assim, a opção entre o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade beneficia o empregador, que mantém dupla ofensa ao meio ambiente de trabalho saudável, e prejudica o empregado que deixa de receber o adicional por um dos agentes. Portanto, coexistentes as condições de insalubridade e periculosidade, são devidos de forma cumulativa ambos os adicionais. | | Tese 3.3 | | Autor: | Elizio Luiz Perez | | Co-autor(es): | | | Ementa: | A Anamatra apóia o Projeto de Lei do Senado nº 665/2007, que institui estabilidade provisória ao empregado cujo contrato de trabalho não foi formalizado oportunamente e cria diretrizes para a fiscalização do trabalho com vistas à erradicação do trabalho irregular. | | Tese 3.4 | | Autor: | Maria Cecília Alves Pinto | | Co-autor(es): | | | Ementa: | Alimentação adequada - direito fundamental do trabalhador. Defesa de edição de lei para fornecimento obrigatório de alimentação aos trabalhadores de baixa renda. | | Tese 3.5 | | Autor: | Firmino Alves Lima | | Co-autor(es): | | | Ementa: | O depósito exigido pelo parágrafo 1º do artigo 636 consolidado é constitucional por não afrontar dispositivo que assegure a ampla defesa administrativa, o direito de petição aos órgãos públicos e o direito aos recursos administrativos. A existência da referida exigência está embasada na necessidade do total respeito aos direitos trabalhistas como normas fundamentais, cuja necessidade de cumprimento imediato e efetivo é uma justificativa suficiente para que o legislador adote regras especiais para seu cumprimento, sendo que a fiscalização trabalhista é uma das mais importantes, exigindo para discussão judicial de sua atuação, condições especiais que privilegiem o cumprimento de suas disposições de caráter tutelar. | | Tese 3.6 | | Autor: | Firmino Alves Lima | | Co-autor(es): | Andréa Saint Pastous Nocchi | | Ementa: | A Lei 6.815/80 prevê a deportação do estrangeiro que estiver exercendo atividade laboral com estada irregular no Brasil. Tal dispositivo só aumenta a possibilidade de violação dos direitos fundamentais do trabalhador na medida em que o temor da deportação favorece a clandestinização da prestação laboral e não permite que a vítima venha a reclamar reparações de lesões perante as autoridades brasileiras. É necessário alter a legislação sobre estrangeiros para que incorpore uma visão mais humana sobre o trabalho estrangeiro irregular, adotando a concepção da Convenção Internacional de Proteção de Todos os Trabalhadores Migrantes os Membros de suas Famílias, cuja adesão deve ser feita pelo Governo Brasileiro. | | Tese 3.7 | | Autor: | Bruno Alves Rodrigues | | Co-autor(es): | | | Ementa: | A instrumentalização da expressão `atividade meio` para vinculá-la a serviços manuais, diferíveis da atividade intelectual, que norteia o próprio fim do todo organizacional do empreendimento, estimula a precarização e mercantilização do trabalho, rompendo com o compromisso humanizador e de inclusão do Direito do Trabalho, segregando `categorias` distintas de colaboradores de um só empreendimento. | | Tese 3.8 | | Autor: | MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES | | Co-autor(es): | | | Ementa: | A segurança jurídica dos trabalhadores está vinculada à segurança econômica que se expressa na equação econômico-financeira do contrato de emprego e na vedação da redução do salário. A tendência ao desequilíbrio dos preços econômicos atinge a segurança econômica dos trabalhadores e o sistema constitucional brasileiro contém, em potência, direito subjetivo individual e coletivo ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, incumbindo à função jurisdicional viabilizar instrumentos de reparação ao desequilíbrio, observados os princípios que regem o Direito do Trabalho. |
Tema da Comissão: 4 - a tutela jurisdicional como fator de promoção dos direitos fundamentais
| Tese 4.1 | | Autor: | Tereza aparecida Asta Gemignani | | Co-autor(es): | | | Ementa: | A penhora sobre percentual de faturamento detém viabilidade jurídica amparada em texto legal expresso, não se constituindo em coisa futura. A nomeação de ofício do executado ou de seu representante como depositário, nos casos de penhora sobre faturamento, não configura ato ilegal, nem ofensa a direito líquido e certo. | | Tese 4.2 | | Autor: | Tereza aparecida Asta Gemignani | | Co-autor(es): | | | Ementa: | A penhora sobre percentual razoável dos salários, proventos de aposentadoria e poupança detém amparo nos princípios da legalidade e da utilidade da jurisdição, quando se trata de saldar débito trabalhista de natureza alimentar. | | Tese 4.3 | | Autor: | Tereza aparecida Asta Gemignani | | Co-autor(es): | | | Ementa: | A fim de garantir a integralidade da satisfação do débito trabalhista, para fins de penhora, o faturamento deve abranger as receitas operacionais, não-operacionais e financeiras. | | Tese 4.4 | | Autor: | GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO | | Co-autor(es): | | | Ementa: | 1. A distribuição do ônus da prova no processo do trabalho não está adstrita à norma do artigo 818 da CLT e nem às normas do artigo 333 do CPC, sobretudo na perspectiva dos direitos fundamentais em debate. 2. Assim, prevalece no processo do trabalho a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova, que deve levar em conta aspectos como a verossimilhança das alegações, as constelações de indícios, as funções do processo (instrumentalidade) e a ponderação harmônica dos direitos fundamentais em colisão. 3. Em face dessa característica, a própria garantia do contraditório e da ampla defesa impõe que a repartição do ônus da prova seja esclarecida às partes, no momento oportuno, caso não se observe o `standard` legal (artigos 818/CLT e 333/CPC). 4. Logo, tais regras de repartição, no processo do trabalho, não são apenas regras de julgamento, mas também regras de procedimento. | | Tese 4.5 | | Autor: | GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO | | Co-autor(es): | | | Ementa: | 1. A interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, assim como o embargo de obra (artigo 161/CLT), podem ser judicialmente requeridos na Justiça do Trabalho, em sede principal ou cautelar, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo sindicato profissional ou por qualquer legitimado específico para a tutela judicial coletiva em matéria labor-ambiental (Lei 7.347/85), independentemente da instância administrativa.
2. Em tais hipóteses, a medida poderá ser deferida [a] `inaudita altera parte`, em havendo laudo técnico preliminar; [b] após audiência de justificação prévia (artigo 12, caput, da Lei 7.347/85), caso não haja laudo técnico preliminar, mas seja verossímil a alegação, invertendo-se o ônus da prova, à luz da teoria da repartição dinâmica, para incumbir à empresa a demonstração das boas condições de segurança e do controle de riscos. | | Tese 4.6 | | Autor: | ERASMO MESSIAS DE MOURA FE | | Co-autor(es): | | | Ementa: | O advogado que retém indevidamente o crédito do cliente poderá sofrer afetação patrimonial nos próprios autos do processo judicial em que atua. O Juiz, tomando conhecimento da apropriação indébita, e utilizando o instrumento de promoção dos direitos afirmados na Constituição à sua disposição, instará o procurador por simples despacho a entregar a quantia ao credor (deduzidos eventuais honorários), sob pena de execução direta. Assim fazendo, o órgão judicante dá integral efetividade à tutela jurisdicional, garantindo o direito fundamental de propriedade da coisa obtida com a ação, especialmente quando se trata de crédito de natureza alimentícia, e evita que o jurisdicionado tenha que se valer de outro processo judicial ou de medida administrativa perante a OAB para reaver o que lhe é devido. | | Tese 4.7 | | Autor: | Firmino Alves Lima | | Co-autor(es): | Andréa Saint Pastous Nocchi | | Ementa: | É juridicamente legítima, adequada e oportuna a proposta de emenda constitucional que determina a expropriação da propriedade rural que empregar trabalho em condições análogas às de escravo, por atender ao princípio da função social da propriedade rural consagrado nos artigos 5º, XXIII e 186, III e IV, da Constituição Federal de 1988, merecendo o apoio da magistratura trabalhista pela sua aprovação. | | Tese 4.8 | | Autor: | Cristiane Souza de Castro Toledo | | Co-autor(es): | | | Ementa: | Execução contra a Fazenda pública na Justiça do Trabalho - Créditos de natureza alimentar - Seqüestro. Mantido o sistema de precatório, propõe-se que haja previsão constitucional de seqüestro de dinheiro público nas hipóteses de não-inclusão, no prazo legal, do valor da dívida de natureza alimentar na previsão orçamentária da entidade pública e de não-pagamento, também no prazo legal, do valor devidamente incluído no orçamento. | | Tese 4.9 | | Autor: | ANGELA MARIA KONRATH | | Co-autor(es): | | | Ementa: | Tutela antecipada de ofício como fator de promoção dos direitos oriundos da relação de trabalho. Postura ativa do magistrado, com o alcance imediato do direito vindicado, quando presentes os requisitos do art. 273 do CPC , independentemente de requerimento da parte. Máxima efetividade da garantia constitucional de duração razoável do processo. Interesse do Estado na concretização do direito para afirmação da democracia. | | Tese 4.10 | | Autor: | ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS | | Co-autor(es): | Andréa Marques | | Ementa: | Protocolo de Kioto, que alia ação ambiental e sustentabilidade, gera novas possibilidades de quitação de débitos trabalhistas através da venda de crédito de carbono no mercado financeiro e venda de energia renovável. Convênio entre o TST e Bacen para bloqueio dos valores no ato de conversão em moeda corrente e com ANEEL para disponibilizar eletronicamente a identidade dos vendedores e compradores de energia renovável. | | Tese 4.11 | | Autor: | ANTÔNIO GOMES DE VASCONCELOS | | Co-autor(es): | | | Ementa: | RECEBIDA COMO CONTRIBUIÇÃO CIENTÍFICA.
A promoção dos direitos fundamentais (efetividade) requer: a) uma racionalidade baseada na intersubjetividade (razão dialógica), na complexidade do real e na ética de responsabilidade, b) a assimilação do sentido emancipatório do direito, c) ação pública (administrativa e jurisdicional) proativa, contextualizada e socialmente engajada. E ainda, a atribuição, ao diálogo social e à concertação social, de uma função epistemológica e norteadora da ação pública e da jurisdição (lato sensu), cujas conseqüências sociais se constituem como critério de legitimação (deslegitimação). | | Tese 4.12 | | Autor: | Jorge Luiz Souto Maior | | Co-autor(es): | | | Ementa: | O ato processual que, por sua gravidade, ultrapassar o sentido estrito da litigância de má-fé, por ferir a dignidade da Justiça, pode ser alvo, por impulso `ex officio`, de condenação em indenização pelo exercício abusivo do direito processual, sobretudo quando a pena processual pela litigância de má-fé for irrisória, na comparação com o efeito do ato praticado. | | Tese 4.13 | | Autor: | Jorge Luiz Souto Maior | | Co-autor(es): | | | Ementa: | O ato homologatório é um ato judicial, não estando delimitado pela vontade das partes. Na Justiça do Trabalho, que tem como função a efetivação do direito social do trabalho, o acordo não pode se caracterizar como uma fórmula para institucionalização da renúncia. É prerrogativa do magistrado explicitar publicamente os critérios objetivos que utiliza para homologar, ou não, as petições de acordo que lhe são submetidas. |
Tema da Comissão: 5 - a modernização do processo e a ampliação da competência da Justiça do Trabalho | Autor(es): | Océlio de Jesus C. Morais e Guilherme Guimarães Feliciano | | Ementa: | 1. À luz da exceção contida na última parte do inciso I, artigo 109 da Constituição Federal de 1988, combinada com os incisos VIII e IX do art. 114, com a redação da EC nº 45/2004, e consoante o novo parágrafo único do artigo 876, com redação da Lei 11.457/2007, a Justiça do Trabalho tem competência material para determinar a averbação de tempo de serviço, em razão das decisões que proferir.
2. a) pela teoria dos poderes implícitos, a Justiça do Trabalho é competente para a determinação sentencial, em caráter mandamental, da averbação de tempo de serviço e contribuição decorrente de sentença trabalhista declaratória de vínculo empregatício (artigo 114, I e VIII, da CRFB); b) uma vez que o juiz deverá decidir, de modo uniforme, tanto as pretensões declaratórias e condenatórias deduzidas em face do indigitado empregador como a pretensão mandamental em face do INSS, dá-se, em tese, hipótese de litisconsórcio passivo necessário e unitário (artigo 47/CPC); c) citado o INSS para responder à pretensão mandamental do reclamante, oportuniza-se o exercício do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, da CRFB). |
| Tese 5.2 | | Autor: | Sonia Maria Ferreira Roberts | | Co-autor(es): | | | Ementa: | Denunciação da lide - cabimento no processo do trabalho nas ações de indenização por dano moral decorrentes de assédio moral e/ou sexual - inteligência dos arts. 114, VI, da Constituição Federal, 927 C/C do Código Civil e 70 do Código de Processo Civil. | | Tese 5.3 | | Autor: | Océlio de Jesus Carneiro de Morais | | Co-autor(es): | | | Ementa: | Na conciliação judicial trabalhista, é desnecessária a expedição de mandado de citação, quando inadimplido o acordo, porque a reclamada já está ciente da quantia líquida e certa a pagar, em prazos pré-fixados. Aplica-se ao caso o artigo 891 da CLT para a execução imediata, preferencialmente com bloqueios judiciais, consoante o artigo 882 da CLT combinado com o artigo 655-I, do CPC. A inclusão de cláusula assecuratória no acordo, pelo Juiz, insere-se no seu poder-dever de assegurar a razoável duração do processo, com meios práticos que garantam a celeridade na sua tramitação, conforme dispõem o artigo 5., LXXVIII, da CF/88, com redação da EC 45/2004, o artigo 765 da CLT e o artigo 125, II, do CPC. | | Tese 5.4 | | Autor: | Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima | | Co-autor(es): | | | Ementa: | Mandado de Segurança. Competência territorial para apreciar e julgar a causa. Quando a circunscrição de atuação da autoridade impetrada se estender pela jurisdição de duas ou mais Varas Trabalhistas, a competência para julgar o mandado de segurança não deve ser fixada na cidade em que se situa a sede - endereço - da repartição da autoridade impetrada, mas deve ser fixada pelo local da prática do ato administrativo impugnado (art. 114, IV da Constituição brasileira; art.100, V, `b` CPC, c/c art. 2., da Lei 7.347/85 e art. 5., da LICC), em observância aos princípios do acesso à justiça e do juiz natural. Estendendo-se este ato administrativo pela jurisdição de duas ou mais Varas Trabalhistas, será competente qualquer delas, resolvendo a questão pela prevenção (art. 106 do CPC). | | Tese 5.5 | | Autor: | Marco Aurélio Marsiglia Treviso | | Co-autor(es): | Zaida José dos Santos | | Ementa: | Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar as ações movidas pelo empregado contra o empregador e INSS, relacionadas às questões envolvendo a existência de eventual incapacidade laborativa do trabalhador. | | Tese 5.6 | | Autor: | Geraldo Magela Melo | | Co-autor(es): | | | Ementa: | Contrato nulo - ausência de concurso público - pagamento da contraprestação pactuada - contribuição previdenciária - incidência - vínculo - tributo. Incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos durante os contratos de trabalho realizados sem concurso público com a administração pública e declarados nulos pela Justiça do Trabalho, por se tratar de tributo e o fato gerador ocorrer quando do pagamento da contraprestação pactuada, que possui natureza jurídica de remuneração, com fulcro na redação do art. 114, incisos VIII e IX, da CF/88, cumulado com a nova competência lapidada no art. 876 da CLT. | | Tese 5.7 | | Autor: | Cristiane Souza de Castro Toledo | | Co-autor(es): | | | Ementa: | Execução direta contra a Fazenda pública. Deve haver dispensa da utilização do sistema de precatório na execução de créditos de natureza alimentar contra a Fazenda Pública na Justiça do Trabalho. Propõe-se que a execução direta seja expressamente prevista através de alteração no texto constitucional.
| | Tese 5.8 | | Autor: | Patrícia Pereira de SantAnna | | Co-autor(es): | | | Ementa: | Competência da Justiça do Trabalho. Procedimento de jurisdição voluntária ou contenciosa. Liberação do FGTS e pagamento do seguro-desemprego. Compete à Justiça do Trabalho, em procedimento de jurisdição voluntária ou contenciosa apreciar pedido de expedição de alvará para liberação do FGTS e de ordem judicial para pagamento do seguro-desemprego, ainda, que figurem como interessados os dependentes de ex-empregado falecido. | | Tese 5.9 | | Autor: | Patrícia Pereira de SantAnna | | Co-autor(es): | | | Ementa: | Competência da Justiça do Trabalho. Acidente de trabalho. Ação de indenização por danos morais e materiais proposta por dependentes de ex-empregado falecido. Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar pedido de indenização por danos morais e materiais quando proposta a ação por dependentes do ex-empregado falecido, na defesa de seus interesses. | | Tese 5.10 | | Autor: | Maria Helena Falco Salles | | Co-autor(es): | | | Ementa: | Além da hipótese do Art. 14 da Lei 5.584/70, são devidos honorários advocatícios nas ações de competência da Justiça do Trabalho, com fundamento no art. 389 do Código Civil e nos artigos 20 e 21 do Código de Processo Civil, quando a parte declina do direito de exercitar o `ius postulandi`, buscando os meios necessários à ampla defesa e ao contraditório, através de assistência técnica inerente à eficaz atuação no âmbito judicial, direito assegurado constitucionalmente (Art. 5º, LV, LXXIV LXXVIII).
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